TRF1 - 0000904-26.2012.4.01.3301
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000904-26.2012.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COOPERATIVA CENTRAL DO CACAU LIMITADA SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente informou que a(s) CDA(s) em cobrança neste processo foi(ram) extinta(s) por reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 924, V, do CPC. É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data infra GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ILHÉUS, 29 de novembro de 2023. -
27/04/2022 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DO CACAU LIMITADA em 26/04/2022 23:59.
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18/03/2022 20:13
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 02:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0000904-26.2012.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COOPERATIVA CENTRAL DO CACAU LIMITADA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COOPERATIVA CENTRAL DO CACAU LIMITADA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 7 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
07/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/03/2022 09:16
Juntada de volume
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19/10/2021 17:56
MIGRACAO PJe ORDENADA - 01 VOL 37 FOLHAS
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14/06/2018 16:23
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/10/2016 16:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/10/2016 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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17/10/2016 10:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/10/2016 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/10/2016 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/10/2016 15:00
Conclusos para despacho
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03/10/2016 13:57
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETICAO
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26/09/2016 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/09/2016 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/09/2016 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/09/2016 15:55
Conclusos para despacho
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29/03/2016 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/03/2016 13:50
Conclusos para despacho
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20/07/2015 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/05/2015 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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11/05/2015 09:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/05/2015 18:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/05/2015 18:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/09/2014 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/09/2014 15:00
Conclusos para despacho
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14/04/2014 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/04/2014 14:44
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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07/04/2014 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/04/2014 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/04/2014 17:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/04/2014 17:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/10/2013 12:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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17/10/2013 12:31
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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17/10/2013 12:31
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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27/09/2013 15:46
CitaçãoORDENADA
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13/09/2013 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/09/2013 18:01
Conclusos para despacho
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07/06/2013 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/04/2013 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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01/04/2013 09:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/03/2013 18:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/03/2013 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/03/2013 15:15
Conclusos para despacho
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13/11/2012 18:06
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/10/2012 15:01
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/10/2012 17:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/10/2012 17:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/10/2012 15:48
Conclusos para despacho
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26/05/2012 18:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/05/2012 18:35
INICIAL AUTUADA
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26/05/2012 17:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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