TRF1 - 1000352-88.2020.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
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22/03/2022 02:47
Decorrido prazo de ERINALDO DE MOURA NUNES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000352-88.2020.4.01.4004 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ERINALDO DE MOURA NUNES ADVOGADO DATIVO: JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR Advogado do(a) REU: JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR - PI10569 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo E Resolução CJF nº 535/06 A decisão de id 791953456 (proferida em audiência), de 27/10/2021, homologou o acordo de não persecução penal – ANPP entre o Ministério Público Federal e o requerido Erinaldo de Moura Nunes, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), em 05 (cinco) parcelas, a se iniciar no dia 10/11/2021, na conta judicial nº 0728.005.00139042-1 (agência, operação e conta), na Caixa Econômica Federal, bem como, informar qualquer alteração de endereço ou número de telefone/whatsapp, durante o período de prova.
O requerido enviou-nos os comprovantes de depósito judicial, juntados aos autos nos ids 807785547, 859417586, 878627089, 909931649 e 957500674, o que comprova o pagamento integral da prestação pecuniária.
Decido.
Observo que, de fato, o requerido adimpliu as condições impostas no acordo de não persecução penal - ANPP, conforme depreende-se da certidão de id 957500713, não havendo nos autos qualquer informação de que o mesmo tenha alterado o seu endereço ou telefone.
Esse o quadro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ERINALDO DE MOURA NUNES em relação ao fato delituoso praticado em 10/06/2013, que lhe foi imputado (Art. 304 c/c Art. 297 do Código Penal), nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Providencie a secretaria o cancelamento dos registros do presente procedimento, a fim de que seja consultado somente para os fins do art. 28-A, § 2º, III do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, à secretaria para promover o pagamento dos honorários devidos ao defensor dativo, no valor de R$ 372,80 (processo sem resolução de mérito, nos termos da Tabela I, causas criminais – item 3, da Resolução CJF-RES 305/2014).
Ausente fiança ou material apreendido a destinar, arquivem-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 3 de março de 2022.
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Titular Vara Única da Subseção de SRN/PI -
04/03/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 17:37
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/03/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
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03/03/2022 14:45
Juntada de comprovante de depósito judicial
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02/02/2022 11:04
Juntada de comprovante de depósito judicial
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10/01/2022 11:45
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:50
Juntada de Certidão
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30/11/2021 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2021 11:59
Juntada de Certidão
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09/11/2021 11:15
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:17
Audiência Instrução e julgamento realizada para 26/10/2021 09:15 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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27/10/2021 15:17
Outras Decisões
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27/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
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27/10/2021 08:24
Juntada de Ata de audiência
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26/10/2021 09:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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22/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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29/09/2021 09:25
Juntada de e-mail
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23/09/2021 01:24
Decorrido prazo de ARYELLE SOUSA SANTOS em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2021 14:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/09/2021 11:49
Juntada de e-mail
-
20/09/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 10:57
Juntada de parecer
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15/09/2021 16:27
Juntada de Vistos em correição
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15/09/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 11:40
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 10:21
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/10/2021 09:15 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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09/09/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 22:45
Conclusos para despacho
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01/09/2021 09:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 08:16
Outras Decisões
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27/08/2021 20:25
Conclusos para decisão
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27/08/2021 20:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 20:25
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2021 16:46
Juntada de resposta à acusação
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16/06/2021 01:13
Decorrido prazo de ERINALDO DE MOURA NUNES em 15/06/2021 23:59.
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20/05/2021 20:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 09:28
Conclusos para despacho
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18/05/2021 01:48
Decorrido prazo de ERINALDO DE MOURA NUNES em 17/05/2021 23:59.
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12/05/2021 10:08
Mandado devolvido cumprido
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12/05/2021 10:08
Juntada de diligência
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03/05/2021 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/04/2021 13:04
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2021 20:12
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 19:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 22:20
Conclusos para despacho
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06/04/2021 07:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/04/2021 23:59.
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05/04/2021 21:09
Juntada de parecer
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16/03/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 11:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/03/2021 23:59.
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11/02/2021 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 18:09
Conclusos para despacho
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29/10/2020 14:51
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/10/2020 14:50
Juntada de diligência
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19/10/2020 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/10/2020 20:10
Expedição de Mandado.
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14/09/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 12:38
Conclusos para despacho
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14/07/2020 15:16
Juntada de Petição intercorrente
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07/07/2020 00:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2020 20:01
Conclusos para despacho
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24/06/2020 13:52
Juntada de Petição (outras)
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21/06/2020 20:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 23:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2020 21:20
Outras Decisões
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19/05/2020 17:08
Conclusos para decisão
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19/05/2020 16:59
Juntada de Certidão
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18/05/2020 15:22
Juntada de Certidão
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06/05/2020 14:35
Juntada de Petição intercorrente
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29/04/2020 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 14:30
Conclusos para despacho
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02/03/2020 10:42
Restituídos os autos à Secretaria
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02/03/2020 10:42
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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29/01/2020 17:26
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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29/01/2020 17:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/01/2020 17:12
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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