TRF1 - 0005187-90.2011.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 04:52
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:51
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 20:43
Juntada de manifestação
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23/06/2022 20:40
Juntada de manifestação
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18/06/2022 02:43
Publicado Sentença Tipo A em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0005187-90.2011.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HANDEL CORTES GONCALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TRAJANO AUGUSTO BARBOSA - GO12056, ALINE SILVA DIAS DARADA - GO28941, LORENA FERREIRA BARBOSA RAGAGNIN - GO27218 e MORGANA KELLY SILVA GOULART - GO28719 SENTENÇA RELATÓRIO 1.Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de HANDEL CORTES GONÇALVES, devidamente qualificados na inicial, objetivando o pagamento dos honorários sucumbenciais. 2.
Expirado o prazo, pelo executado, para o cumprimento da obrigação, a União apresentou planilha atualizada do débito, com inclusão da multa e dos honorários advocatícios (Id 350436847 – fl. 102 PJe). 3.
Em razão do inadimplemento por parte do executado, houve bloqueio, via SISBAJUD, em suas contas bancárias, no valor do débito constante da planilha apresentada pela União (Id 350436847 – fl. 102 PJe), no importe de R$ 2.588,62, o qual foi transferido para a conta judicial à disposição deste juízo (Id 588190880). 3.
Intimado, o executado permaneceu silente. 4.
Em razão disso, foi determinada por este juízo, a expedição de ofício à CEF para a conversão em renda dos valores constritos em favor da União, através de DARF, código 2864 (Id 775114463). 5.
A CEF comprovou nos autos o cumprimento da determinação judicial (Id 784106946). 6.
Intimada para se manifestar a respeito (Id 784116965), a União requereu a suspensão do feito, pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, o que foi indeferido por este juízo, ante a aparente quitação do débito (Id 1065870269). 7.
Intimada para informar se seu crédito foi satisfeito, a União requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. 8. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 9.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos do referido dispositivo legal. 10.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de processo Civil. 11.
Sem honorários. 12.
Após a intimação das partes, dada a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 13.
Atos necessários a cargo da secretaria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
15/06/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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15/05/2022 20:05
Juntada de manifestação
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15/05/2022 18:59
Juntada de manifestação
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11/05/2022 02:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0005187-90.2011.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HANDEL CORTES GONCALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TRAJANO AUGUSTO BARBOSA - GO12056, ALINE SILVA DIAS DARADA - GO28941, LORENA FERREIRA BARBOSA RAGAGNIN - GO27218 e MORGANA KELLY SILVA GOULART - GO28719 DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de HANDEL CORTES GONÇALVES, devidamente qualificados na inicial, objetivando o pagamento dos honorários sucumbenciais. 2.
Expirado o prazo, pelo executado, para o cumprimento da obrigação, a União apresentou planilha atualizada do débito, com inclusão da multa e dos honorários advocatícios (Id 350436847 – fl. 102 PJe). 3.
Em razão do inadimplemento por parte do executado, houve bloqueio, via SISBAJUD, em suas contas bancárias, no valor do débito constante da planilha apresentada pela União (Id 350436847 – fl. 102 PJe), no importe de R$ 2.588,62, o qual foi transferido para a conta judicial à disposição deste juízo (Id 588190880). 3.
Intimado, o executado permaneceu silente. 4.
Em razão disso, foi determinada por este juízo, a expedição de ofício à CEF para a conversão em renda dos valores constritos em favor da União, através de DARF, código 2864 (Id 775114463). 5.
A CEF comprovou nos autos o cumprimento da determinação judicial (Id 784106946). 6.
Intimada para se manifestar a respeito (Id 784116965), a União requereu a suspensão do feito, pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 7.
Decido. 8.
Compulsando os autos, verifica-se que o débito em cobrança foi aparentemente quitado, mediante recolhimento de DARF, código 2864 (Id 784106946). 9.
Diante disso, o pedido de suspensão não merece acolhida, uma vez que, não havendo débito remanescente, a extinção do feito é medida que se impõe. 10.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela União no Id 789456024. 11.
Intime-se novamente a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito foi satisfeito pelo pagamento e se concorda com a extinção do feito (art. 924 II do CPC). 12.
Expirado o prazo supra, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
09/05/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 11:28
Conclusos para decisão
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24/03/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/03/2022 23:59.
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10/03/2022 03:32
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí/GO PROCESSO: 0005187-90.2011.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HANDEL CORTES GONCALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TRAJANO AUGUSTO BARBOSA - GO12056, ALINE SILVA DIAS DARADA - GO28941, LORENA FERREIRA BARBOSA RAGAGNIN - GO27218 e MORGANA KELLY SILVA GOULART - GO28719 DESPACHO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença movida pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de HANDEL CORTES GONÇALVES, com o objetivo de receber o débito referente aos honorários sucumbenciais fixados no Acórdão proferido nos autos.
A exequente inseriu petição no evento n° 789456024, na qual requer a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921,inciso III, do CPC.
Ocorre que, ao analisar minunciosamente os autos, este juízo percebeu que o débito em cobrança foi aparentemente quitado, mediante o recolhimento de DARF com o código 2864 (id. 778117470).
Assim, o pedido de suspensão não merece ser acolhido, uma vez que a extinção da execução é medida que se impõe como consequência do pagamento do débito, nos termos do art. a executada já havia quitado o valor originário do débito na importância de R$ 2.075,60 (dois mil e setenta e cinco reais e sessenta centavos) - evento nº 349503848 – restando, portanto, apenas o valor de R$ 473,11 (quatrocentos e setenta e três reais e onze centavos), referente à multa e honorários em execução (id. 423316890).
Dessa forma, antes de prosseguir com a expropriação do patrimônio do devedor, é necessário esclarecer com exatidão o valor a ser pago.
Assim, INTIME-SE a PFN para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos fatos narrados acima, sobretudo apresentar expressamente o quantum debeatur.
Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
08/03/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 16:55
Juntada de Certidão
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08/03/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 11:05
Conclusos para despacho
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25/10/2021 17:22
Juntada de manifestação
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21/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 11:14
Juntada de outras peças
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18/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
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15/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 02:53
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 11/10/2021 23:59.
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23/09/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:29
Juntada de outras peças
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17/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:52
Juntada de Certidão
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27/07/2021 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:31
Conclusos para despacho
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18/06/2021 17:47
Juntada de Informação
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05/04/2021 17:24
Juntada de Certidão
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02/04/2021 21:53
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 20:34
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 18:31
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 15:20
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 11:53
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 06:25
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 23:43
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 07:21
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 22:34
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 29/03/2021 23:59.
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10/03/2021 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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23/01/2021 10:45
Decorrido prazo de HANDEL CORTES GONCALVES em 22/01/2021 23:59.
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23/01/2021 10:37
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/01/2021 23:59.
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17/10/2020 17:21
Juntada de manifestação
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13/10/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 15:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/10/2020 15:02
Juntada de volume
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09/10/2020 09:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/10/2020 09:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/10/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
06/05/2020 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2020 08:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/02/2020 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/02/2020 14:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/02/2020 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
-
06/02/2020 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2020 10:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/01/2020 09:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/01/2020 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2020 15:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/01/2020 15:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
10/12/2019 09:25
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
18/11/2019 08:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/11/2019 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/11/2019 14:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/11/2019 17:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
-
08/08/2019 08:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2019 09:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/06/2019 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/06/2019 13:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/05/2019 15:13
TRANSITO EM JULGADO EM
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10/05/2019 15:13
RECEBIDOS DO TRF
-
25/04/2014 12:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APRECIAÇÃO DE RECURSO.
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10/04/2014 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ofício apresentado pela CEF.
-
10/04/2014 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/03/2014 13:08
REMESSA ORDENADA: TRF
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26/03/2014 13:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/12/2013 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 ANO V Nº 246
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18/12/2013 13:49
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - ALVARA N.° 52/2013
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16/12/2013 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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12/12/2013 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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12/12/2013 12:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/12/2013 12:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/12/2013 18:26
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
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11/12/2013 17:14
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
-
06/11/2013 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO APRESENTADO PELA CEF
-
07/10/2013 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - oficio apresentado pela CEF.
-
07/10/2013 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/10/2013 17:55
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
30/09/2013 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2013 11:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/09/2013 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO APRESENTADO PELA CEF.
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11/09/2013 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/08/2013 15:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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26/07/2013 08:55
OFICIO EXPEDIDO - Ofício n° 356/2013 - SECVA/DIR.
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25/07/2013 15:24
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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25/07/2013 15:23
RECURSO RECEBIDO
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25/07/2013 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2013 15:22
Conclusos para despacho
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11/07/2013 13:23
EXTRACAO DE CERTIDAO - Certidao de objeto e pé.
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04/07/2013 15:15
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - Recurso apresentado pela União em 03/07/2013.
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03/07/2013 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2013 09:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/06/2013 14:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/06/2013 14:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para parte autora
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10/04/2013 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ JUNTADA DIA 10/04/2013
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03/04/2013 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - ANO V N° 61 BRASÍLIA-DF DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2013- PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2013
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25/03/2013 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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22/03/2013 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO - (2ª) ANO V N° 51 BRASÍLIA-DF, DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA 14 DE MARÇO DE 2013- PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA 15 DE MARÇO DE 2013
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22/03/2013 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO - ANO V N° 51 BRASÍLIA-DF DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA 14 DE MARÇO , PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA 15 DE MARÇO 2013
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13/03/2013 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/03/2013 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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04/03/2013 17:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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04/03/2013 16:21
Conclusos para decisão
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06/02/2013 18:23
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - APRESENTADO PELA PFN EM 29/01/2013.
-
01/02/2013 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2013 11:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/01/2013 10:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/10/2012 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/10/2012 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/10/2012 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2012 15:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICADO CONFOR. DESPACHO DE FLS.
-
05/09/2012 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IV Nº 169, BRASILIA-DF DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2012-PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2012
-
28/08/2012 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
28/08/2012 09:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - Ofício n° 267/2012 - SECVA/DIR.
-
17/08/2012 11:12
OFICIO DISTRIBUIDO
-
16/08/2012 09:55
OFICIO REMETIDO CENTRAL - Ofício n° 267/2012 - SECVA/DIR.
-
14/08/2012 11:54
OFICIO EXPEDIDO - Ofício n° 267/2012 - SECVA/DIR.
-
10/08/2012 18:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/08/2012 18:45
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
07/08/2012 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/08/2012 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2012 18:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
03/08/2012 17:59
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
01/08/2012 16:54
Conclusos para decisão
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19/06/2012 13:12
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - Recurso apresentado pelo autor.
-
14/06/2012 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA PUBLICADA NO DJF1.ª REGIÃO N.º 114, ANO IV, DISPONIBILIZADO EM 13-06-2012 E PUBLICADO EM 14-06-2012.
-
12/06/2012 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
22/05/2012 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
22/05/2012 17:40
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
10/04/2012 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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10/04/2012 12:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para a PFN
-
23/01/2012 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Ofício nº 01/2012, encaminhado pela Subseção Judiciária de Formosa.
-
23/01/2012 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/01/2012 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2011 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
-
12/12/2011 13:54
CitaçãoORDENADA
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23/11/2011 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2011 13:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/11/2011 13:46
INICIAL AUTUADA
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23/11/2011 13:30
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2011
Ultima Atualização
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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