TRF1 - 0009996-55.2004.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 11:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/06/2022 10:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/06/2022 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/06/2022 16:54
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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03/05/2022 14:42
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - EM 03/05/2022 E DISPONIBILIZADA EM 02/05/2022
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27/04/2022 14:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929072 RECURSO ESPECIAL
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26/04/2022 14:27
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/04/2022 16:32
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/03/2022 13:57
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 18/03/2022, DISPONBILIZADO EM 17/03/2022
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17/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2004.39.00.009995-7/PA E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149 CP).
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DO AVILTAMENTO À DIGNIDADE HUMANA DOS TRABALHADORES.
ABSOLVIÇÃO.
PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1.
A sentença, analisando o material informativo dos autos, nele incluído o relatório da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, julgou procedente a ação penal, condenando o acusado pela prática do crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 CP). 2.
Este Colegiado tem entendido que a condenação somente se justifica em casos graves e extremos, sem razoabilidade, quando a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, alçando-se a níveis gritantes, tudo sob o crivo da prova judicial, nos quais efetivamente haja o rebaixamento do trabalhador na sua condição humana, em tarefas em cuja execução é submetido a constrangimentos econômicos e pessoais (morais) inaceitáveis, contexto não verificado na espécie. 3.
As provas colhidas demonstram um quadro não ideal quanto às condições gerais de trabalho, porém, insuficiente para configurar o crime de redução dos trabalhadores à condição análoga à de escravo.
Os tipos alternativos do art. 149, do CP exigem relações de trabalho em estado patológico, onde o empregador desrespeita os direitos mais elementares do empregado. 4.
Provimento da apelação.
Decide a Turma dar provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 7 de março de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
16/03/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/03/2022 -
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10/03/2022 18:40
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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10/03/2022 18:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/03/2022 16:20
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR
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07/03/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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23/02/2022 18:01
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 23/02/2022, DISPONIBILIZADA EM 22/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de março de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
21/02/2022 19:20
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/03/2022
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15/06/2012 09:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. OLINDO MENEZES
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25/04/2012 19:50
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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08/08/2011 17:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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02/08/2011 15:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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02/08/2011 14:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2680977 PARECER (DO MPF)
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01/08/2011 11:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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01/07/2011 18:34
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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01/07/2011 18:33
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2011
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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