TRF1 - 0009838-91.2009.4.01.3813
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Tr - Relator 3 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 16:45
Baixa Definitiva
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29/08/2022 16:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/06/2022 08:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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01/06/2022 08:04
Juntada de Informação
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01/06/2022 08:04
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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01/06/2022 03:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:45
Decorrido prazo de MONIR ALI SAYGLI em 25/05/2022 23:59.
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25/05/2022 14:22
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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24/05/2022 03:56
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG PROCESSO: 0009838-91.2009.4.01.3813 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: MONIR ALI SAYGLI DECISÃO Trata-se de ação em que se discute o direito às diferenças decorrentes da correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança.
A Caixa Econômica Federal apresentou proposta de acordo.
Constou da intimação que, em caso de inércia da parte autora, a proposta seria considerada aceita, nos termos do art. 432 do Código Civil.
Conforme disposto no art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95, é obrigação da parte comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Diante disso, reputa-se regularmente intimada a parte autora, que deixou escoar o prazo para manifestação.
Ante ao exposto, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigação.
Belo Horizonte, data da assinatura.
CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD Juiz(a) Federal -
20/05/2022 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 08:39
Homologada a Transação
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16/05/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 01:27
Decorrido prazo de MONIR ALI SAYGLI em 09/05/2022 23:59.
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30/04/2022 02:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:01
Decorrido prazo de MONIR ALI SAYGLI em 27/04/2022 23:59.
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22/03/2022 00:39
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0009838-91.2009.4.01.3813 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: MONIR ALI SAYGLI DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 30 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pela Caixa, cientificando-a de que a referida instituição disponibilizou o endereço eletrônico [email protected] para atendimento de todos os autores de ações que versem sobre expurgos inflacionários em contas poupança.
Em caso de inércia, reputar-se-á dispensável a aceitação expressa, de forma que a proposta será considerada aceita pela parte, nos termos do art. 432 do Código Civil.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
Belo Horizonte, data da assinatura.
CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD Juiz(a) Federal -
18/03/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 17:01
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 16:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/03/2022 00:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0009838-91.2009.4.01.3813 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009838-91.2009.4.01.3813 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MONIR ALI SAYGLI FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MONIR ALI SAYGLI INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BELO HORIZONTE, 8 de março de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
08/03/2022 15:05
Juntada de certidão de processo migrado
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08/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 13:56
Juntada de certidão de processo migrado
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08/03/2022 13:38
Juntada de volume
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16/02/2022 08:50
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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16/02/2022 08:50
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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06/11/2019 11:04
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
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06/11/2019 11:01
INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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04/11/2019 13:36
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - Intime-se a parte autora
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04/11/2019 13:34
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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03/04/2018 13:21
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
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03/04/2018 13:05
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - (2ª)
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03/04/2018 13:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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08/02/2018 13:01
CARGA: RETIRADOS CEF - JURIR/CEF
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13/12/2011 14:53
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF) - MAM
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29/11/2011 12:42
INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA DECISAO
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29/11/2011 12:41
INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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24/11/2011 10:24
INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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23/11/2011 20:23
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - DETERMINADO SOBRESTAMENTO. AG. PUBLICAÇÃO
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12/09/2011 16:46
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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12/09/2011 16:40
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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06/09/2011 15:25
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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06/09/2011 15:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2011
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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