TRF1 - 0000190-25.2014.4.01.3001
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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19/07/2022 04:42
Decorrido prazo de CORREIA IRMAOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 12:32
Juntada de manifestação
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0000190-25.2014.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CORREIA IRMAOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de 12 (doze) meses, em razão do parcelamento administrativo do débito, conforme requerido no documento de ID 10288892.
Os autos ficarão sobrestados até que a exequente informe a quitação do débito fiscal ou requeira o prosseguimento do feito, em virtude de eventual inadimplemento do acordo.
Neste último caso, destaco que o prazo de prescrição prosseguirá, independentemente de reconhecimento judicial, desde o momento em que restar configurada a inadimplência.
Determino, ainda, o recolhimento das eventuais cartas precatórias já expedidas.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul - AC, datado e assinado digitalmente.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal -
23/06/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 12:56
Conclusos para decisão
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11/05/2022 00:50
Decorrido prazo de CORREIA IRMAOS LTDA em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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13/04/2022 12:22
Juntada de manifestação
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13/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC 0000190-25.2014.4.01.3001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CORREIA IRMAOS LTDA DECISÃO Trata-se do pedido da exequente requerendo a suspensão da execução na forma do art. 40, caput da Lei n.º 6.830/80, conforme manifestação de (ID943818689).
Decido.
Acontece que os autos já se encontram suspensos com base no aludido dispositivo desde outubro de 2019, tendo em vistas que não foram encontrados bens penhoráveis em nome do devedor, conforme apontado no despacho pag. 09 de (ID878511561).
Assim sendo, considerando que não houve alteração da situação que justificou a suspensão do feito, mantenho a suspensão dos autos, nos termos e na forma do despacho supracitado.
Intime-se.
Cruzeiro do Sul, AC, datado e assinado digitalmente.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal -
11/04/2022 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 20:06
Juntada de Certidão
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11/04/2022 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2022 17:37
Conclusos para decisão
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09/04/2022 01:15
Decorrido prazo de CORREIA IRMAOS LTDA em 08/04/2022 23:59.
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22/02/2022 16:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/02/2022.
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22/02/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 11:24
Juntada de manifestação
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0000190-25.2014.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CORREIA IRMAOS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CORREIA IRMAOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CRUZEIRO DO SUL, 20 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
20/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 10:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/06/2021 11:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/10/2019 14:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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16/10/2019 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/10/2019 13:39
Conclusos para despacho
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14/10/2019 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/10/2019 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2019 13:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/08/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/07/2019 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/04/2016 10:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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01/04/2016 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2016 10:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/03/2016 13:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. OS AUTOS FICARÃO SOBRESTADOS ATÉ QUE A EXEQUENTE INFORME A QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL OU REQUEIRA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM VIRTUDE DE
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24/02/2016 14:08
Conclusos para despacho
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29/01/2016 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
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17/12/2015 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2015 17:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/10/2015 14:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ABRO VISTA DOS AUTOS À EXEQUENTE, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, II, DO CPC, CONFORME REQUERIDO.
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15/10/2015 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO / FAZENDA NACIONAL REQUER VISTA DO PROCESSO
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15/10/2014 17:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO EM RAZÃO DE PARCELAMENTO.
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14/10/2014 14:14
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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23/09/2014 13:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/09/2014 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/09/2014 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/08/2014 16:42
Conclusos para despacho
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10/07/2014 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO PFN
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09/07/2014 13:16
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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19/05/2014 15:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/04/2014 16:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2014 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/04/2014 12:17
Conclusos para despacho
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27/03/2014 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/03/2014 17:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/02/2014 18:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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