TRF1 - 0004284-81.2017.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:07
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 11:56
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 21:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 21:10
Juntada de Certidão
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19/04/2022 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:44
Conclusos para despacho
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18/04/2022 16:05
Juntada de Cálculos judiciais
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23/03/2022 00:24
Decorrido prazo de LUAN MUNIZ COSTA em 22/03/2022 23:59.
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09/03/2022 20:44
Juntada de documento comprobatório
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08/03/2022 03:54
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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08/03/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0004284-81.2017.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUAN MUNIZ COSTA POLO PASSIVO:Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Compulsando os autos verifico que a intimação para implantação do benefício foi feita diretamente ao INSS (ID 855159061) e até a presente data não restou comprovado nos autos o cumprimento do acordo homologado.
Ante o exposto, considerando a urgência do caso, por se tratar de verbas de natureza alimentar, determino o envio de e-mail à Procuradoria Seccional Federal - PSF e CEAB-DJ (agência da previdência de atendimento de demandas judiciais) para que cumpram o acordo firmado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa para R$ 200,00 (duzentos reais) a partir do décimo quinto dia.
No prazo suso deferido, a multa anteriormente fixada, no patamar diário de R$100,00 (cem reais) diários continuará vigente e sendo contabilizada.
Sem prejuízo do quanto determinado acima, expeça-se a requisição de pagamento - RPV, tendo em vista que a proposta de acordo fora líquida, antes à contadoria do Juízo para atualizar os cálculos tendo em vista que a conta foi atualizada em 10/2018.
Após a conferência, migre-se ao Tribunal para autuação e depósito.
Comprovados a implantação do benefício e o saque da RPV, se nada mais for requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se e cumpra-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz Federal/Juíza Federal Substituta assinado eletronicamente -
04/03/2022 16:05
Juntada de documentos diversos
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04/03/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
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04/03/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 14:32
Conclusos para despacho
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26/02/2022 01:18
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 16:09
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2021 09:55
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2021 11:19
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 03/02/2021 23:59.
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19/11/2020 10:15
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2020 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 23:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 23:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/11/2020 23:51
Juntada de volume
-
20/10/2020 15:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/09/2020 13:42
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
18/09/2020 13:41
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: HOMOLOGADA TRANSACAO
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17/02/2020 11:30
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
17/12/2019 15:50
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
13/12/2019 11:04
CARGA: RETIRADOS INSS
-
11/12/2019 15:50
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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11/12/2019 15:50
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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12/09/2019 11:30
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2019 12:23
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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11/07/2019 13:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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15/05/2019 15:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/02/2019 14:10
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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31/10/2018 08:55
CARGA: RETIRADOS INSS
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26/10/2018 14:45
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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10/09/2018 10:57
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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31/08/2018 17:26
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/08/2018 17:04
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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22/08/2018 11:44
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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16/07/2018 17:07
CARGA: RETIRADOS PERITO
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19/04/2018 14:38
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO - AGUARDANDO PERICIA SOCIAL
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19/04/2018 14:38
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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18/04/2018 15:22
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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18/04/2018 15:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LAUDO MEDICO APRESENTADO
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09/04/2018 16:43
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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05/04/2018 14:35
CARGA: RETIRADOS PERITO
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05/04/2018 14:31
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMA O INSS DA DATA DA PERÍCIA DESIGNADA, VIA EMAIL
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12/03/2018 15:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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11/12/2017 16:37
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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11/12/2017 16:37
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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11/12/2017 16:37
INICIAL: AUTUADA
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01/12/2017 17:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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