TRF1 - 1037877-12.2021.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 11:17
Juntada de carta
-
30/08/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:49
Decorrido prazo de AGOSTINHO LOBO DO NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:25
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 22:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:02
Juntada de contestação
-
18/03/2022 15:49
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:31
Decorrido prazo de GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTACAO E SERVICOS DE DADOS LTDA. em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:52
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 05:35
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
04/03/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO 1037877-12.2021.4.01.3700 AUTOR: AGOSTINHO LOBO DO NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTACAO E SERVICOS DE DADOS LTDA.
DESPACHO Sobre o pleito urgente, manifestem-se os réus, em 05 dias, oportunidade em que deverão apresentar as informações e documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001), especialmente sobre cobranças em fatura de cartão de importâncias e compras que o autor alega desconhecer e não ter realizado perante a empresa GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTAÇÃO E SERVIÇOS DE DADOS LTDA.
Esclareço que tal manifestação não se confunde com o momento da contestação, o qual será posteriormente oportunizado através de citação válida.
Transcorrido o prazo, imediatamente conclusos para decisão.
Cumpra-se com urgência.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) RAFAEL LIMA DA COSTA Juiz Federal -
25/02/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 16:29
Juntada de Certidão
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25/02/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2021 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
15/08/2021 19:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/08/2021 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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