TRF1 - 1080689-08.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 12:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/06/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARINALVA SOUZA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARINALVA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*50-34 (AUTOR)
-
18/05/2023 18:50
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
04/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
30/08/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:31
Juntada de laudo pericial
-
12/03/2022 00:27
Decorrido prazo de MARINALVA SOUZA DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:56
Publicado Ato ordinatório em 04/03/2022.
-
04/03/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1080689-08.2021.4.01.3300 AUTOR: MARINALVA SOUZA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ÁBDIVA MARTINS PINHO PEDRAL SAMPAIO - OFTALMOLOGISTA Data da Perícia: 18/04/2022 às 16:00 h Local da Perícia: CLINICA DE OLHOS VER-AV.
ESTADOS UNIDOS,( ED.
VISCONDE DE CAYRU) - SALAS 1208 À 1213 , 04, , COMERCIO, CEP. 40.296-720, SALVADOR/BA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
NOTA: Informo ao Sr .
Perito: 1.
Que o Projeto de Lei que “altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte até 31 de dezembro de 2024”, embora aprovado no Senado Federal em dezembro 2021, se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, ao passo em que o Projeto de Lei n. 3.914/2020, conquanto aprovado na Câmara dos Deputados, ainda não fora votado pelo Senado Federal; 2.
Que, nos termos do Ofício n. 0360014/CJF, a continuidade dos pagamentos de perícias somente ocorrerá caso seja aprovada lei autorizando, tal como previsto em projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo (PL3.914/2020 e PL 4.491/2021), uma vez que não há, no âmbito da Justiça Federal, orçamento para custear as despesas com honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
02/03/2022 11:09
Perícia designada
-
02/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/10/2021 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/10/2021 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001167-85.2013.4.01.3604
Elza Julia Ficagna
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Tiago Matheus Silva Bilhar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2014 10:33
Processo nº 1039189-93.2021.4.01.4000
Bruno Araujo Paiva
Ministerio Publico Federal
Advogado: Francisco Jose Bardawil Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2021 11:35
Processo nº 0002108-84.2013.4.01.3814
Nerio Luiz de Oliveira
Chefe da Agencia da Previdencia Social D...
Advogado: Ernane Vieira Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2013 16:54
Processo nº 0002108-84.2013.4.01.3814
Nerio Luiz de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gustavo Rodrigo Almeida Medeiros
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2020 16:30
Processo nº 0009514-12.2019.4.01.3600
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Rosa &Amp; Mateus LTDA
Advogado: Helmut Flavio Preza Daltro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 19:15