TRF1 - 1006334-79.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2022 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:46
Decorrido prazo de CELSON ROBERTO SOUTELO SOUTO em 30/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2022 16:31
Outras Decisões
-
09/08/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 03:16
Decorrido prazo de CELSON ROBERTO SOUTELO SOUTO em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 07:53
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 10:06
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 03:10
Decorrido prazo de CELSON ROBERTO SOUTELO SOUTO em 21/03/2022 23:59.
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10/03/2022 07:50
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 07:38
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:49
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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03/03/2022 11:49
Expedição de Documento Precatório.
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03/03/2022 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2022 01:45
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006334-79.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CELSON ROBERTO SOUTELO SOUTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B CELSON ROBERTO SOUTELO SOUTO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 70.313,67, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 714571478 e 714571483), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento dos valores de R$ 135.867,19 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete mil e dezenove centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 701106478.
Pelo despacho id. 815678110, determinou-se que as partes juntassem aos autos planilha do acordo, bem assim manifestassem sobre o feito nº 1005161-54.2019.4.01.3100, que parece coincidir, ainda que parcialmente, com o presente.
Em petição id. 892531056, a União esclareceu que o feito nº 1005161-54.2019.4.01.3100 tem como objeto pedido de pagamento de abono de permanência, matéria divergente da versada nos presentes autos.
Anexou PARECER n. 00337/2021/DIEXT/DCP/PGU/PGU/AGU.
A parte autora fez idêntico esclarecimento, conforme petição id. 894491585, requerendo a homologação do acordo.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 22:14
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 22:14
Homologada a Transação
-
01/02/2022 20:27
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 10:33
Juntada de manifestação
-
20/01/2022 08:56
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2022 00:02
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2022 00:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:21
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 10:15
Juntada de manifestação
-
09/09/2021 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 18:48
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2021 20:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 20:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:52
Conclusos para julgamento
-
11/07/2021 01:00
Decorrido prazo de CELSON ROBERTO SOUTELO SOUTO em 09/07/2021 23:59.
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22/06/2021 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 02:54
Decorrido prazo de CELSON ROBERTO SOUTELO SOUTO em 21/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 09:48
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 02:41
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2021 00:30
Decorrido prazo de CELSON ROBERTO SOUTELO SOUTO em 29/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:16
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 21:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/03/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 19:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 20:57
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2020 19:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/10/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 12:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
04/09/2020 12:02
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/08/2020 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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