TRF1 - 1000251-81.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2023 23:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 19:20
Juntada de manifestação
-
21/01/2023 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:47
Decorrido prazo de LUCIVAL CARDOSO GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
03/10/2022 14:33
Juntada de cálculos judiciais
-
03/10/2022 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/10/2022 12:26
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
03/10/2022 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
02/09/2022 15:02
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
31/05/2022 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2022 13:17
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
31/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/04/2022 14:38
Juntada de cumprimento de sentença
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29/03/2022 02:41
Decorrido prazo de caixa economica federal colider mt em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:40
Decorrido prazo de LUCIVAL CARDOSO GOMES em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de LUCIVAL CARDOSO GOMES em 24/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:47
Publicado Sentença Tipo A em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000251-81.2019.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - PA12029, JESSICA DIAS FAGUNDES - PA16626, EVELIN LAINNE PATRICIO DO COUTO - PA20450, MARCIO FABRICIO SANTOS DA SILVA - PA11901 e LUIS FERNANDO ALVES FRANCA - PA23941 POLO PASSIVO:LUCIVAL CARDOSO GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE LENIVALDO DA SILVA PEREIRA - AP3251 SENTENÇA – TIPO A I – RELATÓRIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF ajuizou AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO em face de LUCIVAL CARDOSO GOMES, objetivando o recebimento da quantia de R$ 275.930,25 (duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), atualizada até 21/12/2018, consubstanciada nos contratos bancários nºs. 313101107000077817, 313101400000184992 e 313101400000195170.
Instruiu a inicial com instrumento público de mandato, contratos bancários e demonstrativo atualizado do débito.
O réu constituiu advogado, conforme procuração juntada.
Regular e validamente citada (certidão id. 739762989), a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo legal sem apresentação de defesa.
Pelo despacho id. 774188482, determinou-se a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o pagamento do débito na seara administrativa ou requerer o que entendesse de direito.
A CEF, em petição id. 816000582, informou que a parte ré não realizou qualquer pagamento, requerendo o julgamento antecipado da lide. É o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 344 do CPC que, “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, ressaltando-se que, pela disposição do art. 345, II e IV, do aludido Código, “A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos”.
Com efeito, cuidando-se de direito eminentemente patrimonial, portanto, disponível, a procedência dos pedidos constantes da exordial é medida que se impõe, eis que alicerçados em prova documental suficientemente idônea a comprovar a existência da obrigação assumida pela parte ré e seu correspondente inadimplemento, conforme se extraí dos documentos que instruem a petição inicial.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 275.930,25 (duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), atualizada até 21/12/2018.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte autora para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo.
Depois, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o valor do débito, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
24/02/2022 23:18
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 23:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 23:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 23:18
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2022 14:26
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 09:39
Juntada de manifestação
-
20/10/2021 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 01:16
Decorrido prazo de LUCIVAL CARDOSO GOMES em 13/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 00:59
Juntada de diligência
-
14/09/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2021 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 14:45
Juntada de Certidão
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21/07/2021 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 01:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
07/07/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 09:58
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2021 09:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
30/06/2021 09:57
Juntada de Ata de audiência
-
29/06/2021 15:29
Juntada de procuração/habilitação
-
22/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2021 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 23:57
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 09:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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17/06/2021 18:20
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAP
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17/06/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 18:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 06:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2021 23:59.
-
01/04/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 20:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 16:15
Juntada de manifestação
-
19/11/2020 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 20:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/10/2020 20:39
Juntada de diligência
-
13/10/2020 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/09/2020 21:08
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
15/07/2020 20:28
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:59
Juntada de manifestação
-
05/03/2020 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 17:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2019 11:43
Juntada de Certidão
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02/08/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 15:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 18:10
Juntada de aditamento à inicial
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14/06/2019 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 06:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/05/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 21:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 16:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
17/01/2019 16:54
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/01/2019 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
18/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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