STJ - 0000264-74.2018.4.01.3507
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Saldanha Palheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
-
29/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
06/08/2024 19:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 653498/2024
-
06/08/2024 18:52
Protocolizada Petição 653498/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 06/08/2024
-
06/08/2024 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
02/08/2024 20:57
Expedição de Ofício nº 110515/2024-CPPE ao (à)Tribunal Regional Federal da 1ª Região comunicando decisão
-
02/08/2024 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/08/2024
-
02/08/2024 20:10
Conheço do agravo de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dar parcial provimento ao Recurso Especial
-
09/07/2024 19:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator)
-
09/07/2024 19:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
-
09/07/2024 19:21
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 583361/2024
-
09/07/2024 19:09
Protocolizada Petição 583361/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 09/07/2024
-
09/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
-
09/07/2024 09:59
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
-
09/07/2024 09:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - SEXTA TURMA
-
08/07/2024 15:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
-
08/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
-
04/07/2024 14:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
-
04/07/2024 14:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
-
01/07/2024 08:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
-
31/03/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSO PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS.
DOSIMETRIA AJUSTADA.
PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DO MPF. 1.
Somente a ausência de indícios do tráfico internacional em termos de natureza, procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato determina o declínio da competência em favor do juízo estadual. 2.
Na hipótese, a natureza e a quantidade da droga apreendida aproximadamente 41 Kg de entorpecentes, dentre os quais 27,4 kg de pasta base de cocaína e 7,9 kg de cloridrato de cocaína , bem assim as circunstâncias do crime, declaradas pelos próprios acusados - transporte dos entorpecentes de Dourados/MT (região fronteiriça com o Paraguai) para Recife/RE , são indicativos do comércio com o exterior, de onde se conclui pela competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do presente feito. 3.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico internacional de entorpecentes, é de confirmar-se a condenação pelo crime do art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei 11.343/2006, com a adequação das penas aplicadas, para incidência da causa especial de aumento relativa à transnacionalidade. 4.
Apelação do MPF parcialmente provida.
Decide a Turma dar parcial provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 8 de março de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
22/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de março de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019383-34.2018.4.01.3400
Wilson Roque Rossato
Uniao Federal
Advogado: Norma dos Santos Matos Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2018 18:24
Processo nº 1018654-89.2020.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Roberto Mateus da Silva Andrade
Advogado: Kllecia Kalhiane Mota Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2020 11:07
Processo nº 0008231-27.2015.4.01.4300
Diego de Almeida Souza
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Michel Jaime Cavalcante
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2019 18:49
Processo nº 0008231-27.2015.4.01.4300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Diego de Almeida Souza
Advogado: Tiago Aires de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2015 09:09
Processo nº 0004919-66.2011.4.01.3303
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jorge Alberto de Carvalho Franca
Advogado: Rosana Carmo Briglia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2012 14:02