TRF1 - 0002323-53.2014.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA PROCESSO: 0002323-53.2014.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: EMILIO DOS SANTOS SOARES FILHO E OUTROS EDITAL DE INTIMAÇÃO/SEPOD-CRI – 1ª VARA PRAZO: 60 DIAS O Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, na forma do art. 392, VI, §1º, do Código de Processo Penal, FAZ passar o presente edital visando à: INTIMAÇÃO de: EMILIO DOS SANTOS SOARES FILHO, vulgo "Bodinho", brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 10/10/69, filho de Emilio dos Santos Soares e de Raimunda Lobato Soares, outrora residente e domiciliado na Trav. 10 de novembro, 123, Bairro Recreio, Altamira/PA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar ciência de que foi proferida sentença extintiva de punibilidade nos seguintes termos: "...
Ante todo o exposto, acolho as razoes manifestadas pelo Ministério Público Federal e JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, com relação aos réus IVANILSON e RIBAMAR, o que faço com base no teor do enunciado n. 01 do III FONACRIM, e por extinção da punibilidade de EMÍLIO DOS SANTOS SOARES FILHO.
Solicitar a devolução sem cumprimento de eventual carta precatória e recolhimento de eventuais mandados de prisão expedidos.
Cópia da sentença servira para eventuais comunicações.
Intimem-se.
Arquivar.
Santarém/PA, 12/09/2023.
CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Federal da 1ª Vara Federal".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do acusado supramencionado, e ainda, para que no futuro não venha a alegar ignorância ou impedimento ao direito de defesa, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA, Subseção Judiciária de Santarém, Seção Judiciária do Pará, Avenida Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP 68005-396 – Santarém/PA, Telefax: (93) 2101-9456/9465/9466, CEP 68005-120.
Santarém-PA, Data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA PROCESSO: 0002323-53.2014.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: RIBAMAR DE TAL, IVANILSON DE TAL EDITAL DE INTIMAÇÃO/SEPOD-CRI – 1ª VARA PRAZO: 60 DIAS O Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, na forma do art. 392, VI, §1º, do Código de Processo Penal, FAZ passar o presente edital visando à: INTIMAÇÃO DOS RÉUS: RIBAMAR DE TAL e IVANILSON DE TAL, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar ciência de que foi proferida sentença extintiva de punibilidade nos seguintes termos: "...
Ante todo o exposto, acolho as razoes manifestadas pelo Ministério Público Federal e JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, com relação aos réus IVANILSON e RIBAMAR, o que faço com base no teor do enunciado n. 01 do III FONACRIM, e por extinção da punibilidade de EMÍLIO DOS SANTOS SOARES FILHO.
Solicitar a devolução sem cumprimento de eventual carta precatória e recolhimento de eventuais mandados de prisão expedidos.
Cópia da sentença servira para eventuais comunicações.
Intimem-se.
Arquivar.
Santarém/PA, 12/09/2023.
CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Federal da 1ª Vara Federal".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial dos acusados supramencionados, e ainda, para que no futuro não venham a alegar ignorância ou impedimento ao direito de defesa, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA, Subseção Judiciária de Santarém, Seção Judiciária do Pará, Avenida Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP 68005-396 – Santarém/PA, Telefax: (93) 2101-9456/9465/9466, CEP 68005-120.
Santarém-PA, Data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
13/10/2022 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2022 23:17
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 14:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/06/2022 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
28/02/2021 01:04
Decorrido prazo de IVANILSON DE TAL em 22/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 01:01
Decorrido prazo de RIBAMAR DE TAL em 22/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 01:01
Decorrido prazo de EMILIO DOS SANTOS SOARES FILHO em 22/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 14:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
27/02/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
15/01/2021 14:52
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
11/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 0002323-53.2014.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO e outros POLO PASSIVO: EMILIO DOS SANTOS SOARES FILHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RIBAMAR DE TAL IVANILSON DE TAL EMILIO DOS SANTOS SOARES FILHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SANTARÉM, 8 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:13
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/06/2020 13:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/10/2014 16:24
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSAO DETERMINADA NA SENTENÇA DOS AUTOS N. 2003.39.02.000202-1
-
18/08/2014 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2014 13:00
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2002
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024106-59.2017.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Carlos Araujo dos Santos
Advogado: Onaldo Rosa de Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2017 00:00
Processo nº 0017005-34.2018.4.01.3300
Conselho Regional de Administracao (Cra ...
Patricia Oliveira de Andrade
Advogado: Euber Luciano Vieira Dantas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2018 00:00
Processo nº 0000516-94.2011.4.01.3807
Ministerio Publico Federal - Mpf
Roberto Lindoso de Brito
Advogado: Yuri Marcus Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2017 17:00
Processo nº 0000516-94.2011.4.01.3807
Uniao Federal
Michele Francine Fagundes
Advogado: Murilo Maia Veloso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 14:17
Processo nº 1008453-13.2020.4.01.3100
Jorge Tachibana
Justica Publica
Advogado: Joaquim Ferreira Alves Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2020 15:46