TRF1 - 1002438-17.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 10:39
Juntada de Certidão
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29/04/2022 10:30
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 23:27
Juntada de Certidão
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28/04/2022 01:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ELIZEU FERREIRA DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:13
Decorrido prazo de GERENTE INSS em 25/04/2022 23:59.
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23/04/2022 07:51
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002438-17.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELIZEU FERREIRA DA SILVA IMPETRADO: GERENTE INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 20 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/04/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 17:12
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:28
Juntada de manifestação
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19/04/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:38
Decorrido prazo de ELIZEU FERREIRA DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 15:02
Juntada de manifestação
-
26/03/2022 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2022 23:59.
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14/03/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 00:09
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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14/03/2022 00:09
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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14/03/2022 00:09
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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12/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002438-17.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELIZEU FERREIRA DA SILVA IMPETRADO: GERENTE INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 10 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/03/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 08:12
Recebidos os autos
-
10/03/2022 08:12
Juntada de informação de prevenção negativa
-
19/08/2020 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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19/08/2020 20:22
Juntada de Informação.
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18/08/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 19:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 17:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 15:23
Juntada de Informações prestadas
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29/06/2020 08:59
Juntada de Petição intercorrente
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25/06/2020 08:35
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2020 21:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 11:43
Decorrido prazo de ELIZEU FERREIRA DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 00:19
Concedida a Segurança
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09/06/2020 22:46
Conclusos para julgamento
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09/06/2020 17:22
Juntada de Parecer
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04/06/2020 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2020 23:02
Conclusos para despacho
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17/05/2020 02:22
Decorrido prazo de GERENTE INSS em 15/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 09:45
Juntada de Informações prestadas
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22/04/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 14:08
Conclusos para despacho
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17/04/2020 20:42
Mandado devolvido cumprido
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17/04/2020 20:42
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/04/2020 14:58
Juntada de Petição intercorrente
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17/04/2020 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/04/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 14:03
Conclusos para despacho
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16/04/2020 14:02
Expedição de Mandado.
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16/04/2020 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2020 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2020 13:23
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2020 09:17
Conclusos para despacho
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15/04/2020 12:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/04/2020 12:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/04/2020 12:48
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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