TRF1 - 0004261-77.2013.4.01.3301
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0004261-77.2013.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) POLO PASSIVO:RAIMUNDO RIBEIRO SOARES SENTENÇA A parte exequente postulou a extinção do presente feito em razão do adimplemento da dívida.
Tendo em vista que o(a) executado(a) promoveu o pagamento da dívida, conforme informou o(a) exequente, impõe-se a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, a teor dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando inexistir nos autos bloqueio de bens, não há qualquer medida a ser tomada para a sua liberação.
Custas ex lege.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, em razão da renúncia antecipada ao prazo recursal (ID 1025302265).
Após, arquivem-se, com baixa.
Ilhéus, 10 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
10/10/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 12:21
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2022 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2022 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 17:50
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2022 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO SOARES em 08/04/2022 23:59.
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07/03/2022 13:48
Juntada de documentos diversos
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03/03/2022 10:51
Juntada de documentos diversos
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22/02/2022 16:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/02/2022.
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22/02/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0004261-77.2013.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) POLO PASSIVO:RAIMUNDO RIBEIRO SOARES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO RIBEIRO SOARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 19 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
19/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 08:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/02/2022 08:27
Juntada de volume
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06/09/2021 13:54
MIGRACAO PJe ORDENADA - 1 VOLUME - ULTIMA FOLHA 25
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13/03/2019 11:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/02/2019 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/02/2019 18:18
Conclusos para despacho
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21/05/2018 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/12/2017 13:50
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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28/11/2017 18:52
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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28/11/2017 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/11/2017 18:52
Conclusos para despacho
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30/05/2017 20:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHADO EM INSPEÇÃO
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30/05/2017 19:59
Conclusos para despacho
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30/11/2016 15:01
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/07/2016 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/07/2016 17:45
Conclusos para despacho
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04/03/2016 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/03/2016 16:43
Conclusos para despacho
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27/11/2015 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/09/2015 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
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19/08/2015 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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10/03/2015 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/03/2015 17:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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05/03/2015 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/03/2015 14:08
Conclusos para despacho
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05/03/2015 14:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/01/2015 18:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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18/08/2014 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/06/2014 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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20/06/2014 14:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/03/2014 16:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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18/02/2014 13:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/02/2014 15:10
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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29/01/2014 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/01/2014 17:21
Conclusos para despacho
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17/01/2014 13:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/01/2014 13:40
INICIAL AUTUADA
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19/12/2013 11:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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