TRF1 - 1008713-79.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008713-79.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: MANOEL OSIAS DE ARAUJO CUNHA RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 24 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/03/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:47
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 10:02
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/03/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:53
Decorrido prazo de MANOEL OSIAS DE ARAUJO CUNHA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:53
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MANOEL OSIAS DE ARAUJO CUNHA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MANOEL OSIAS DE ARAUJO CUNHA em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2022 23:59.
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11/03/2022 03:43
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008713-79.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: MANOEL OSIAS DE ARAUJO CUNHA RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 08:19
Conclusos para despacho
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09/03/2022 07:45
Recebidos os autos
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09/03/2022 07:45
Juntada de informação de prevenção negativa
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08/04/2021 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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08/04/2021 13:24
Juntada de Informação
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07/04/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 09:12
Conclusos para despacho
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07/04/2021 09:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/04/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2021 23:59.
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01/03/2021 17:00
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2021 01:28
Decorrido prazo de MANOEL OSIAS DE ARAUJO CUNHA em 10/02/2021 23:59.
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04/02/2021 07:48
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 03/02/2021 23:59.
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02/02/2021 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 16:06
Julgado procedente o pedido
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29/01/2021 10:59
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 17:41
Juntada de Informações prestadas
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17/01/2021 23:38
Mandado devolvido cumprido
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17/01/2021 23:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/01/2021 14:28
Juntada de parecer
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12/01/2021 14:30
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 17:57
Conclusos para despacho
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08/01/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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08/01/2021 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2021 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2021 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/01/2021 17:57
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2021 15:34
Conclusos para despacho
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07/01/2021 11:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/01/2021 11:45
Juntada de Informação de Prevenção
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31/12/2020 00:59
Recebido pelo Distribuidor
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31/12/2020 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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