TRF1 - 1000488-39.2020.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 07:10
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 21:41
Juntada de alegações/razões finais
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04/11/2022 04:54
Publicado Ato ordinatório em 03/11/2022.
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04/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº 1000488-39.2020.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, intime-se o réu para a apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo de cinco dias.
Jequié/BA, 28 de outubro de 2022.
LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor -
28/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 07:59
Juntada de alegações/razões finais
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17/10/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
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27/09/2022 02:51
Decorrido prazo de JEAN ROBERT VASCONCELOS MENEZES em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 16:42
Juntada de substabelecimento
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20/09/2022 02:26
Publicado Ato ordinatório em 20/09/2022.
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20/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO N.º 1000488-39.2020.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, intime-se a defensora SHERLEY KETLEN ARAUJO SALES SANTOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à juntada de substabelecimento, conforme determinado em audiência.
Jequié/BA, 16 de setembro de 2022.
LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor -
16/09/2022 08:37
Juntada de Certidão
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16/09/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 08:33
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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16/09/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 17:07
Juntada de Ata de audiência
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12/05/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 14:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/05/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 17:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/05/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 20:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/05/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 19:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/04/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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26/03/2022 01:01
Decorrido prazo de JEAN ROBERT VASCONCELOS MENEZES em 25/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:41
Decorrido prazo de JEAN ROBERT VASCONCELOS MENEZES em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 03:13
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 10:59
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000488-39.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JEAN ROBERT VASCONCELOS MENEZES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILO FELIX MACEDO - BA51279 DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra JEAN ROBERT VASCONCELOS MENEZES, pretendendo a condenação do acusado como incurso nas sanções do art. 171, § 3º, do Código Penal, por quatro vezes.
A denúncia foi recebida em 26/11/2019 (ID 161752384).
O denunciado ofereceu resposta à acusação no ID 895596078, reservando-se o direito de apreciar o mérito da presente acusação no momento da instrução e demais fases do processo.
Brevemente relatado.
Decido.
O acusado não lançou em sua defesa alegação capaz de afastar o entendimento anteriormente esboçado por este Juízo, no sentido de que, efetivamente, há indícios de autoria da prática dos crimes indicados pelo MPF.
Ademais, a denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, além de trazer elementos probatórios iniciais compatíveis com a narrativa acusatória, o que consubstancia a justa causa e a necessidade de deflagração da persecução penal.
Outrossim, há base empírico-probatória que sustenta a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária, em especial pelos laudos periciais elaborados, pelos documentos que compuseram o procedimento licitatório e processos de pagamento, bem como pelos depoimentos colhidos.
A análise da existência ou não do delito e da efetiva participação do réu faz parte do mérito da causa e definirá o seu resultado, necessitando, contudo, de prévia instrução processual.
Registre-se que no curso da instrução serão asseguradas em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.
Por essas razões, aliadas à não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP[1], ratifico o recebimento da denúncia formulada, nos termos do art. 399 do CPP.
Sendo assim, designo audiência de instrução para o dia 29/06/2022, às 14h, oportunidade na qual deverão ser realizados a oitiva das testemunhas de defesa e o interrogatório do acusado.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, oportunidade na qual deverão apresentar comprovante de proteção vacinal completa contra a covid-19, nos termos da Ordem de Serviço DFORSP n.º 19/2021, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDg5MWZiY2QtNjA1Mi00NDZlLWE3ZTAtYjBhYWIxYTU5YzVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes e testemunhas ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso o réu ou as testemunhas tenham dificuldade em efetuar a conexão em suas casas ou locais de preferência, deverão informar no momento da intimação.
Nesta situação, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para comparecimento pessoal e participação no ato.
Ressalte-se que, não havendo a comunicação de preferência pelo comparecimento pessoal no prédio da Justiça, presume-se que o intimado optou pela participação virtual no feito, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador/testemunha, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Por fim, reforce-se que será exigida a incomunicabilidade, quando a lei assim o determinar, independentemente do local onde os participantes se encontrem.
Intimem-se.
Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Jequié, tendo em vista a condição de servidora pública da testemunha Ana Maria Oliveira de Almeida, nos termos do art. 359 do Código de Processo Penal.
Notifiquem-se as testemunhas e o réu para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008) I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. -
08/03/2022 16:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/06/2022 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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08/03/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2022 12:09
Conclusos para decisão
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21/01/2022 17:30
Juntada de resposta à acusação
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14/01/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2022 20:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/12/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 17:26
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 13:41
Conclusos para despacho
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30/07/2021 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2021 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2021 11:46
Juntada de Certidão
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10/05/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 03:48
Decorrido prazo de JEAN ROBERT VASCONCELOS MENEZES em 05/04/2021 23:59.
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20/03/2021 19:31
Mandado devolvido cumprido
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20/03/2021 19:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/03/2021 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2020 11:27
Expedição de Mandado.
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27/08/2020 10:22
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 16:48
Mandado devolvido sem cumprimento
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24/08/2020 16:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/08/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/08/2020 10:09
Juntada de Certidão
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18/08/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 16:50
Conclusos para despacho
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31/07/2020 11:22
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2020 16:15
Expedição de Mandado.
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10/02/2020 09:00
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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10/02/2020 09:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/01/2020 11:03
Juntada de manifestação
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28/01/2020 12:36
Juntada de documento comprobatório
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28/01/2020 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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