TRF1 - 1008876-70.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 00:26
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2023 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2023 10:10
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 10:10
Outras Decisões
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02/02/2023 13:20
Conclusos para decisão
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25/10/2022 18:13
Juntada de manifestação
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19/10/2022 02:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LINO VIDEIRA em 18/10/2022 23:59.
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06/10/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 09:30
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/09/2022 17:20
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
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29/03/2022 10:18
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
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17/03/2022 23:34
Juntada de manifestação
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17/03/2022 23:32
Juntada de manifestação
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09/03/2022 21:02
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 13:39
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:00
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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03/03/2022 09:00
Expedição de Documento Precatório.
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24/02/2022 06:28
Juntada de manifestação
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24/02/2022 01:17
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 22:44
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1008876-70.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO LINO VIDEIRA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA MARIA DO SOCORRO LINO VIDEIRA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 65.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID Num. 690319961), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 177.620,42 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), já com deságio de 10% (dez por cento), valor atualizado até 10/2021.
A proposta foi aceita pela parte autora (ID Num. 826335162).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, não tendo o acordo disposto sobre essa parte, incide o parágrafo 2° do art. 90 do CPC, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15% (id Num. 399374438), conforme requerido pela parte autora na petição de Id Num. 826335162 - Pág. 1. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 13:57
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 13:57
Homologada a Transação
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18/01/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 18:53
Juntada de manifestação
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07/11/2021 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2021 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:33
Conclusos para despacho
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30/08/2021 20:26
Juntada de manifestação
-
27/08/2021 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:33
Conclusos para despacho
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26/08/2021 01:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LINO VIDEIRA em 25/08/2021 23:59.
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24/07/2021 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2021 11:01
Juntada de Certidão
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24/07/2021 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 10:17
Conclusos para despacho
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22/07/2021 01:43
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 00:16
Conclusos para despacho
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08/06/2021 09:33
Juntada de manifestação
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01/06/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LINO VIDEIRA em 31/05/2021 23:59.
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29/04/2021 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/04/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 08:52
Conclusos para despacho
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24/04/2021 16:01
Juntada de contestação
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24/02/2021 12:03
Juntada de Certidão
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24/02/2021 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 11:02
Conclusos para despacho
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31/12/2020 10:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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31/12/2020 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2020 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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