TRF1 - 1011066-58.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
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19/11/2022 01:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:34
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO TOCANTINS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:34
Decorrido prazo de A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:11
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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17/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011066-58.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL APELADO: A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 15 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
15/11/2022 21:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2022 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 16:00
Conclusos para despacho
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29/10/2022 00:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:06
Decorrido prazo de A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 21/10/2022 23:59.
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05/10/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2022 21:07
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:47
Conclusos para despacho
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28/09/2022 13:27
Recebidos os autos
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28/09/2022 13:27
Juntada de Certidão de redistribuição
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28/03/2022 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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28/03/2022 10:06
Juntada de Informação
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26/03/2022 01:28
Decorrido prazo de A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 25/03/2022 23:59.
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24/03/2022 20:30
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:14
Conclusos para decisão
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23/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:39
Juntada de contrarrazões
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18/03/2022 08:15
Decorrido prazo de A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 17/03/2022 23:59.
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14/03/2022 00:05
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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12/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011066-58.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME IMPETRADO: SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação. 03.
O prazo deve ser contado em dobro em favor da DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial. 04.
A publicação é automática no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para o MPF, DPU, PGF, PFN, AGU e curador especial; (b) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 10 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/03/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 08:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 08:30
Juntada de Certidão
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10/03/2022 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 07:47
Conclusos para despacho
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09/03/2022 16:29
Juntada de apelação
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04/03/2022 05:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:46
Publicado Sentença Tipo A em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 19:30
Juntada de Certidão
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24/02/2022 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 19:30
Concedida a Segurança a A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-48 (IMPETRANTE)
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21/02/2022 21:15
Decorrido prazo de A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 18/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 08:09
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 13:32
Juntada de parecer
-
11/02/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 12:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/02/2022 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 10:46
Outras Decisões
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11/02/2022 08:15
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO TOCANTINS em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 16:59
Conclusos para decisão
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10/02/2022 12:02
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2022 11:45
Juntada de Certidão
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17/12/2021 16:19
Juntada de parecer
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17/12/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 11:11
Juntada de diligência
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16/12/2021 21:33
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 15:23
Conclusos para despacho
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16/12/2021 15:22
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 09:49
Conclusos para decisão
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16/12/2021 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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14/12/2021 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2021 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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