TRF1 - 0000740-95.2017.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 21:07
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/04/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 16:39
Juntada de Certidão
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25/04/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2022 16:25
Conclusos para decisão
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18/04/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
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06/04/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/04/2022 16:22
Conclusos para decisão
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05/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
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01/04/2022 02:06
Decorrido prazo de SABINA ALVES GOMES em 31/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de JOAO BENJAMIN GOMES em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 19:24
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 08:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 08:23
Proferida decisão interlocutória
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08/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:09
Conclusos para decisão
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08/03/2022 11:06
Juntada de impugnação
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05/03/2022 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 04/03/2022 23:59.
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04/03/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0000740-95.2017.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAO BENJAMIN GOMES DESPACHO / EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 (cinco) dias Tendo em vista o esgotamento das diligências no sentido de localizar o cônjuge do executado sem resultado positivo, expeça-se intimação via edital.
Publique-se.
INTIME-SE: 1) SABINA ALVES GOMES, cônjuge da parte executada, CPF. *95.***.*57-34; DÉBITO EXEQUENDO: R$ 83.786,40 (oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), atualizado em 09 de maio de 2021.
NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária; INSCRIÇÃO/REFERÊNCIA: CDA 120338, de 2017.
FINALIDADE: 1) INTIMAR o cônjuge da parte executada, acima especificada(s), acerca da reavaliação do imóvel penhorado nos autos, matriculado sob nº 57.342, no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, reavaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), em 04 de julho de 2021, para, querendo, impugnar a reavaliação no prazo legal. 2) Fica o cônjuge do executado ciente que sua intimação da hasta pública foi realizada por meio da publicação do Edital de Leilão, o qual ficou designado o dia 09/03/2022, com encerramento às 16h00, para a realização do primeiro leilão e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 23/03/2022, com encerramento às 16h00, para a realização do segundo leilão, ambos a serem realizados de forma eletrônica, conforme constou no referido Edital, em razão de não ter sido encontrada para intimação, para os efeitos do art. 889, inciso I, e do parágrafo único do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A, Caixa Postal 161, Palmas-TO.
CEP 77.001-128.
Telefone (63) 2111-3934.
E-mail: [email protected] Uma via deste despacho servirá de ato cartorário.
Por fim, determino a Secretaria a adoção das seguintes providências: a) retificar a autuação cadastrando o cônjuge do executado, acima especificado, como terceiro interessado para fins de publicação deste ato judicial; b) após, remeter este ato judicial para publicação do DJEN, com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
24/02/2022 20:38
Juntada de Certidão
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24/02/2022 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 18:14
Conclusos para despacho
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24/02/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2022 12:49
Juntada de diligência
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22/02/2022 11:15
Juntada de Certidão
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21/02/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 14:31
Conclusos para despacho
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21/02/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
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17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO DESPACHO / EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Dr.
WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS, FAZ SABER, a todos os interessados que será realizado leilão público, na modalidade ELETRÔNICA (www.dmleiloesjudiciais.com.br), dos bens penhorados nos autos das ações relacionadas neste Edital, nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas.
LEILOEIRO: O leilão será realizado sob a responsabilidade do leiloeiro Danyllo de Oliveira Maia, inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017.
FORMA DO LEILÃO, LOCAL E HORÁRIO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, mediante acesso ao site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 09/03/2022, com encerramento às 16h00 (horário local – TO).
Os lances poderão ser oferecidos a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, até o dia e horário do encerramento, quando os bens serão apregoados, eletronicamente, captados os lances e vendidos a quem oferecer lance de valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão. 2º LEILÃO: dia 23/03/2022, com encerramento às 16h00 (horário local – TO), arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei nº 13.105/2015 – CPC. 1.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 1001922-94.2020.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.
EXECUTADO(S): VALDEMAR DE OLIVEIRA SILVA – ME (CNPJ: 02.***.***/0001-00).
EXECUTADO(S): VALDEMAR DE OLIVEIRA SILVA (CPF: *85.***.*40-30).
BEM(NS): Veículo, marca/modelo VW Gol 1.6 Power, ano/modelo: 2011/2012, Flex, placa: MWY-3776/TO, cor vermelha, Renavam: *03.***.*65-91.
O veículo está em boas condições de uso e possui avarias. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), em 06 de julho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): VALDEMAR DE OLIVEIRA SILVA, Rua Alma, s/n, Quadra 266, Lote 01 e 06, Porto Imperial, Porto Nacional/TO. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.894,46 (um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizado em 31 de julho de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alma, s/n, Quadra 266, Lote 01 e 06, Porto Imperial, Porto Nacional/TO. 2.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000740-95.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): JOÃO BENJAMIN GOMES (CPF: *26.***.*76-53).
BEM(NS): Lote de Terras para construção urbana, de número 03, da Quadra C-1A, situado na Avenida A, do Loteamento Jardim Aureny IV, com área total de 314,40 m², com limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária.
Benfeitorias: há edificado no lote supra: muro, portão de acesso de pedestre, portão para entrada de veículo, uma edificação tipo galpão coberto em bom estado de conservação. (Benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária).
CCI: 53990.
Imóvel matriculado sob nº 57.342 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Observação: Em caso de arrematação, considerando a necessidade da reserva de meação, deverá constar no edital de leilão a impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim de que o preço mínimo será o valor apurado no ato de avaliação/reavaliação do(s) bem(ns), haja vista o disposto no art. 843, § 2º, do CPC. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), em 04 de julho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): JOÃO BENJAMIM GOMES, Avenida A, Quadra C-1-A, Lotes 04/05, Aureny IV, Palmas/TO. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 83.786,40 (oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), atualizado em 09 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme a descrição acima. 3.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0005885-69.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): ML SERVIÇOS AGRÍCOLAS EIRELI – ME (CNPJ: 11.***.***/0001-83) TERCEIRO INTERESSADO: GRISON E CIA LTDA – ME (CNPJ: 33.***.***/0001-08) BEM(NS): Uma área de terras rural, denominada Junção de parte dos lotes 294, 295, 296 e 297, do Loteamento Tiúba, com área total de 10,8258 ha, situada neste município, com limites e confrontações descritas na matrícula imobiliária.
O imóvel tem origem na cadeia dominial, proveniente da matrícula nº 25.530 do CRI de Palmas/TO, e com a averbação do georreferenciamento consta atualmente matriculado sob nº 149.833 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em 26 de julho de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil/S.A; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 110.197,47 (cento e dez mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), atualizado em 04 de maio de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme a descrição acima. 4.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003580-15.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): PRECIL PRE-MOLDADOS DE CIMENTO - EIRELI – EPP (CNPJ: 25.***.***/0001-35).
BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 05, da quadra ASRSE 105, conjunto QI-C, situado à alameda 03, do loteamento Palmas, com área total de 1.230,00 m², com limites e confrontações descritas na matrícula imobiliária.
Benfeitorias: No local há um pequeno galpão em precário estado de conservação. (Benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária), CCI: 30534.
Imóvel matriculado sob nº 29.650 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em 22 de julho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): JOSE NELSON ANDRADE BARBOSA. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0025758-22.2017.827.2729 em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais de Palmas/TO; Indisponibilidade de bens nos autos nº 1000606-46.2020.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 14.474,69 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), atualizado em 27 de janeiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 5.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001095-08.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO(S): CERÂMICA SÃO JOSÉ LTDA – ME (CNPJ: 33.***.***/0001-89).
BEM(NS): O lote de terreno urbano nº. 12 da quadra 02, do Loteamento Estação da Luz, da cidade de Porto Nacional/TO, com uma área de 706,52 m², com limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária.
Benfeitorias: a) Um prédio destinado a escritório, com área aproximada de 32,00m², construída de tijolos rebocados e pintado, piso em cerâmica, teto de madeira cerrada e telhas plan; b) Uma casa residencial com área aproximada de 54,00m², construída de tijolos rebocados e pintadas, teto de madeira serrada e telhas plan, piso cerâmica, forro em gesso, portas e janelas em blindex. (Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária).
Imóvel matriculado sob nº. 8.245 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), em 11 de junho de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): MATIAS WASHINGTON DE OLIVEIRA JUNIO, Rua Jurua, Esquina com a Avenida Contorno, nº 1230, Estação da Luz, Porto Nacional/TO. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 4256/99, em favor do Banco do Brasil S/A., em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO; Penhora nos autos nº. 2011.0009.0378-3, em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO; Penhora nos autos nº. 2011.0011.6676-6, em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO; Penhora nos autos nº. 5000664-07.2010.827.2737, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – IBAMA, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional/TO; Penhora nos autos nº. 0008535-26.2015.4.01.4300, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Minerais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins; Penhora nos autos nº. 5000174-92.2004.827.2737, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 1ª Vara Cível de Porto Nacional/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 68.195,23 (sessenta e oito mil e cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), atualizado em 13 de julho de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 6.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001084-13.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): TEODORO E TEODORO LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-35) EXECUTADO(S): AGNA MARIA TEODORO NOLASCO (CPF: *89.***.*48-04) BEM(NS): Item 01) Lote de terras para construção urbana comercial de nº 01, da Quadra ASRSE 95, Conjunto QI-F, situado à alameda 11, do loteamento Palmas, com área de 975,00m², com limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob nº 29.531 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Item 02) Lote de terras para construção urbana comercial de nº 02, da Quadra ASRSE 95, Conjunto QI-F, situado à Alameda, 11, do loteamento Palmas, com área total de 975,00m², com limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob nº 29.532 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Item 03) Lote de terras para construção urbana comercial de nº 03, da Quadra ASRSE 95, Conjunto QI-F, situado à Alameda 11, do loteamento Palmas, com área total de 975,00m², com limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob nº 29.533 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Item 04) Lote de terras para construção urbana comercial de nº 04, da Quadra ASRSE 95, Conjunto QI-F, situado à Alameda 11, do loteamento Palmas, com área total de 975,00m², com limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob nº 29.534 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Item 05) Lote de terras para construção urbana comercial de nº 05, da Quadra ASRSE 95, Conjunto QI-F, situado à alameda 11, do loteamento Palmas, com área total de 975,00m², com limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob nº 29.535 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Item 06) Lote de terras para construção urbana comercial de nº 06, da Quadra ASRSE 95, Conjunto QI-F, situado à Alameda 11, do loteamento Palmas, com área total de 975,00m², com limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob nº 29.536 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Item 07) Lote de terras para construção urbana comercial de nº 18, da Quadra ASRSE 95, Conjunto QI-F, situado à Alameda 15, do loteamento Palmas, com área total de 975,00m², com limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob nº 29.548 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Item 08) Lote de terras para construção urbana comercial de nº 19, da Quadra ASRSE 95, Conjunto QI-F, situado à Alameda 15, do loteamento Palmas, com área total de 975,00 m², com limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob nº 29.549 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Item 09) Lote de terras para construção urbana comercial de nº 20, da Quadra ASRSE 95, Conjunto QI-F, situado à Alameda 15, do loteamento Palmas, com área total de 975,00m², com limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob nº 28.563 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Item 10) Lote de terras para construção urbana denominado lote 01, da Quadra ASRSE 95, Conjunto PAC, situado à Avenida 95, do Loteamento Palmas, 2ª etapa, fase II, com área total de 2.315,50m², com limites e confrontações descritos na matrícula imobiliária.
OBS.: O referido lote se encontra vago e asfaltado.
Imóvel matriculado sob nº 48.202 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
BENFEITORIAS: As benfeitorias neles edificadas, a saber: O galpão comercial com área construída no pavimento térreo de 6.228,00m², contendo banheiros para clientes para funcionários, cozinha; e no pavimento superior com área total construída de 257,00m², contendo 03 banheiros, escritório e diversas salas para funcionários.
O galpão é construído de concreto armado e alvenaria, telhado de estrutura metálica e telha de zinco piso polido.
Avaliadas as benfeitorias em R$ 6.485.000,00 (seis milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.685.000,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), em 09 de janeiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): Procurador-Chefe da PFN. ÔNUS: Item 01, 02, 03, 04, 05) Consta Arrolamento de bens Receita Federal (Extrato da relação de bens e direitos para arrolamento – encaminhado pelo Ofício/AFRFB01570135/nº 02/2014; Penhora nos autos nº 0002048-84.2008.4.01.4300 (2008.43.00.002048-8), em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins; Penhora nos autos nº 0000949-79.2008.4.01.4300 (2008.43.00.000949-6), em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0000957-75.2016.4.01.4300 // 0076780-74.2015.8.09.0051 // 0322852-38.2015.8.09.0051 // 0005829-70.2015.4.01.4300 // 10103-78.2015.8.27.2729; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 06) Consta Indisponibilidade de Bens nos autos nº 9577520164014300 // 0019728-05.2016.827.2729 // 0076780-74.2015.8.09.0051 // 0322852-38.2015.8.09.0051 // 0005829-70.2015.4.01.4300 // 10103-78.2015.8.27.2729; Arresto nos autos nº 1010841-69.2016.8.26.0004, em favor de Othil Importadora de Frutas Ltda, em trâmite na 2ª Vara Cível Foro Regional IV – Lapa, São Paulo/SP.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 07) Consta Arrolamento de bens Receita Federal (Extrato da relação de bens e direitos para arrolamento – encaminhado pelo Ofício/AFRFB01570135/nº 02/2014; Arresto nos autos nº 0033382-30.2014.827.2729, em favor da Distribuidora de Ferragens, Alimentos e Bebidas Imperatins Eireli, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0000957-75.2016.4.01.4300 // 0076780-74.2015.8.09.0051 // 0322852-38.2015.8.09.0051 // 0005829-70.2015.4.01.4300 // 10103-78.2015.8.27.2729; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 08) Consta Arrolamento de bens Receita Federal (Extrato da relação de bens e direitos para arrolamento – encaminhado pelo Ofício/AFRFB01570135/nº 02/2014; Ajuizamento de Execução nº 0702.15.0099220-5, em favor do Banco Triângulo, em trâmite na 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG, Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0000957-75.2016.4.01.4300 // 0076780-74.2015.8.09.0051 // 0322852-38.2015.8.09.0051 // 0005829-70.2015.4.01.4300 // 10103-78.2015.8.27.2729; ; Penhora nos autos nº 0012060-80.2016.8.27.2729, em favor de Lima & Pergher Industria e Comercio S/A, em trâmite Vara de Precatórias Cíveis e Criminais, Falências e Recuperações Judiciais de Palmas/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 09) Consta Arrolamento de bens Receita Federal (Extrato da relação de bens e direitos para arrolamento – encaminhado pelo Ofício/AFRFB01570135/nº 02/2014; Arresto nos autos nº 0032943-19.2014.8.27.2729, em favor de Expresso Distribuidora de Alimentos LTDA; em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO; Arresto nos autos nº 0033142-41.2014.8.27.2729, em favor de Distribuidora de Doces Palmas Ltda, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 0035854-67.2015.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Central de Execuções Fiscais de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 0000728-19.2016.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Central de Execuções Fiscais de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 0023820-60.2015.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Central de Execuções Fiscais de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 0038780-21.2015.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Central de Execuções Fiscais de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0000957-75.2016.4.01.4300 // 0076780-74.2015.8.09.0051 // 0322852-38.2015.8.09.0051 // 0005829-70.2015.4.01.4300 // 10103-78.2015.8.27.2729; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 10) Consta Arrolamento de bens Receita Federal (Extrato da relação de bens e direitos para arrolamento – encaminhado pelo Ofício/AFRFB01570135/nº 02/2014; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0000957-75.2016.4.01.4300 // 0076780-74.2015.8.09.0051 // 0322852-38.2015.8.09.0051 // 0005829-70.2015.4.01.4300 // 10103-78.2015.8.27.2729; Penhora nos autos nº 0034684-89.2017.827.2729, em favor de Filho Industria e Comercio de Alimentos Ltda, em trâmite na 5ª Vara Cível de Palmas/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 48.233.233,47 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e rês reais e quarenta e sete centavos), atualizado em 25 de janeiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme a descrição acima. 1.
QUEM PODE PARTICIPAR: 1.1.
Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, sendo todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, que poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 1.2.
Estão impedidos de participar do leilão as pessoas relacionadas no art. 890 do CPC, aí incluídos os servidores públicos que tenham vínculo com a Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, sejam do quadro ou requisitados. 2.
MODALIDADE ELETRÔNICA 2.1.
CADASTRO PRÉVIO 2.1.1.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, devendo ser realizado por meio do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 2.2.
LANCES VIRTUAIS 2.2.1.
Serão aceitos lances virtuais nesse leilão eletrônico que forem ofertados pelos interessados previamente cadastrados no site do Leiloeiro Oficial. 2.2.2.
Os lances deverão ser realizados pela internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados confirmar os lances e participar das disputas. 2.2.3.
A partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, os interessados poderão enviar lance no lote de seu interesse antecipadamente à sessão pública, deixando-o registrado no sistema.
Ou seja, a partir da disponibilização do lote no site do leiloeiro está autorizado o envio de “pré-lances”. 2.2.4.
Todos os lances registrados antes da abertura do leilão (pré-lances) serão convertidos em lances oficiais independentemente de o participante estar logado no dia/horário do leilão.
Se o participante não estiver logado e for o único lançador do lote, o lance será homologado e convertido em arrematação após o término do tempo determinado no site.
Se houver disputa e o lance do participante for superado por lance maior, ele perderá a chance de disputar o bem. 2.2.5.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 2.2.6.
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real. 2.2.7.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão prorrogados em 03 minutos para o término, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme Resolução do CNJ nº 236/2016. 2.2.8.
O licitante(comprador) que houver apresentado a maior oferta será considerado vencedor, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos deste edital. 2.2.9.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.3.
PRAZO PARA PAGAMENTO 2.3.1.
O licitante (comprador) que for considerado o vencedor da disputa pelo bem, deverá recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data e horário de encerramento do leilão para efetuar os pagamentos, com subsequente comprovação, salvo disposição judicial diversa. 2.3.2.
Será lavrado termo próprio da arrematação, representativo do compromisso firme do arrematante, com sua vontade comprovada por qualquer meio inequívoco de manifestação, em honrar as obrigações ofertadas/assumidas. 2.3.3.
O licitante (comprador) deverá apresentar ao leiloeiro, o respectivo comprovante de pagamento. 3.
FORMAS DE PAGAMENTO 3.1.
DO PAGAMENTO À VISTA 3.1.1.
A arrematação far-se-á com depósito à vista, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC). 3.1.2.
O depósito será realizado em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor e transcorrido o prazo recursal será expedida a respectiva carta de arrematação. 3.1.3.
O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.1.4.
Será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; 3.1.5.
As propostas de pagamento à vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; 3.1.6.
Não será permitida a arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação. 3.2.
PARCELAMENTO GERAL (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.2.1.
O parcelamento se dará em prestações, nos termos do art. 895 do CPC, no caso de imóveis e veículos, observadas as seguintes regras: 3.2.2. É obrigatório o pagamento de entrada no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; 3.2.3.
E o saldo restante poderá ser parcelado da seguinte forma: (a) IMÓVEIS: poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela; (b) VEÍCULOS: (i) nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; (ii) nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com prestações mensais e sucessivas; (iii) nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, com prestações mensais e sucessivas; 3.2.4.
O arrematante deverá depositar, no ato, do valor da entrada de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924. 3.2.5.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 3.2.6.
Caução idônea: (i) em caso de imóveis, será constituída por hipoteca judicial sobre próprio bem arrematado, a ser averbada pelo Cartório no momento do registro da carta da arrematação na matrícula do imóvel. (ii) em caso de veículos, cuja arrematação seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema Renajud; (iii) em caso de veículos, cuja arrematação seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá ser apresentada caução idônea [exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação], caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. 3.2.7.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 3.2.8.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme art. 895, § 4º e 5º do CPC.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e da comissão em favor do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 3.2.9.
A mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 3.2.10.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.2.11.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.2.12.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada a documentação, ou não for comprovada a capacidade econômico/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.3. ÔNUS DO ARREMATANTE – (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.3.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.3.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da entrada da arrematação (mínimo de 25% do valor da arrematação), por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) (d) do valor da primeira parcela e das parcelas consecutivas, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) 3.3.3.
As parcelas subsequentes serão mensais e sucessivas, devendo ser depositadas preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação, e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. 3.3.4.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.3.5.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 3.4.
PARCELAMENTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.4.1.
O parcelamento será admitido na forma do art. 98 da Lei nº 8.212/1991 e da Portaria PGFN nº 79/2014 para bens móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, observado o seguinte: (a) IMÓVEIS: o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma; (b) VEÍCULOS, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). 3.4.2.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Caso o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, para levantamento pelo executado, conforme art. 4º da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.4.3.
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396. 3.4.4.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3.4.5.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 3.4.6.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.4.7.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.4.8.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, ou não for comprovada a capacidade econômica/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.5. ÔNUS DO ARREMATANTE – EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.5.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.5.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) da primeira parcela da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396); e, (d) da diferença do valor da arrematação que exceder ao débito executado, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 – operação 635), se for o caso. 3.5.3.
No caso de parcelamento, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, junto à CEF agência 3924 – operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396, preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação. 3.5.4.
No caso de parcelamento, expedida a carta de arrematação, caberá ao arrematante formalizar perante a PFN o pedido de parcelamento, nos termos do art. 12 da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.5.5.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.5.6.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 4.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 4.1.
Os bens objeto deste leilão são os que constam descritos neste edital, que poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 4.2.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 4.3.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação Judicial. 4.4.
Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro. 4.5.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 4.6.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 4.7.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos vencidos incidentes sobre o bem leiloado: Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 4.8.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos e emolumentos pela transferência do bem: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 4.9.
Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem.
Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos. 4.10.
Os bens leiloados nos termos do art. 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem. 4.11.
Desistência imotivada da arrematação: se houver desistência imotivada após a arrematação e/ou o não cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante, caberá ao arrematante pagar multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação.
A desistência imotivada do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas, das custas judiciais e da comissão do leiloeiro que realizou seu trabalho. 4.12.
Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 4.13.
Desistência motivada da arrematação: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, conforme o art. 903, § 5º, incisos I a III do NCPC, nas seguintes situações: (i) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (ii) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do NCPC; (iii) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do NCPC, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 4.14.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 4.15.
Havendo leilão positivo, a carta de arrematação e/ou a ordem de entrega somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e comprovado o pagamento de todas as despesas devidas.
No caso da arrematação ter sido parcelada, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à prestação das garantias pelo arrematante. 4.16.
Caso haja interposição de recurso/impugnação, o arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC, ficando facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado. 4.17.
Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.18.
Expedida a carta de arrematação e/ou ordem de entrega para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor; se veículo, será constituído penhor do bem arrematado em favor do credor, que deverá ser registrado pelo arrematante na repartição competente (Departamento de Trânsito) ou materializado via indisponibilidade de transferência inscrita no RENAJUD, conforme o caso. 4.19.
No caso de veículos, a arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Juízo que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. 4.20.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 4.21.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.22.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio transcorrer do ato ou, no máximo, logo após (incontinenti e sujeito a avaliação judicial), a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante subsequente que ofertou o melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, cabendo ao leiloeiro descrever ao Juízo as iniciativas que adotou junto ao(s) licitante(s) subsequente(s), indicando o motivo da eventual recusa de um ou outros até chegar àquele licitante que manifestou interesse na arrematação. 4.23.
Os casos omissos serão decididos por este Juízo. 5.
SANÇÕES E PENALIDADES 5.1.
As pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades cíveis e criminais. 5.2.
Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 6.
OBSERVAÇÃO 6.1.
Os processos tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado interessado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 7.
INTIMAÇÃO 7.1.
Ficam intimados os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, e do parágrafo único do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 7.2.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 7.3.
Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no local de costume, bem como disponibilizado no sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro designado por este Juízo, na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.
Endereço: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, Palmas/TO, Telefone: (63)2111-3934, E-mail: [email protected] Publique-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
16/02/2022 20:17
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 20:18
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 23:58
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 01:49
Juntada de diligência
-
01/02/2022 01:40
Juntada de diligência
-
28/01/2022 03:11
Juntada de diligência
-
27/01/2022 18:20
Decorrido prazo de JOAO BENJAMIN GOMES em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 20:06
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 19:37
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 19:29
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 14:09
Proferida decisão interlocutória
-
04/11/2021 01:42
Juntada de diligência
-
20/10/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 03:34
Juntada de diligência
-
17/09/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 20:22
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 16:06
Juntada de diligência
-
12/08/2021 15:01
Juntada de diligência
-
08/07/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
27/06/2021 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2021 16:08
Proferida decisão interlocutória
-
14/06/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2021 00:36
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2020 16:03
Processo suspenso ou sobrestado
-
15/10/2020 16:50
Proferida decisão interlocutória
-
14/10/2020 08:38
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 13:09
Juntada de Petição intercorrente
-
01/07/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/06/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 05:25
Restituídos os autos à Secretaria
-
14/05/2020 05:25
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
08/05/2020 21:20
Publicado Intimação em 06/05/2020.
-
08/05/2020 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:40
Juntada de outras peças
-
04/05/2020 10:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
04/05/2020 10:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/04/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 11:51
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/04/2020 13:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/04/2020 19:12
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILOEIRO
-
22/04/2020 19:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/04/2020 19:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO XII N. 48 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 16/03/2020
-
13/03/2020 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/03/2020 16:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/03/2020 09:54
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
02/03/2020 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2020 09:27
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/02/2020 08:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/01/2020 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXECUTADO
-
30/01/2020 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2020 11:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO POR: GUILHERME SOUZA VASCONCELOS
-
19/12/2019 13:45
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
18/12/2019 19:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/02/2019 17:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
12/02/2019 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2019 08:05
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/02/2019 15:55
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/02/2019 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/02/2019 14:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/11/2018 17:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO JUNTADA NOS AUTOS EM 18/10/2018.
-
28/09/2018 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2018 08:22
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/09/2018 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2018 16:00
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/09/2018 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
31/08/2018 18:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/02/2018 10:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
27/02/2018 10:38
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - decisão dos embargos
-
27/10/2017 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
24/10/2017 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2017 08:45
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/10/2017 16:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTAS À EXEQUENTE
-
13/10/2017 16:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
04/10/2017 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2017 16:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
23/08/2017 13:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
23/08/2017 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
21/08/2017 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 21/08/2017.
-
16/08/2017 14:59
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
14/08/2017 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 146, DE 14/08/2017.
-
09/08/2017 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 09/08/2017.
-
31/07/2017 17:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: INCIDENTE IMPROCEDENTE/NAO CONHECIDO
-
30/06/2017 17:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 17:22
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
26/06/2017 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2017 08:50
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/06/2017 14:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/04/2017 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXECUTADO
-
07/04/2017 16:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
08/02/2017 17:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/02/2017 11:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/02/2017 10:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 09:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2017 09:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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