TRF1 - 1008648-09.2022.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 06:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO EST DE SAO PAULO [CREA SAO PAULO] em 23/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 09:50
Decorrido prazo de JULIANA MANTOAN VASCONCELOS DE PAULA em 15/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
11/11/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 16:01
Cancelada a conclusão
-
10/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO EST DE SAO PAULO [CREA SAO PAULO] em 23/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:16
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
25/02/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA D E C I S Ã O Convoquem-se as partes para ciência da chegada dos autos a este Juízo, a fim de que requeiram o que entenderem pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, determino, de logo, a suspensão da prática dos atos do procedimento pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.83/1980, ressalvada à parte exequente a faculdade de promover a qualquer tempo a movimentação do processo.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que a parte exequente promova, de modo eficaz, a continuidade do do processo, os autos serão provisoriamente arquivados, com as consequências a que alude o enunciado do §4º do art. 40 da mencionada lei, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se.
Salvador/BA. (datado e assinado digitalmente) NILZA REIS Juíza Federal Titular -
23/02/2022 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 22:01
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 22:01
Outras Decisões
-
16/02/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
-
10/02/2022 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/02/2022 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0095905-97.2015.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Telmiston Pereira Carvalho
Advogado: Mauro Henrique Ferreira Goncalves Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2015 00:00
Processo nº 0095905-97.2015.4.01.3700
Telmiston Pereira Carvalho
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Marconi Torres Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2022 10:55
Processo nº 1000611-04.2019.4.01.0000
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Sulamita Angelica da Silva
Advogado: Sem Representacao Nos Autos
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2020 09:00
Processo nº 0001565-24.2007.4.01.3901
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francisco Fausto Braga
Advogado: Jaqueliny Medeiros da Silva Trindade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2014 12:48
Processo nº 0001565-24.2007.4.01.3901
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francisco Edison Coelho Frota
Advogado: Jaqueliny Medeiros da Silva Trindade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2007 11:32