TRF1 - 1000652-23.2019.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:10
Juntada de alegações/razões finais
-
01/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 06:03
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:01
Decorrido prazo de AUREA KAROLINE DA HORA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:36
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 16/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:50
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/05/2022 09:15
Expedição de Documento RPV.
-
20/04/2022 01:22
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:22
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:22
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 19/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 00:36
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:36
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:36
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 06/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 15:21
Juntada de manifestação
-
30/03/2022 01:58
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000652-23.2019.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAINA CAPELLI BONIFACIO MORAES PEREIRA - GO37693 e CLEIDE SUDRE DE SOUZA - GO37372 POLO PASSIVO:AUREA KAROLINE DA HORA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIGELSON GUEDES DE LIMA - GO15747 DECISÃO INTEGRATIVA 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO, contra a decisão homologatória de cálculos em fase de cumprimento de sentença. 2.
Intimada, a requerente não apresentou contrarrazões. 3.
DECIDO. 4.
Os presentes embargos são tempestivos.
Porém, quanto ao mérito, não merecem ser acolhidos. 5.
Analisando a decisão embargada, verifica-se a inexistência de vícios de fundamentação, eis que não presentes contradição, obscuridade, omissão ou erro material. 6.
Cumpre esclarecer que os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.
Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento da causa principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 7.
Destarte, a questão dos consectários da condenação, mormente em relação aos juros, encontra-se preclusa pelo trânsito em julgado da sentença.
Ora, nos termos do art. 508 do CPC, transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. 8.
Ademais, é de se reconhecer a intenção do embargante em discutir a juridicidade do provimento vergastado, o que não se pode admitir em sede de embargos de declaração, os quais são inadequados à modificação do pronunciamento judicial quando não presentes omissão, obscuridade, contradição ou erro(s) material(is). 9.
Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos mas os rejeito, porquanto não configurada nenhuma das hipóteses de provimento. 10.
Tendo em vista o contrato juntado no Id 873360557, defiro o destaque de 30 % (trinta por cento) do valor principal, a título de honorários contratuais, conforme solicitado na petição de Id 965866156. 11.
Intimem-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
28/03/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 19:08
Juntada de Certidão
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28/03/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2022 13:59
Conclusos para decisão
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22/03/2022 03:17
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:25
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 02:50
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 02:49
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 02:49
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 14/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 01:05
Decorrido prazo de AUREA KAROLINE DA HORA SILVA em 11/03/2022 23:59.
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08/03/2022 17:38
Juntada de manifestação
-
08/03/2022 17:23
Juntada de embargos de declaração
-
07/03/2022 00:53
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000652-23.2019.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAINA CAPELLI BONIFACIO MORAES PEREIRA - GO37693 e CLEIDE SUDRE DE SOUZA - GO37372 POLO PASSIVO:AUREA KAROLINE DA HORA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIGELSON GUEDES DE LIMA - GO15747 DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente apresentou os cálculos de liquidação de Id 809448578. 2.
A requerida impugnou os cálculos.
Alega excesso de execução em R$ 5.729,14 (cinco mil, setecentos e vinte e nove reais, com quatorze centavos). 3. É o que importa relatar.
DECIDO. 4.
Entendo que o cálculo apresentado pelo autor (Id 809448578) merece ser homologado. 5.
Observa-se nos cálculos apresentados pela parte autora a utilização de taxa de correção monetária e de juros, nos moldes do estatuído no provimento jurisdicional transitado em julgado. 6.Noutro prisma, a Universidade requerida aplicou juros de poupança, conforme se denota dos cálculos de id 875961078. 7.
Esse o quadro, homologo os cálculos apresentados pela parte autora. 8.
Determino, outrossim, a expedição de dois RPVs, o primeiro direcionado à parte autora, no valor de 27.784,82 (vinte e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e o segundo, em favor da advogada da parte autora, relativo aos honorários sucumbenciais arbitrados no acórdão de ID 776165967, no valor de R$ 2.778,48 (dois mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos). 9.
Em sequência, vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV. 10.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos. 11.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
03/03/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 16:55
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 16:55
Outras Decisões
-
18/02/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 00:15
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 09/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:16
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 02/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 16:52
Juntada de réplica
-
05/01/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
29/12/2021 08:47
Juntada de outras peças
-
06/12/2021 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 02:33
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 18/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:24
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:17
Juntada de manifestação
-
26/10/2021 18:48
Juntada de manifestação
-
26/10/2021 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 16:31
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:31
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2021 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/06/2021 21:39
Juntada de Informação
-
08/06/2021 02:11
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 07/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:38
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:35
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:29
Decorrido prazo de AUREA KAROLINE DA HORA SILVA em 01/06/2021 23:59.
-
27/04/2021 07:43
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 00:45
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 15/04/2021 23:59.
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12/04/2021 16:32
Juntada de Certidão
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12/04/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:28
Juntada de contrarrazões
-
12/04/2021 15:23
Juntada de contrarrazões
-
10/04/2021 13:19
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 08:24
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 03:20
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 23:25
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 18:05
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 09:15
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 08/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 11:16
Decorrido prazo de AUREA KAROLINE DA HORA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 09:01
Decorrido prazo de AUREA KAROLINE DA HORA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:53
Juntada de manifestação
-
08/04/2021 05:37
Decorrido prazo de AUREA KAROLINE DA HORA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 14:02
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2021 12:12
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/03/2021 15:58
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 09:55
Conclusos para julgamento
-
09/11/2020 09:54
Restituídos os autos à Secretaria
-
09/11/2020 09:54
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
07/10/2020 12:43
Audiência Instrução e julgamento realizada para 06/10/2020 14:30 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
07/10/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:53
Juntada de Ata de audiência.
-
06/10/2020 09:11
Juntada de manifestação
-
05/10/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 11:06
Decorrido prazo de AUREA KAROLINE DA HORA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 11:06
Decorrido prazo de Universidade Federal de Goiás em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 11:06
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 11:21
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 11:21
Decorrido prazo de Universidade Federal de Goiás em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 15:54
Juntada de Petição (outras)
-
30/09/2020 15:07
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 15:07
Decorrido prazo de AUREA KAROLINE DA HORA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 22:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 22:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:26
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 15/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:24
Decorrido prazo de AUREA KAROLINE DA HORA SILVA em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 12:50
Juntada de Petição intercorrente
-
14/09/2020 21:13
Juntada de Petição (outras)
-
11/09/2020 00:19
Decorrido prazo de Universidade Federal de Goiás em 09/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 20:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/09/2020 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/09/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:27
Juntada de resposta
-
31/08/2020 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2020 11:26
Juntada de Petição (outras)
-
27/08/2020 09:51
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/10/2020 14:30 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
26/08/2020 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2020 16:07
Decorrido prazo de AUREA KAROLINE DA HORA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 10:01
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 09:42
Juntada de manifestação
-
09/07/2020 12:05
Juntada de Petição intercorrente
-
01/07/2020 19:31
Juntada de manifestação
-
26/06/2020 11:51
Juntada de Parecer
-
22/06/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 15:46
Outras Decisões
-
03/06/2020 02:17
Decorrido prazo de NESTOR PERSIO ALVIM AGRICOLA em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 13:04
Juntada de impugnação
-
25/05/2020 19:25
Juntada de contestação
-
11/05/2020 10:55
Mandado devolvido cumprido
-
11/05/2020 10:54
Juntada de diligência
-
30/03/2020 09:04
Conclusos para julgamento
-
18/03/2020 17:19
Juntada de outras peças
-
03/03/2020 16:33
Juntada de réplica
-
02/03/2020 09:12
Juntada de documentos diversos
-
18/02/2020 21:42
Juntada de contestação
-
18/02/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/02/2020 18:12
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2019 16:53
Outras Decisões
-
11/11/2019 09:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:30
Restituídos os autos à Secretaria
-
08/11/2019 15:30
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
14/10/2019 16:45
Juntada de procuração
-
05/09/2019 16:12
Juntada de manifestação
-
14/08/2019 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2019 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 11:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
29/05/2019 11:03
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/05/2019 11:30
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2019 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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