TRF1 - 1039189-93.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:57
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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03/06/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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30/05/2022 09:27
Juntada de cálculos judiciais
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12/05/2022 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2022 13:52
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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12/05/2022 13:02
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
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12/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
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08/03/2022 02:20
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO PAIVA em 07/03/2022 23:59.
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23/02/2022 00:46
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO PAIVA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/02/2022 23:59.
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21/02/2022 20:31
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 01:11
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1039189-93.2021.4.01.4000 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: BRUNO ARAUJO PAIVA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE BARDAWIL FILHO - CE23570 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : reconheço a ocorrência de coisa julgada, nos exatos termos do art.337, VII, e, de consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V (terceira figura), todos do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com baixa.
Teresina/PI, 15 de fevereiro de 2022.
VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta 3ª Vara Federal/SJPIL -
15/02/2022 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 20:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 20:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 16:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/02/2022 16:08
Conclusos para decisão
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15/02/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 15:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/02/2022 10:41
Conclusos para decisão
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17/12/2021 09:39
Juntada de procuração
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07/12/2021 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:36
Conclusos para decisão
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02/12/2021 15:41
Juntada de parecer
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16/11/2021 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 17:22
Conclusos para despacho
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04/11/2021 02:33
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO PAIVA em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 14:26
Conclusos para despacho
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21/10/2021 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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21/10/2021 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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20/10/2021 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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