TRF1 - 1002620-32.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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12/02/2025 21:22
Juntada de Informação
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12/02/2025 21:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/02/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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23/11/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:23
Juntada de apelação
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01/09/2024 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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01/09/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2024 12:52
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 20:31
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 20:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/02/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2024 23:59.
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20/12/2023 00:39
Decorrido prazo de WARNEY ALVES PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
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17/11/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE DE MATOS em 17/10/2023 23:59.
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12/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 17:57
Juntada de laudo pericial complementar
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06/09/2023 00:15
Decorrido prazo de WARNEY ALVES PEREIRA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 18:37
Conclusos para decisão
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17/03/2023 18:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/02/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2023 23:59.
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04/11/2022 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:18
Juntada de outras peças
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27/09/2022 13:56
Juntada de substabelecimento
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08/09/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 17:15
Juntada de laudo pericial
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08/07/2022 13:28
Juntada de manifestação
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07/07/2022 22:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 10:41
Decorrido prazo de WARNEY ALVES PEREIRA em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 17:43
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2022 21:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/03/2022 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:18
Decorrido prazo de WARNEY ALVES PEREIRA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:47
Decorrido prazo de WARNEY ALVES PEREIRA em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:16
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1002620-32.2021.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WARNEY ALVES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO Em atendimento ao pedido expresso na exordial do Autor, defiro o pedido de realização de perícia médica, uma vez que a medida se mostra imprescindível para o deslinde da lide objeto da vertente ação.
Para tanto, nomeio o médico ortopedista MARCELO ANDRÉ DE MATOS - CRM 5981, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Considero suficientes os encartados na inicial (pág. 22/25) e aqueles apresentados na contestação Id n. 526924369, por esta razão, os homologo.
O Autor é beneficiário de gratuidade de Justiça, razão pela qual fixo os honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo estabelecido pela Tabela contida da Resolução n.
CJF – RES – 2014/00305, de 7/10/2014 (R$ 248,53 x 3 = 745,59 - setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme autorização do art. 28, §1º do diploma normativo acima referido, com a redação conferida pela Resolução 575/2019.
Intimem-se as partes para arguir impedimento ou suspeição do perito.
Não havendo objeção específica ao profissional nomeado, intime-se o expert para ciência acerca da sua nomeação, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sua concordância com a nomeação e designar data para início dos trabalhos, com intervalo de 30 (trinta) dias para viabilizar a intimação das partes.
Indicada a data, intimem-se as partes para ciência.
Após, solicite-se o pagamento pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita.
Com a apresentação do laudo médico pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
21/02/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 17:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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21/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
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21/02/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 17:01
Outras Decisões
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15/10/2021 00:39
Conclusos para decisão
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07/08/2021 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2021 23:59.
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12/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 20:07
Juntada de impugnação
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04/05/2021 12:57
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 16:00
Conclusos para despacho
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18/02/2021 16:00
Juntada de Certidão
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18/02/2021 03:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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18/02/2021 03:01
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2021 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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