TRF1 - 0005645-15.2017.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 14:34
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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20/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0005645-15.2017.4.01.3308 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Civil do Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: EMERSON MOREIRA CAJADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO PENALVA SUZART - BA41575 DESPACHO Consultando o sistema processual, verifico que o flagranteado EMERSON MOREIRA CAJADO celebrou acordo de não persecução penal nos autos do processo n.º 1000250-20.2020.4.01.3308.
Assim, a continuidade da tramitação do presente feito justifica-se unicamente em virtude da fiança prestada (ID 556719452, p. 28).
Nos termos da Instrução Normativa – Coger 01/2019, Art. 1º Não será dada baixa na autuação do processo em que haja valores remanescentes sob a responsabilidade do Juízo, e deverá ser providenciado o seu levantamento, a conversão em renda ou a destinação, conforme o caso.
Assim, determino a suspensão do presente feito pelo prazo necessário ao cumprimento da execução do acordo de não persecução penal.
Extinta a execução, o valor depositado a titulo de fiança deverá ser restituído ao beneficiado, conforme inteligência do art. 337 do Código de Processo Penal.
Para tanto, deverá a secretaria do juízo intimar o beneficiado para que, no prazo de dez dias, forneça os dados bancários para a devolução do valor da fiança prestada e, após, oficiar à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência do valor da fiança prestada para seu titular, devendo informar o cumprimento da diligência no prazo de dez dias.
Tudo cumprido, arquive-se o presente auto de prisão em flagrante, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
16/09/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
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30/05/2022 20:03
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
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12/05/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 08:44
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 16:34
Decorrido prazo de EMERSON MOREIRA CAJADO em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:34
Decorrido prazo de EMERSON MOREIRA CAJADO em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:33
Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:33
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 04/04/2022 23:59.
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09/03/2022 10:42
Juntada de termo
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03/03/2022 00:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/03/2022.
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03/03/2022 00:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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26/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0005645-15.2017.4.01.3308 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Civil do Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:EMERSON MOREIRA CAJADO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): Polícia Civil do Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) JUSTICA PUBLICA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JEQUIÉ, 24 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
24/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/10/2021 11:25
MIGRACAO PJe ORDENADA - MPM
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26/10/2021 11:21
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe - mpm
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28/02/2019 15:23
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CP expedida cumprimento medidas cautelares
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17/12/2018 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
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17/12/2018 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
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07/12/2018 09:10
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
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29/11/2018 19:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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29/11/2018 19:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/10/2018 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO STJ - DMO
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09/10/2018 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DO STJ - DMO
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27/03/2018 18:37
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - aguarda cumprimento das medidas cautelares - fse
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27/03/2018 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/01/2018 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - tps
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15/01/2018 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2017 08:45
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
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20/11/2017 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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17/11/2017 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/11/2017 18:30
Conclusos para despacho
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11/09/2017 18:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CÓPIA DOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Nº 5646-97.2017) - DMO
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09/08/2017 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
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03/08/2017 17:17
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS RETIRADOS EM 04/08/2017 - LCP
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31/07/2017 17:53
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DO MALOTE DIGITAL - DMO
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31/07/2017 15:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - DMO
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31/07/2017 15:39
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD Nº 300/2017
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31/07/2017 15:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 142/2017 - JACOBINA
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31/07/2017 13:05
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO - em 28/07/17 - dmo
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27/07/2017 16:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - DMO
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27/07/2017 16:42
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
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27/07/2017 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
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27/07/2017 15:19
LIBERDADE PROVISORIA CONCEDIDA COM FIANCA
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27/07/2017 15:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - jcfe
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26/07/2017 18:08
Conclusos para decisão
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26/07/2017 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/07/2017 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2017 10:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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26/07/2017 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/07/2017 10:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/07/2017 09:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - icss
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26/07/2017 09:07
INICIAL AUTUADA
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26/07/2017 08:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - ICSS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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