TRF1 - 0001661-40.2018.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 00:02
Decorrido prazo de MARINALVA PRUDENTE em 11/10/2022 23:59.
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07/10/2022 16:03
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:02
Conclusos para despacho
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29/07/2022 13:56
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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28/07/2022 12:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/07/2022 15:38
Juntada de volume
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26/07/2022 14:02
MIGRACAO PJe ORDENADA - PROCESSO MIGRADO PARA O PJE
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26/07/2022 13:59
TRANSITO EM JULGADO EM - DECIDE A QUARTA TURMA DO TRF 1ª REGIÃO, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AS APELAÇÕES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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26/07/2022 13:59
RECEBIDOS DO TRF - DECIDE A QUARTA TURMA DO TRF 1ª REGIÃO, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AS APELAÇÕES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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22/03/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
AMBIENTAL.
CRIMES DOS ARTS. 48 E 68 DA LEI 9.605/1998.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
ERRO DE PROIBIÇÃO.
INOCORRÊNCIA SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DA DEFESA DESPROVIDAS. 1.
Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pela ré contra a sentença que, ao julgar procedente a pretensão punitiva, condenou a acusada pela prática dos crimes tipificados nos arts. 48 e 68 da Lei 9.605/1998, em concurso material (CP, art. 69), às penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e de 20 (vinte) dias-multa. 2.
Narra a denúncia que, no dia 16/12/2013, uma equipe do ICMBio constatou que a acusada não cumpriu notificação exarada pelo órgão fiscalizatório 11 (onze) meses antes e ainda construiu estruturas voltadas à pecuária (cercas e currais) na área que deveria desocupar, além de impedir a regeneração natural da área ao fazer a manutenção/limpeza do pasto para criação de gado, atividade não permitida no interior da RESEX Chico Mendes. 3.
Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos ficaram comprovadas pelo auto de infração n. 022306-B, pela Nota Técnica n. 3, expedida pelo ICMBio em 02/10/2014, pelo Laudo de Perícia Criminal Federal n. 204/2016, bem como pelos depoimentos das testemunhas e interrogatório da ré. 4.
Não se pode falar em erro de proibição, uma vez que o contexto probatório não deixa dúvidas de que a ré praticou o delito imputado na denúncia, bem como tinha potencial consciência da ilicitude sobre o fato praticado, já que não cumpriu as determinações de desocupação da área exaradas pelo ICMBio e, ao contrário do alegado, aumentou a quantidade de cabeças de gado e realizou limpeza da pastagem. 5.
Dosimetria.
No cálculo das penas o magistrado fixou as reprimendas de partida no patamar mínimo legal, de 06 (seis) meses de detenção para o delito do art. 48 da Lei 9.605/1998 e de 01 (um) ano de detenção para o crime do art. 68 do mesmo dispositivo legal, por valorar favoravelmente à ré todas as circunstâncias judiciais. 6.
Corretamente deixou de aplicar a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d) em obediência à Súmula 231 do STJ.
Por fim, porquanto ausentes circunstâncias agravantes, bem assim causas de aumento ou de diminuição, as penas ficaram definitivamente fixadas em 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, para o delito do art. 48 da Lei 9.605/1998 e em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, para o crime do art. 68 da Lei 9.605/1998.
Também correto o valor fixado a título de dia-multa (1/30 do salário-mínimo), bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7.
Apelações desprovidas.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 08 de março de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
22/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de março de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
28/05/2019 14:09
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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28/05/2019 14:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 949/2019
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28/05/2019 08:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 319915 MPF APRESENTA CONTRARRAZÕES Á APELAÇÃO INTERPOSTA POR MARINALVA PRUDENTE
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28/05/2019 08:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2019 11:00
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/05/2019 15:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 949
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14/05/2019 14:02
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - APRESENTADA PELA DEFESA (FLS. 253/259)
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13/05/2019 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/05/2019 09:42
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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30/04/2019 10:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO AS APELAÇÕES DE FLS. 241 E 247, INTERPOSTAS, RESPECTIVAMENTE, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DEFESA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 593, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EIS QUE TEMPESTIVAS E REGULARES. ENCAMINHEM-SE OS
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24/04/2019 14:40
Conclusos para despacho
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24/04/2019 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÕES NºS 319343 (RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADA PELA DEFESA) E N. 319344 (CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO PROTOCOLADO PELO MPF).
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23/04/2019 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÕES 319343 E 319344/2019
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15/04/2019 09:16
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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09/04/2019 08:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 319045 - RECURSO DE APELAÇÃO PROTOCOLADO PELO MPF EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS
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05/04/2019 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2019 10:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/03/2019 18:01
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - (...) III- DISPOSITIVO 47. COM ESSAS RAZÕES, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E CONDENO MARINALVA PRUDENTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 48 E
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13/12/2018 09:47
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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13/12/2018 09:15
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PETIÇÃO N. 317419.
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13/12/2018 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2018 09:38
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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30/11/2018 10:25
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - PETIÇÃO N. 317220.
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30/11/2018 09:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 1174/2018.
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30/11/2018 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2018 10:42
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/10/2018 09:50
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO QUE, NESTA DATA, FOI EXPEDIDO E-MAIL AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA/AC, SOLICITANDO DEVOLUÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, DA CP 1174/2018, EM CUMPRIMENTO À DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE FL. 199.
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24/10/2018 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ATESTADO MÉDICO APRESENTADO PELA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO RAIMUNDO MACIEL.
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23/10/2018 16:24
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: À SECRETARIA PARA QUE SOLICITE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA N. 1174/2018, SEM CUMPRIMENTO. CONCEDO O PRAZO SUCESSIVO DE 5 (CINCO) DIAS ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ES
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16/10/2018 08:41
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (2ª) SECVA/OF N. 1.784 - INFORMAÇÕES PROCESSUAIS.
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15/10/2018 12:18
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - CONSULTA PROCESSUAL
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03/10/2018 11:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE FLUVIO DE SOUZA MASCARENHAS.
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11/09/2018 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/09/2018 08:51
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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03/09/2018 11:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE RAIMUNDO MACIEL D'ÁVILA.
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31/08/2018 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2018 10:51
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/08/2018 09:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS FLUVIO SOUZA E RAIMUNDO MACIEL D'ÁVILA.
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23/08/2018 09:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS FLUVIO SOUZA E RAIMUNDO MACIEL D'ÁVILA.
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16/08/2018 10:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1174
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15/08/2018 11:44
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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06/08/2018 12:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) 9. ASSIM, ANTE A NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA A TEOR DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 10. DEFIRO A PRODUÇÃO DE
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29/05/2018 12:12
Conclusos para decisão
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29/05/2018 12:08
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PETIÇÃO 314467 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - MARINALVA PRUDENTE (DPU).
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28/05/2018 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/05/2018 08:36
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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03/05/2018 13:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 463/2018.
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25/04/2018 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2018 13:59
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/04/2018 11:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 463
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05/04/2018 14:16
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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