TRF1 - 1012801-40.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:15
Conclusos para despacho
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03/11/2022 11:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/11/2022 11:14
Juntada de Documento RPV
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02/09/2022 10:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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02/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:29
Juntada de manifestação
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30/06/2022 18:24
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2022 11:53
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 14:25
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
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11/03/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 06:24
Juntada de manifestação
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24/02/2022 01:17
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 22:45
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1012801-40.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADLA DO NASCIMENTO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B ADLA DO NASCIMENTO RODRIGUES, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 70.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 872727089, 872727090 e 872727091), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 43.885,34 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 905543059.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 13:59
Homologada a Transação
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01/02/2022 20:27
Conclusos para julgamento
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30/01/2022 11:37
Juntada de manifestação
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28/12/2021 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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28/12/2021 08:37
Juntada de Certidão
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28/12/2021 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/12/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 08:30
Conclusos para despacho
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28/12/2021 08:19
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 07:04
Juntada de manifestação
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07/12/2021 21:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 21:17
Juntada de Certidão
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07/12/2021 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 20:22
Conclusos para despacho
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07/12/2021 14:10
Juntada de contestação
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11/10/2021 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
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11/10/2021 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 11:23
Conclusos para despacho
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29/09/2021 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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29/09/2021 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2021 01:14
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2021 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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