TRF1 - 1000174-56.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000174-56.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 4 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000174-56.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000174-56.2022.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIO DA CUNHA FERREIRA ALBUQUERQUE E SILVA - TO5514, LETICIA MAXIMO ROCHA - TO6853, RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA NETO - TO4521, RONNE CARLOS GOMES DA SILVA - TO10.359 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, c/c 513, do CPC). -
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000174-56.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000174-56.2022.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIO DA CUNHA FERREIRA ALBUQUERQUE E SILVA - TO5514, LETICIA MAXIMO ROCHA - TO6853, RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA NETO - TO4521, RONNE CARLOS GOMES DA SILVA - TO10.359 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Determino a adoção das seguintes providências: a) cumprir a determinação anterior; b) intimar a CEF para, em 05 dias, manifestar sobre o acordo para extinção do processo; c) intimar a parte demandada paa, em 05 dias, manifestar sobre eventual alteração da verdade dos fatos na alegação de que foi convencionada a extinção do processo; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000174-56.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000174-56.2022.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIO DA CUNHA FERREIRA ALBUQUERQUE E SILVA - TO5514, LETICIA MAXIMO ROCHA - TO6853, RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA NETO - TO4521, RONNE CARLOS GOMES DA SILVA - TO10.359 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Intimar a parte vencida por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a a obrigação inserta no título executivo judicial mediante pagamento da dívida e custas, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
A parte devedora deverá ser advertida de que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação de impugnação nos próprios autos. -
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000174-56.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 13 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
26/09/2022 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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26/09/2022 09:26
Juntada de Informação
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000174-56.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 23 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/09/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 19:29
Juntada de Certidão
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23/09/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 19:02
Conclusos para despacho
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23/09/2022 19:01
Juntada de Certidão
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22/09/2022 00:42
Decorrido prazo de DEUZIVAN SOARES CRUZ em 21/09/2022 23:59.
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19/08/2022 08:12
Decorrido prazo de DEUZIVAN SOARES CRUZ em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:50
Juntada de manifestação
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17/08/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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16/08/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:52
Decorrido prazo de DEUZIVAN SOARES CRUZ em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000174-56.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 15 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
15/08/2022 07:27
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 07:27
Juntada de Certidão
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15/08/2022 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 08:04
Conclusos para despacho
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04/08/2022 19:47
Juntada de apelação
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12/07/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 10:30
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
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27/06/2022 18:24
Juntada de manifestação
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17/06/2022 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 22:34
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 20:02
Conclusos para despacho
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10/06/2022 17:19
Juntada de manifestação
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01/06/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
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29/05/2022 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:59
Juntada de exceção de pré-executividade
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10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de DEUZIVAN SOARES CRUZ em 09/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:00
Decorrido prazo de DEUZIVAN SOARES CRUZ em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 10:14
Juntada de manifestação
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06/05/2022 02:03
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 01:02
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000174-56.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução da seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Guaraí FINALIDADE: Intimação para Cumprimento da Sentença 02.
A parte interessada comprovou as providências de cooperação junto destinatário com o objetivo de cumprir a missiva.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Aguarde-se o devolução da carta precatória até o dia 25/05/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução da deprecata; (b) se for devolvida cumprida: elaborar INFORMAÇÃO sobre o termo final do prazo para a prática do ato pela parte; (c) se não for devolvida no prazo: certificar e fazer conclusão; (d) se for devolvida sem cumprimento: fazer conclusão. 05.
Palmas, 4 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
04/05/2022 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000174-56.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) juntar extrato da tramitação da deprecata e do último ato do juiz e da secretaria/escrivania; b) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 3 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
03/05/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
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03/05/2022 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 08:55
Conclusos para despacho
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02/05/2022 11:41
Juntada de manifestação
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12/04/2022 09:20
Decorrido prazo de DEUZIVAN SOARES CRUZ em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:19
Decorrido prazo de DEUZIVAN SOARES CRUZ em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 15:42
Juntada de manifestação
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06/04/2022 01:56
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000174-56.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o cumprimento da seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Guaraí - Segunda Vara FINALIDADE: intimação para cumprimento da sentença DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
De acordo com a nova sistemática processual (CPC, art. 261 a 268), cabe à parte acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva perante o juízo deprecado.
Assim, determino a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória, devendo a parte interessada, no prazo de 05 dias úteis: (a) comprovar o andamento da deprecata, mediante juntado do extrato da tramitação e cópias dos últimos atos do juiz e da Secretaria/Escrivania do juízo deprecado; (b) acompanhara sua tramitação perante o juízo destinatário; (c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (d) comprovar o preparo da carta precatória perante os juízos deprecante e deprecado. 03.
O simples pedido de informações sobre o andamento da deprecata ou juntada de extratos da movimentação dos autos não atende à determinação acima mencionada. 04.
Atento ao dever de cooperação (artigo 6º do CPC), caso a parte demonstre impossibilidade ou dificuldade de obter o cumprimento da missiva, este Juízo Federal adotará as medidas necessárias ao cumprimento da carta precatória.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a(s) parte(s) interessadas no cumprimento da carta precatória para acompanhar a tramitação da epístola, devendo, no prazo de 05 dias úteis, comprovar o andamento da missiva e das providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s) acima elencadas, conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (b) aguardar o prazo prazo para manifestação da parte interessada no cumprimento da deprecata quanto às providências de cooperação para cumprimento da missiva; (c) após o decurso do prazo para manifestação sobre a cooperação, certificar se a parte interessada apresentou manifestação; (d) por fim, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 4 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/04/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 01:20
Decorrido prazo de DEUZIVAN SOARES CRUZ em 31/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:57
Decorrido prazo de DEUZIVAN SOARES CRUZ em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:17
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 02:51
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000174-56.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS RÉU: EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi expedida carta de citação postal.
A Secretaria da Vara juntou aos autos o código de rastreamento da correspondência.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) cadastrar a fase aguardando devolução de ARMP; b) aguardar a entrega da carta de citação até o dia 03/04/2022; c) manter em controle manual de prazo; d) em seguida, diligenciar no site da ECT quanto à entrega da carta registrada; e) caso tenha sido entregue: elaborar certidão sobre o prazo para contestação; f) caso não tenha sido entregue: fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 23 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/03/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
19/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 11:32
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2022 06:57
Juntada de carta
-
18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000174-56.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DEUZIVAN SOARES CRUZ DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou a e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 02.
A parte demandada, apesar de citada pessoalmente, foi revel.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
A parte vencida deve ser intimada, por carta com aviso de recebimento, mandado ou carta precatória (CPC, artigo 513, § 2º, II), para, no prazo de 15 dias úteis, cumprir voluntariamente a obrigação inserta no título executivo judicial mediante o pagamento da dívida e custas, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
Havendo indicação de e-mail ou telefone com serviço de mensagem instantânea, fica determinada a intimação eletrônica a ser realizada pelo Oficial de Justiça. 04.
O devedor deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo de para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) alterar a autuação para fase de cumprimento de sentença (sem inversão dos polos); (b) intimar a parte vencida por carta com aviso de recebimento, mandado ou carta precatória (CPC, artigo 513, § 2º, II), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a obrigação inserta no título executivo judicial mediante pagamento da dívida e custas, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523); (c) havendo indicação de e-mail ou telefone com serviço de mensagem instantânea, cumprir o item anterior mediante intimação eletrônica a ser realizada pelo Oficial de Justiça; (d) advertir a parte devedora de que, transcorrido o prazo de para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença; (e) vincular etiqueta e aviso no sistema processual de que se trata de parte demandada revel.06.
Palmas, 17 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/03/2022 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:23
Juntada de manifestação
-
10/03/2022 03:13
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2022 12:30
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2022 00:17
Juntada de diligência
-
11/02/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 11:21
Juntada de carta
-
31/01/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:28
Juntada de carta
-
21/01/2022 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:15
Outras Decisões
-
13/01/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
12/01/2022 17:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/01/2022 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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