TRF1 - 1000644-39.2021.4.01.3810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4Tr - Relator 2 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 11:48
Baixa Definitiva
-
29/08/2022 11:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
09/05/2022 12:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
09/05/2022 12:48
Juntada de Informação
-
09/05/2022 12:48
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
30/04/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ERNESTO CAETANO DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:17
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 00:01
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG PROCESSO: 1000644-39.2021.4.01.3810 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000644-39.2021.4.01.3810 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ERNESTO CAETANO DA SILVA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO COPETE - SP303473-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJMG RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1000644-39.2021.4.01.3810 E M E N T A – V O T O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES (RELATOR): TEMPO ESPECIAL.
AGENTES BIOLÓGICOS.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSALUBRIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O magistrado que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da especialidade da atividade de motorista de ambulância (14/10/1999 a 8/6/2017).
Das confusas peças processuais apresentadas pela parte autora, afere-se que também é controvertido o período de (1/10/1984 a 1/2/1994 - conferente e operador de empilhadeira). 2.
Quanto ao período de 1/10/1984 a 1/2/1994, o PPP apresentado não indica exposição a qualquer agente insalubre, de forma que a atividade deve ser considerada comum. 3.
No que tange ao período de 14/10/1999 a 8/6/2017, entendo que a sentença deve ser mantida.
Foi apresentado PPP, emitido pela Prefeitura Municipal de Toledo-MG, segundo o qual a parte autora laborou, como motorista de ambulância, exposta a agentes biológicos[1].
Tenho que, em que pese o motorista de ambulância possa ter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, pela própria natureza da atividade, é de se concluir que este contato não se equipara ao dos médicos e enfermeiros, os quais laboram durante todo o período de trabalho em ambiente hospitalar ou estabelecimento de saúde similar, pelo que o período controvertido não pode ser tido como insalubre. 4.
Posto isso, nego provimento ao recurso.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento dos custos com perícia (se realizada), custas processuais (isento das que excedem o reembolso se for o réu) e honorários sucumbenciais[2] fixados em 10% sobre o valor da condenação (ou causa, se não houver valor de condenação), ressalvada a suspensão da exigibilidade no caso de beneficiário de justiça gratuita.
Também não há fixação de honorários nos casos em que a parte autora não está representada por advogado[3].
ACÓRDÃO Decide a 4ª Turma Recursal NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Belo Horizonte, data da sessão.
Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES - Relator 2 [1] O Decreto 3.048/99 relaciona em seu item “XXV - MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SEUS PRODUTOS TÓXICOS” a atividade realizada em “Hospital; laboratórios e outros ambientes envolvidos no tratamento de doenças transmissíveis”. [2] Observada Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça em caso de o recorrente vencido ser o réu. [3] Revogação do Enunciado 45 das Turmas Recursais de Minas Gerais.
DEMAIS VOTOS -
24/03/2022 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2022 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2022 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 01:43
Conhecido o recurso de ERNESTO CAETANO DA SILVA - CPF: *31.***.*17-16 (RECORRENTE) e não-provido
-
22/03/2022 12:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2022 12:32
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/03/2022 01:44
Decorrido prazo de ERNESTO CAETANO DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:04
Publicado Intimação de pauta em 03/03/2022.
-
26/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de fevereiro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: ERNESTO CAETANO DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO COPETE - SP303473-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 1000644-39.2021.4.01.3810 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 21-03-2022 Horário: 14:00 Local: SJ Virt-Sust.Oral-Port 10136581 - Observação: -
24/02/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:22
Incluído em pauta para 21/03/2022 14:00:00 SJ Virt-Sust.Oral-Port 10136581.
-
14/02/2022 12:36
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 15:32
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001213-58.2019.4.01.3606
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Metalica Estruturas Metalicas LTDA - EPP
Advogado: Roberto Carloni de Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 15:53
Processo nº 0003824-94.2017.4.01.3301
Conselho Regional de Psicologia - 3 Regi...
Alice Wilma Santos Menezes Santana
Advogado: Lilian Nascimento Cunha Dantas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 15:17
Processo nº 1040075-04.2021.4.01.3900
Gilberto Torres Alves Junior
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Vanessa Torres Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/11/2021 16:43
Processo nº 1040075-04.2021.4.01.3900
Gilberto Torres Alves Junior
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Vanessa Torres Guedes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:01
Processo nº 0006359-31.2001.4.01.3600
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Izabel Cristina Gutierrez
Advogado: Marly Ferreira Neves Sodre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2001 08:00