TRF1 - 1012925-12.2020.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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21/06/2023 19:40
Juntada de Informação
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21/06/2023 19:40
Juntada de Certidão
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08/06/2023 13:48
Juntada de contrarrazões
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02/06/2023 00:46
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 16:09
Juntada de apelação
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12/04/2023 23:40
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2023 23:40
Juntada de Certidão
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12/04/2023 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 23:40
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2022 19:39
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 00:27
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO em 30/08/2022 23:59.
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18/07/2022 10:59
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:53
Juntada de resposta
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20/05/2022 16:47
Juntada de alegações/razões finais
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16/05/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 10:12
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2022 12:00, 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT.
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16/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:58
Juntada de Ata de audiência
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06/05/2022 17:15
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 10/05/2022 12:00 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT.
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06/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
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29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:03
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO em 24/03/2022 23:59.
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14/03/2022 17:12
Juntada de manifestação
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08/03/2022 15:40
Juntada de manifestação
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04/03/2022 05:17
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1012925-12.2020.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR SILVA CANDIDO REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO Instada pela decisão de Id n. 569747871, o Autor defendeu a necessidade da realização de prova pericial, sob o argumento de que imprescindível para a compreensão do real e exato conhecimento das atividades que realiza.
Assim, defendeu a necessidade da prova pericial e testemunhal.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT manifestou-se em Id n. 698693473. É o breve relatório.
Decido.
De fato, é cediço consignar que a realização de prova pericial pressupõe a necessidade de esclarecimentos técnicos acerca de matéria que exija conhecimentos específicos e especializados.
No entanto, no caso concreto, observa-se que a perícia requerida não se mostra imprescindível para a análise do pedido exordial, mormente quando eventual perícia deve se reportar exclusivamente em face dos documentos existentes nos autos contemporâneas aos fatos, a fim de esclarecer a existência ou não de desvio de função pelo Autor.
Logo, impõe-se reconhecer que, na hipótese, a prova técnica mostra-se desnecessária.
Por outro lado, reconheço que a realização de prova testemunhal, inclusive, com a colheita do depoimento pessoal do Autor, mostra-se suficiente para esclarecer a realidade funcional do servidor.
Nesses termos, defiro parcialmente o pedido de Id n. 417748398, somente para autorizar a realização de audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal do Autor e oitiva de testemunhas.
Para tanto, designo a data de 10 de maio de 2022, às 14:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento (depoimento pessoal e oitiva testemunhas).
Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o rol de testemunhas, na forma prevista no art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
A propósito, considerando a nova normativa em relação à intimação das testemunhas para a audiência, insta transcrever o art. 455 do CPC, in verbis: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. § 4o A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. § 5o A testemunha que, intimada na forma do § 1o ou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Destarte, compete à parte intimar a testemunha por ele arrolada da audiência designada, sendo certo que a intimação pela via judicial ocorre somente nas estritas hipóteses do art. 455, §4º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de fevereiro de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
24/02/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 13:51
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 13:51
Outras Decisões
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20/10/2021 22:19
Conclusos para decisão
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23/08/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 17:50
Juntada de manifestação
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16/08/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 20:45
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 20:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2021 20:45
Outras Decisões
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15/03/2021 23:04
Conclusos para decisão
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19/01/2021 23:14
Juntada de outras peças
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18/01/2021 18:01
Juntada de réplica
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13/01/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 16:32
Juntada de Contestação
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06/10/2020 00:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 12:26
Conclusos para decisão
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21/09/2020 12:26
Restituídos os autos à Secretaria
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21/09/2020 12:26
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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21/09/2020 12:25
Juntada de Certidão
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03/09/2020 06:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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03/09/2020 06:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/09/2020 19:18
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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