TRF1 - 1008342-02.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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20/10/2022 17:37
Juntada de Informação
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15/10/2022 01:09
Decorrido prazo de AAB IND COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS EXP E IMP LTDA - ME em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/10/2022 23:59.
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22/09/2022 01:28
Publicado Intimação polo passivo em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1008342-02.2021.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: AAB IND COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS EXP E IMP LTDA - ME DESPACHO Dê-se vista ao apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, id 970933679.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª região (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal 5ª Vara Federal - Especializada em matéria ambiental e agrária -
20/09/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/03/2022 23:59.
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24/03/2022 18:34
Conclusos para despacho
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22/03/2022 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/03/2022 23:59.
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10/03/2022 22:26
Juntada de apelação
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1008342-02.2021.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: AAB IND COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS EXP E IMP LTDA - ME Sentença tipo "C" (Resolução n. 535/2006 do CJF) SENTENÇA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA ajuizou ação, pelo rito comum, com pedido de tutela provisória de evidência, em desfavor de AAB IND COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS EXP E IMP LTDA ME, objetivando a restituição de madeira apreendida ou, no caso de não localização dos bens ou perecimento destes, o pagamento do valor atualizado dos itens que estavam sob sua responsabilidade.
Afirma, em síntese, que a ré foi autuada em abril de 2010 por ter em seu estabelecimento 224,7756 m³ de madeira em toras e 84,4583 m³ de madeira serrada de espécies variadas, sem cobertura de regular licenciamento ambiental (Guias Florestais GF3).
Na oportunidade, foi lavrado Auto de Infração, bem como Termo de Apreensão e Depósito dos produtos florestais.
Aduz que, após o regular trâmite do processo administrativo, foi homologado o auto de infração e decretado o perdimento de toda a madeira apreendida.
A depositária, no entanto, não apresentou qualquer manifestação nos autos, deixando transcorrer in albis o prazo para a devolução dos bens que lhe estavam confiados em depósito.
Inicial instruída com cópia do processo administrativo referente ao caso (ID 572543974).
Proferida decisão informando que o endereço indicado na peça exordial para fins de citação fora diligenciado no âmbito da ação civil pública n. 1002841-67.2021.4.01.4100, sendo a diligência infrutífera, e intimando a parte autora para manifestar-se sobre a utilidade do processo ou indicar nova sede da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob consequência de indeferimento da inicial (ID 600290362).
O IBAMA apresentou petição detalhando o endereço da ré e reiterando o pedido para sua citação.
Além disso, esclareceu que a disponibilização, na peça exordial, dos endereços dos sócios integrantes da pessoa jurídica requerida não teve por intento o redirecionamento da demanda, mas sim possibilitar que os representantes da empresa sejam intimados para indicarem o endereço atualizado desta (ID 645375454). É o breve relato.
Decido.
Em que pese todo o arrazoado declinado na petição inicial e na petição ID 645375454, verifico que o caso dos autos recomenda o indeferimento da inicial, por falta de interesse processual em razão da aparente dissolução irregular da empresa requerida.
Com efeito, na ação civil pública n. 1002841-67.2021.4.01.4100, a diligência para citação no mesmo endereço informado pelo IBAMA no presente feito foi infrutífera, tendo o Oficial de Justiça certificado que encontrou o local fechado, sem atividade, e sem ninguém presente.
A questão procedimental de citação por edital irá dificultar o julgamento, bem como não trará utilidade alguma para a demanda, atraindo a providência que se enquadra perfeitamente nos ditames do art. 330, III, do CPC.
Por todos esses aspectos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários e custas.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496 do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL 5ª Vara Federal – Especializada em matéria ambiental e agrária -
22/02/2022 21:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 21:32
Juntada de Certidão
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22/02/2022 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 21:32
Indeferida a petição inicial
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21/02/2022 13:54
Conclusos para decisão
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22/07/2021 00:59
Juntada de manifestação
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22/07/2021 00:55
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2021 00:55
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 12:38
Outras Decisões
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10/06/2021 11:27
Conclusos para decisão
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09/06/2021 12:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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09/06/2021 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2021 22:57
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2021 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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