TRF1 - 0038664-34.2016.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA Processo n. 0038664-34.2016.4.01.3700 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autora: RAIMUNDA PRUDÊNCIO DE CARVALHO Réus: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTROS SENTENÇA – TIPO “C” 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião especial de imóvel urbano residencial ajuizada por RAIMUNDA PRUDÊNCIO DE CARVALHO em desfavor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMGEA) e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), bem como de CÉLIO GITAHY VAZ SARDINHA, ANA HÉLIA DE LIMA SARDINHA, CARLOS CÉSAR PEREIRA, MARY DOS REIS PEREIRA e FRANCISCO PATROCÍNIO DA SILVA PENHA.
Intimada para tanto, a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência econômica, com vistas à concessão de assistência judiciária gratuita.
Em seguida, foi determinada a citação dos demandados e a intimação das Fazendas Públicas federal, estadual e municipal.
Além disso, foi concedida a gratuidade judiciária.
Citada, a Emgea, representada pela CEF, ofereceu contestação.
Na resposta, a empresa pública pugnou pela improcedência da pretensão autoral.
Os réus Célio Gitahy Vaz Sardinha e Ana Hélia de Lima Sardinha igualmente ofertaram contestação.
De igual modo, requereram a rejeição do pedido formulado pela parte autora.
O Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a União disseram não ter interesse do desfecho da lide.
Posteriormente, a CEF informou a rescisão do contrato de representação firmado entre ela e a Empresa Gestora de Ativos e a renúncia ao mandato judicial que lhe fora conferido pela Emgea.
Adiante, os autos físicos originais foram digitalizados e migrados para o sistema do processo judicial eletrônico.
Não houve manifestação de inconformidade das partes quanto ao procedimento de migração.
No despacho de id. 1190398273, foi indeferido o pedido de citação editalícia de Carlos César Pereira, Mary dos Reis Pereira e Francisco Patrocínio da Silva Penha, porquanto não ficou comprovado que a parte autora tivesse exaurido os meios possíveis de localização dos endereços dos referidos réus.
No mesmo ato, este juízo facultou à parte autora prazo para requerer o que achasse pertinente e determinou a citação da ré Nível Engenharia Ltda. no endereço fornecido pelo polo ativo.
A correspondência citatória destinada à empresa Nível Engenharia Ltda. retornou sem cumprimento pelo correio, com informação de mudança de endereço da citanda.
Regularmente intimada acerca do despacho de id. 1190398273, a parte autora nada requereu em relação aos réus Carlos César Pereira, Mary dos Reis Pereira e Francisco Patrocínio da Silva Penha.
Houve, ainda, outra tentativa frustrada de citação postal da ré Nível Engenharia Ltda. É o que há de relevante a relatar.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o art. 485, IV, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos processuais.
No caso, colhe-se dos autos que os réus Carlos César Pereira, Mary dos Reis Pereira e Francisco Patrocínio da Silva Penha não foram localizados nos endereços constantes da petição inicial.
Além disso, apesar de indeferido o requerimento de sua citação por edital – ante a não comprovação de que foram empreendidos esforços suficientes e razoáveis para o cumprimento da citação pessoal daqueles demandados –, a demandante não informou novos endereços nem requereu diligências voltadas à tentativa de localização dos réus.
Conforme a dicção do art. 239 do Código de Processo Civil, para a validade do processo, é indispensável a citação do polo passivo, a fim de que possa eficazmente exercer seu direito fundamental ao contraditório.
Lembro, ainda, que o art. 240, § 2º, do mesmo CPC estabelece a regra de que cabe à parte autora promover a citação do polo passivo.
Ora, promover a citação é justamente indicar o endereço correto do réu, requerer as diligências necessárias à sua localização e, somente em caso excepcional, requerer a citação por edital.
Tal obrigação processual é da parte autora.
Esse o quadro, tendo malogrado as tentativas de citar pessoalmente os réus supracitados, e considerando o comportamento desidioso da parte autora – a qual, apesar de intimada para se manifestar sobre o que entendesse pertinente, quedou inerte -, a extinção anômala do feito é medida que se impõe. É que a não efetivação da citação de todos os réus constitui pressuposto objetivo cuja falta implica ausência de relação processual validamente estabelecida (AC 0003031-03.2013.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 28/05/2015 PAG 848). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, promovo a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Em consequência do princípio da causalidade, condeno a autora a pagar honorários, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, aos patronos dos réus Emgea, Célio Gitahy Vaz Sardinha e Ana Hélia de Lima Sardinha, que, citados, apresentaram contestação.
A exigibilidade da verba honorária fica suspensa, haja vista a gratuidade judiciária concedida à demandante (art. 98, § 3º, do CPC).
Não há custas a ressarcir.
Não há duplo grau de jurisdição obrigatório.
Providências de impulso processual A publicação e o registro da presente sentença são automáticos no sistema PJe.
A Secretaria de Vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimadas as partes, aguardar o prazo legal para recurso de apelação, que é de 15 (quinze) dias, contados em dobro quando se tratar de recurso interposto pela Fazenda Pública, pela Defensoria Pública da União ou pelo Ministério Público Federal; b) em caso de apelação, intimar a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias – observada a dobra de prazo a que fazem jus a Fazenda Pública, a DPU e o MPF –, certificar acerca dos requisitos de admissibilidade recursal – utilizando, para tanto, o modelo constante do anexo da Resolução Presi/TRF1 n. 5679096 – e remeter os autos ao TRF1 para julgamento do recurso; c) na hipótese de serem opostos embargos de declaração, intimar o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias, que deve ser contado em dobro caso a parte embargada seja a Fazenda Pública, pessoa assistida pela DPU ou o MPF; d) com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
São Luís, data abaixo.
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta Respondendo pela titularidade plena da 5ª Vara -
27/07/2022 11:37
Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
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05/07/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 10:28
Decorrido prazo de NIVEL ENGENHARIA LTDA em 27/06/2022 23:59.
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19/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
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07/05/2022 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2022 08:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 08:06
Decorrido prazo de ANA HELIA DE LIMA SARDINHA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 08:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA PRUDENCIO DE CARVALHO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 08:06
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 00:26
Decorrido prazo de MARY DOS REIS PEREIRA em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PATROCINIO DA SILVA PENHA em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 00:10
Decorrido prazo de CELIO GITAHY VAZ SARDINHA em 19/04/2022 23:59.
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15/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
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04/03/2022 05:50
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 05:50
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 05:50
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 5ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secret. : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO. 0038664-34.2016.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: RAIMUNDA PRUDENCIO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: WALISANDRA AURILENE OLIVEIRA PINHEIRO - MA13049 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (7) Advogados do(a) REU: HELENA MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA - MA7380, JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA - MA2132, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA - MA7028 Advogados do(a) REU: HELENA MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA - MA7380, JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA - MA2132 Advogado do(a) REU: RENATA FIALHO DE ALMEIDA - MA7483 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO DE SECRETARIA Em conformidade com a Portaria GAJUS SJMA-5ª VARA - 11357793, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil: De ordem, vista às partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestarem assim querendo, sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, bem como, quanto ao desejo de terem a guarda de documentos originais, nos termos do Art. 14 da Portaria Consolidada - Conjunta Presi/Coger 8768958/2019.
São Luís, data da assinatura eletrônica PAULO ROBERTO CALDEIRA Téc.
Judiciário MA22103 -
01/03/2022 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2022 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2022 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2022 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/12/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 12:58
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/12/2021 12:57
Juntada de volume
-
23/12/2021 12:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/01/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇÃO DA CEF
-
11/10/2019 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO - NAO TEM INTERESSE NO FEITO
-
27/09/2019 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA AGU
-
26/07/2019 09:36
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/07/2019 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/07/2019 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇÃO DE PARTE INTERESSADA (MUNICIPIO DE SÃO LUIS)
-
16/01/2019 09:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA
-
17/10/2018 08:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - MUNICIPIO DE SÃO LUÍS/MA
-
15/10/2018 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÃO ESTADO DO MARANHÃO
-
11/10/2018 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO ADV DO AUTOR
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01/10/2018 10:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
13/09/2018 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÕES DA UNIÃO
-
11/09/2018 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FAZENDA NACIONAL
-
06/09/2018 08:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/08/2018 09:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/05/2018 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇÃO DO AUTOR
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21/05/2018 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO ADV DO AUTOR
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08/05/2018 09:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/05/2018 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EXPEDIENTE DISPONIBILIZADO NO E-DJF1, ANO X, Nº 78, EM 03/05/2017, CONSIDERANDO-SE PUBLICADO EM 04/05/2018, PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO REFERIDO E-DJ
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02/05/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE 19/2018
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12/04/2018 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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12/04/2018 16:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/02/2018 12:25
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - JUNTADA DE CONTESTAÇÃO DO REU
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02/02/2018 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS ADV PROCURADOR
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21/11/2017 11:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ,.
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20/11/2017 09:41
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PELA EMGEA
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20/11/2017 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTESÇÃO DA AUTORA
-
20/11/2017 09:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) MANDADO Nº 439/2017
-
20/11/2017 09:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO Nº 438/2017
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20/11/2017 09:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MANDADO Nº 437/2017
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20/11/2017 09:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 435/2017
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06/11/2017 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS FISICAMENTE EM 31/10/2017 / CEF
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27/10/2017 09:26
CARGA: RETIRADOS CEF
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16/10/2017 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EXPEDIENTE DISPONIBILIZADO NO E-DJF1, ANO IX, Nº 190, EM 16/10/2017, CONSIDERANDO-SE PUBLICADO EM 17/10/2017, PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO REFERIDO E-
-
13/10/2017 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE 71/2017
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06/10/2017 13:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (4ª) MANDADO DE CITAÇÃO Nº 439/2017 PARA FRANCISCO PATROCÍNIO
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06/10/2017 13:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (3ª) MANDADO DE CITAÇÃO Nº 438/2017 PARA CARLOS CÉSAR E MARY DOS REIS
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06/10/2017 13:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª) MANDADO DE CITAÇÃO Nº 437/2017 PARA CÉLIO GITANY E ANA HÉLIA
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06/10/2017 13:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 435/2017 PARA A CEF
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06/10/2017 08:39
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIDÃO TORNANDO SEM EFEITO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO Nº 436/2017 P/ENGEA.
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29/09/2017 08:27
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA - CONFORME DESPACHO DE FL. 98.
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25/09/2017 10:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (4ª) Nº 439/2017 P/FRANCISCO PATROCINIO DA S PENHA
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25/09/2017 10:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) Nº 438/2017 P/CARLOS CESAR E ESPOSA MARY DOS REIS
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25/09/2017 10:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) Nº 437/2017 P/CELIO GITANY E ESPOSA ANA HELIA
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25/09/2017 10:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 435 E 436/2017 P/CEF E ENGEA
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25/09/2017 10:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/09/2017 10:45
EXTRACAO DE CERTIDAO - (2ª) CERTIDÃO/INFORMAÇÃO DE END. DE PARTE INCOMPLETO.
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24/08/2017 08:05
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIDAO/...EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL...
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24/08/2017 07:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (8ª) DESPACHO DE FL. 98
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24/08/2017 07:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (7ª) DESPACHO DE FL. 98
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05/06/2017 13:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (6ª) DESPACHO DE FL. 98.
-
05/06/2017 13:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (5ª) DESPACHO DE FL. 98.
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05/06/2017 13:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (4ª) DESPACHO DE FL. 98.
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05/06/2017 13:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (3ª) DESPACHO DE FL. 98.
-
05/06/2017 13:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (2ª) DESPACHO DE FL. 98.
-
05/06/2017 13:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DESPACHO DE FL. 98.
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20/04/2017 13:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/04/2017 09:59
Conclusos para despacho
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21/02/2017 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA D PETIÇÃO DO AUTOR
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21/02/2017 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EXPEDIENTE DISPONIBILIZADO NO E-DJF1, ANO IX, Nº 13 EM 25/01/2017, CONSIDERANDO-SE PUBLICADO EM 26/01/2017, PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO REFERIDO E-DJF1 (LEI
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24/01/2017 18:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE 01/216
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19/12/2016 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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19/12/2016 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/12/2016 13:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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06/12/2016 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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05/12/2016 13:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/12/2016 13:41
INICIAL AUTUADA
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02/12/2016 14:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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02/12/2016 13:59
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB - LIVRE DISTRIBUIÇÃO
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29/11/2016 17:42
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
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29/11/2016 17:18
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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29/11/2016 17:15
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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29/11/2016 15:22
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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