TRF1 - 1016536-93.2017.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 17ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : JOÃO CARLOS MAYER SOARES Juiz Substituto : DIEGO CÂMARA ALVES Dir.
Secret. : CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016536-93.2017.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: JEFERSON PEREIRA DE SOUSA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFERSON PEREIRA DE SOUSA - DF55743 EXECUTADO: CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTOS e outros Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIA MIZIARA PORTO - DF38751, DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147, TELMA PEREIRA DE ARAUJO - DF30513 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) intime-se a parte executada para cumprir o julgado, efetuando o pagamento do valor apresentado (id 1346787769), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito, e do prosseguimento da execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, para fins de expropriação, nos termos dos §§ 1.º e 3.º do art. 523 do CPC/2015, ressaltando que, caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme previsto no § 2.º do aludido artigo.
Na oportunidade, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo para a satisfação da obrigação, independentemente de penhora e nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da impugnação à execução, conforme determina o art. 525 do CPC/2015. -
17/11/2022 15:48
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:17
Juntada de manifestação
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27/07/2022 14:52
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2022 16:35
Recebidos os autos
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21/06/2022 16:35
Juntada de Certidão de redistribuição
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10/06/2020 00:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 17ª Vara Federal Cível da SJDF para Turma Recursal
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26/05/2020 11:46
Juntada de contrarrazões
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19/05/2020 09:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 15:21
Juntada de Certidão
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14/05/2020 15:13
Conclusos para despacho
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22/01/2020 17:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/01/2020 23:59:59.
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30/11/2019 03:38
Decorrido prazo de CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTOS em 29/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 05:05
Decorrido prazo de EDUARDO TARO SHIMIZU PEREIRA em 25/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 16:04
Juntada de apelação
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05/11/2019 17:58
Mandado devolvido cumprido
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05/11/2019 17:58
Juntada de diligência
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23/10/2019 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/10/2019 16:27
Expedição de Mandado.
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18/10/2019 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/10/2019 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/10/2019 14:41
Juntada de Certidão
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14/10/2019 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2019 14:57
Conclusos para decisão
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17/04/2019 14:41
Juntada de outras peças
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17/04/2019 14:37
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2019 12:28
Juntada de contestação
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07/03/2019 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2018 12:08
Juntada de emenda à inicial
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21/09/2018 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2018 16:01
Outras Decisões
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26/06/2018 13:41
Conclusos para despacho
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19/02/2018 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/02/2018 02:16
Decorrido prazo de CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTOS em 05/02/2018 23:59:59.
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02/02/2018 08:28
Juntada de contestação
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01/02/2018 02:22
Decorrido prazo de CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTOS em 31/01/2018 23:59:59.
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13/12/2017 17:24
Mandado devolvido cumprido
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11/12/2017 09:03
Juntada de manifestação
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07/12/2017 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/12/2017 17:50
Mandado devolvido cumprido
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06/12/2017 18:14
Expedição de Mandado.
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06/12/2017 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/12/2017 17:33
Juntada de Certidão
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01/12/2017 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2017 11:01
Conclusos para decisão
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01/12/2017 11:01
Juntada de Certidão
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30/11/2017 11:30
Juntada de declaração
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27/11/2017 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/11/2017 15:04
Juntada de manifestação
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23/11/2017 19:28
Expedição de Mandado.
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23/11/2017 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2017 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2017 17:52
Conclusos para decisão
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22/11/2017 17:51
Juntada de Certidão
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22/11/2017 17:51
Juntada de Certidão
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22/11/2017 15:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/11/2017 15:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/11/2017 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2017 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Emenda à inicial • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Emenda à inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
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Ato judicial de instância superior • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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