TRF1 - 0018950-97.2016.4.01.3600
1ª instância - 5ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 01:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:48
Decorrido prazo de LUCAS PAULA NEVES em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 20:23
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 20:23
Proferida decisão interlocutória
-
18/08/2022 00:45
Decorrido prazo de LUCAS PAULA NEVES em 17/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 18:51
Juntada de parecer
-
08/07/2022 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/07/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/07/2022 16:06
TRANSITO EM JULGADO EM - REC. 01 VOLUME
-
08/07/2022 16:06
RECEBIDOS DO TRF - REC. 01 VOLUME
-
08/04/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
DOLO COMPROVADO.
DOSIMETRIA CORRETA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do delito tipificado no art. 304 c/c art. 297, ambos do CP, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. 2.
Segundo a denúncia, em 18/03/2015, o acusado fez uso de documento público falso, consistente em diploma de conclusão de curso de Bacharelado em Farmácia, apresentando-o perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso CRF/MT, a fim de obter a inscrição profissional junto àquele órgão de fiscalização. 3.
A materialidade e a autoria delitivas ficaram devidamente comprovadas pela documentação juntada aos autos, notadamente pela notícia crime apresentada pelo CRF/MT, por meio do OFÍCIO PRES/CRF/MT/N° 036/2015; pelo Processo n° 495/15; pelo requerimento de inscrição profissional perante o CRF/MT e cópia do diploma de Bacharel em Farmácia, ambos em nome de Lucas Paula Neves; pela decisão proferida pelo Presidente do CRF/MT indeferindo o pedido de Inscrição Definitiva por Transferência; pelas informações prestadas pela Universidade Salgado de Oliveira; pelas informações prestadas pela Faculdade Objetivo; e pelas declarações prestadas pelo réu em sede policial e em juízo. 4.
Não se pode falar em atipicidade da conduta ante a ausência de dolo por parte do acusado, eis que, embora matriculado no curso de farmácia do IUESO (Faculdades Objetivo), cursou o equivalente a 2.340 (dois mil trezentos e quarenta) horas, quando o cumprimento exigido é de 3.508 (três mil quinhentos e oito) horas, e, mesmo assim, apresentou perante o Conselho Regional de Farmácia, documentos de outra faculdade, a qual jamais cursou, solicitando sua inscrição como farmacêutico no órgão regulador. 5.
Dosimetria.
O juízo sentenciante entendeu que todas as circunstâncias previstas no art. 59 do CP são favoráveis ao réu, razão pela qual fixou a pena-base no mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Sem circunstâncias agravantes.
Apesar de presente a atenuante da confissão espontânea, o magistrado deixou de valorá-la em observância ao enunciado da Súmula 231 do STJ.
A míngua de causas de aumento ou de diminuição, a pena ficou definitivamente fixada em 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente em março/2015. 6.
Não há o que reformar na dosimetria efetuada, não prosperando o pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea, haja vista que a jurisprudência desta Corte, à luz do enunciado a Súmula 231 do STJ, é pacífica no sentido de que circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei. 7.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 08 de março de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
22/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de março de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
15/05/2018 16:32
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - SEGUE 01 VOL COM 115 FLS.
-
14/05/2018 14:30
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PETIÇÃO 014709
-
11/05/2018 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2018 09:13
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF 01 VOL CD 01 CONTRACAPA
-
03/05/2018 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/05/2018 14:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
-
27/04/2018 14:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 13:04
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PETIÇÃO N 012725
-
25/04/2018 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2018 07:24
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - DPU 01 VOL CD 01 CONTRACAPA
-
10/04/2018 18:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
10/04/2018 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. MPF/1 VOL
-
06/04/2018 08:19
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF 01 VOL CD 01 CONTRACAPA
-
02/04/2018 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/03/2018 15:56
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - (...) Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar LUCAS PAULA NEVES pela prática do crime descrito no art. 304, com a pena prevista no art. 297, ambos do Código Penal. (...)
-
18/12/2017 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
14/12/2017 15:33
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PETIÇÃO 53328, LUCAS PAULA NEVES
-
13/12/2017 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2017 07:47
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - DPU 01 VOL 01 CD CONTRACPA
-
29/11/2017 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
29/11/2017 16:50
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - PETIÇÃO 051443 (MPF)
-
28/11/2017 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. MPF/1 VOL
-
17/11/2017 09:12
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF 01 VOL CD 01 CONTRACAPA
-
14/11/2017 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/11/2017 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO 1085/2017
-
13/10/2017 15:13
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
10/10/2017 15:07
OFICIO EXPEDIDO - 1085
-
06/10/2017 18:06
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/10/2017 21:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...INTERROGATÓRIO DO RÉU LUCAS PAULA NEVES,....A DPU REQUEREU...DEFIRO, PRAZO DE 10 DIAS. EM VINDO AS INFORMAÇÕES, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS,...
-
02/10/2017 21:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 21:13
INTERROGATORIO REALIZADO
-
26/09/2017 18:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 520/2017
-
21/09/2017 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2017 10:10
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1 VOL, 71 FLS
-
19/09/2017 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
19/09/2017 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2017 10:35
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL, 70 FLS
-
14/09/2017 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/09/2017 14:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 520
-
06/09/2017 16:14
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
30/08/2017 14:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RETIFICO A DECISAO DE FLS. 67, 3º PARÁGRAFO, PARA ESCLARECER QUE NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 02/10/2017, AS 16HS, OCORRERÁ SOMENTE O INTERROGATÓRIO DO RÉU, TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ARROLADAS TESTEMUNH
-
30/08/2017 14:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2017 12:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente o réu LUCAS PAULA NEVES, tendo em vista não estar presente qualquer hipótese do art. 397 do CPP. Dando início à instrução, designo o dia 02/10/2017, às 16
-
06/06/2017 15:19
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 7092
-
18/04/2017 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. MPF
-
31/03/2017 10:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/03/2017 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/03/2017 15:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/03/2017 16:23
DEFESA PREVIA APRESENTADA - LUCAS PAULA NEVES
-
16/03/2017 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2017 09:31
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
24/02/2017 14:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
24/02/2017 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DA DECLARAÇÃO DE FLS. 57, NOMEIO A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, PARA ATUAR NA DEFESA DO ACUSADO LUCAS PAULA NEVES. EM ASSIM SENDO, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS À DPU PARA CIÊNCIA DO ENCARGO, BEM COMO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRES
-
22/02/2017 17:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 17:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N°949/2016
-
24/11/2016 17:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/11/2016 14:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 949
-
11/11/2016 19:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/11/2016 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SECLA
-
11/11/2016 16:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/11/2016 16:10
INICIAL AUTUADA
-
10/11/2016 18:39
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - RECEBIMENTO DE DENUNCIA. DECISÃO DE FL. 54 § 3º.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002108-84.2013.4.01.3814
Nerio Luiz de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gustavo Rodrigo Almeida Medeiros
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2020 16:30
Processo nº 0009514-12.2019.4.01.3600
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Rosa &Amp; Mateus LTDA
Advogado: Helmut Flavio Preza Daltro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 19:15
Processo nº 0001661-40.2018.4.01.3000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marinalva Prudente
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2018 14:14
Processo nº 0002695-04.2016.4.01.3814
Ministerio Publico
Jorge Carlos dos Reis
Advogado: Romeu Luiz Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2024 22:42
Processo nº 0006269-33.2018.4.01.3307
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Comix Concreto LTDA
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00