TRF1 - 1045739-16.2021.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 18:57
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 02:21
Decorrido prazo de EURIDES HELENA MENDES AZEVEDO CAMACHO em 21/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 03:05
Decorrido prazo de .SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:46
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
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08/03/2022 03:29
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 02:21
Decorrido prazo de .SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 02:21
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 07/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 1045739-16.2021.4.01.3900 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe TERCEIRO INTERESSADO: EURIDES HELENA MENDES AZEVEDO CAMACHO Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JULIO CESAR FERNANDES LOURINHO - PA29321 TERCEIRO INTERESSADO: .SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, indefiro a petição inicial e, via de consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Dê-se ciência desta sentença aos Impetrantes e ao MPF, via sistema.
Publique-se. -
04/03/2022 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 05:07
Decorrido prazo de EURIDES HELENA MENDES AZEVEDO CAMACHO em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 02:21
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 16:30
Juntada de parecer
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 1045739-16.2021.4.01.3900 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe TERCEIRO INTERESSADO: EURIDES HELENA MENDES AZEVEDO CAMACHO Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JULIO CESAR FERNANDES LOURINHO - PA29321 TERCEIRO INTERESSADO: .SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, determino que os Impetrantes emendem a petição inicial, por força do art. 321/CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias -
23/02/2022 20:56
Juntada de emenda à inicial
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23/02/2022 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
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23/02/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 14:03
Indeferida a petição inicial
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22/02/2022 12:51
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 09:51
Decorrido prazo de EURIDES HELENA MENDES AZEVEDO CAMACHO em 21/02/2022 23:59.
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04/02/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 10:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/02/2022 09:54
Conclusos para decisão
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03/02/2022 03:50
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 16:11
Conclusos para despacho
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12/01/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
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12/01/2022 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2021 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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