TRF1 - 0001263-70.2013.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 11:22
Baixa Definitiva
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07/09/2022 11:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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29/03/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
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25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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03/03/2022 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001263-70.2013.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE SILVERIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se execução por título judicial movida por EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL contra EXECUTADO: JOSE SILVERIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica - ACT 02/2022 firmado entre a PFN e a Justiça Federal de Lavras, artigos 8º ao 10º, a União informou a extinção do crédito tributário pela liquidação por parcelamento especial.
Requereu, ao final, a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Levantem-se, imediatamente, eventuais constrições judiciais efetuadas.
Intimação do exequente, nos termos do ACT.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras, (data infra). (sentença assinada digitalmente) MAURILIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ Juiz Federal Substituto -
24/02/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2022 16:40
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/10/2021 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/10/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 16:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/10/2021 14:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/04/2015 15:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO PELO PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO
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10/04/2015 15:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - p/ exequente interpor recurso decisão de fl. 55
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18/09/2014 16:21
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM CIENTE DO EXQTE POR COTA NOS AUTOS
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12/08/2014 12:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO MOTORISTA PAULO DONIZETE FLAUSINO
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24/07/2014 13:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/07/2014 13:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/06/2014 18:26
Conclusos para decisão
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11/06/2014 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 8274
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09/06/2014 15:56
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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19/05/2014 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR PAULO DONIZETE FLAUSINO
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28/04/2014 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/04/2014 18:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/11/2013 09:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - JUNT (01) MAND CITAÇÃO PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO
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21/11/2013 13:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/11/2013 13:42
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/11/2013 13:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
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08/08/2013 17:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/08/2013 17:08
CitaçãoORDENADA
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08/08/2013 12:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/07/2013 13:31
Conclusos para despacho
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28/06/2013 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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26/06/2013 11:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/06/2013 11:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2013
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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