TRF6 - 0002855-30.2005.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal de Varginha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:12
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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25/11/2024 16:19
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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23/11/2024 15:43
Juntado(a) - Processo Desarquivado
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24/09/2023 00:17
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 - Arquivado Provisoramente
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23/09/2022 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/07/2022 14:51
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 16:53
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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22/04/2022 17:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
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05/04/2022 13:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARGINHA em 04/04/2022 23:59.
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24/03/2022 16:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
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21/03/2022 20:43
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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21/03/2022 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/03/2022 23:59.
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18/03/2022 16:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 10:51
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 14:30
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 14:27
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:02
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 14:02
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 12:45
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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16/03/2022 10:42
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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11/03/2022 03:57
Juntado(a) - Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:57
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015).
PROCESSO: 0002855-30.2005.401.3809 - 1ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG.
Requerente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Requerido: COSMOS EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA - ME, LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA BASTOS.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online).
Em 1º leilão, no dia 05/04/2022 às 10:00 e em 2º leilão 05/04/2022 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br.
Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação.
Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015).
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
O Leilão será realizado na(s) data(s) acima mencionada(s), de forma (online) através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/www.mgl.com.br.
BEM: Galpão com 2.962,00m² no bairro Industrial Reinaldo Foresti, Maria Lúcio Silva, 111, Industrial Reinaldo Foresti, Varginha MG, MATRÍCULA 19692 CRI de Varginha/MG.
DESCRIÇÃO: Uma área de terreno, situado nesta cidade, medindo 9.442,12m², iniciando-se do zero, localizado no cruzamento da rua projetada M.R. com divisas e confrontações constantes na matrícula n° 19.692 no CRI de Varginha/MG.
E suas benfeitorias de um galpão com aproximadamente 2.000,00m² de área, com piso de cimento e cobertura em estrutura metálica e telhas galvanizadas, sendo a parte frontal com área construída de aproximadamente 500,00m², composta de dois pavimentos de escritório.
Dados constantes da inscrição cadastral municipal de Varginha, inscrição n° 130190401001, área do terreno 9.442,12m² e área construída de 2.962,00m².
Avaliado em 05/10/2021 em R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais).
Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). ÔNUS: R-3-19692 - Penhora nos autos n° 98/3373-2 2° Vara da Comarca de Varginha/MG.
R-4-19692 - Penhora nos autos n° 707.00.030133-3 2° Vara da Comarca de Varginha/MG.
R-5-19692 - Penhora nos autos n° 707.00.023735-4 1° Vara da Comarca de Varginha/MG.
R-6-19692 - Penhora nos autos n° 03/066888-3 2° Vara da Comarca de Varginha/MG.
R-7-19692 - Penhora nos autos n° 0707.98.004501-7 2° Vara da Comarca de Varginha/MG.
R-8-19692 - Penhora nos autos n° 2005.38.09.002860-6 Secretaria da Justiça Federal de 1 Grau, Vara Única de Varginha/MG.
R-9-19692 - Penhora nos autos n° 2005.38.09.002806-1 Secretaria da Justiça Federal de 1 Grau, Vara Única de Varginha/MG.
R-1019692 - Penhora nos autos n° 2005.38.09.000579-4 Justiça Federal de 1° grau Subseção Judiciária de Varginha/MG.
DEPOSITÁRIO: LUIZ FERNANDO JUNQUYEIRA BASTOS.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor.
A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance, mediante depósito judicial, em conta a ser aberta junto à Caixa Econômica Federa, agência 0163.
Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial, cujo montante deverá ser garantido, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido.
Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital.
B) Parcelado: A proposta para aquisição do bem em prestações deverá ser apresentada, por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior a avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
A proposta indicará o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (artigo 895, § 2º do CPC).
Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador previamente estabelecido na proposta, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada ao presente feito.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado.
Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.
Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.
Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos.
Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo.
Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.
Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.
Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital.
Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.
Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital.
Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação.
A comissão do leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à ordem deste Juízo, operação 005, onde ficará aguardando expedição da carta de arrematação.
Caso o leilão seja cancelado devido ao pagamento ou parcelamento, nos 05 (cinco) dias que o antecedem, será devida uma indenização ao leiloeiro, no valor de 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), a ser paga por quem lhe deu a causa.
INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (37) 3242-2218, (37) 9-9862-5653.CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e mandado de imissão na posse.
A carta de arrematação será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo para a exequente exercer a faculdade da adjudicação do bem alienado, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, conforme o disposto no art. 24, II, “b” da Lei nº 6.830/80, após a assinatura no auto de arrematação.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas.
Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.
Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver.
Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes.
Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.
A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação.
Se houver desistência após a arrematação, caberá à arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do exequente.
O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art.330 do Código Penal).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
REQUERENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL); ADVOGADO DO AUTOR: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL; REQUERIDO: COSMOS EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA -ME; EXECUTADO LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA BASTOS.
Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art 889§ Único Novo CPC.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 09 de março 2022.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL -
09/03/2022 18:47
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 18:46
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 16:34
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 16:34
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 16:21
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:21
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
09/03/2022 15:26
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 15:26
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:34
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 16:54
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 16:54
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 15:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
07/03/2022 22:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/03/2022 17:27
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
03/03/2022 17:35
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 17:35
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
25/02/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 14:26
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:26
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 11:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 15:49
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 15:49
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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21/12/2021 16:05
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/12/2021 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 17:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:48
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 15:48
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
19/10/2021 13:25
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 13:25
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
17/09/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 17:51
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 11:18
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 14:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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12/11/2020 17:44
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/07/2020 16:39
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2020 19:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 19:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 19:28
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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24/07/2020 19:27
Juntado(a) - Juntada de volume
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24/07/2020 19:06
Juntado(a) - Petição Inicial
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04/02/2020 17:39
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/11/2019 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
20/11/2019 14:13
Juntado(a) - AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
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20/11/2019 14:13
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/10/2019 16:39
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/10/2019 16:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2019 10:59
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/09/2019 14:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/08/2019 18:02
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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19/08/2019 16:54
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2019 13:23
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2019 08:55
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/06/2019 12:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/06/2019 16:29
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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31/05/2019 15:48
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Cópia do auto de penhora (autos n. 2005.38.09.02806-1)
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22/03/2019 15:37
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/03/2019 17:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2019 08:41
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/02/2019 14:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/02/2019 14:57
Juntado(a) - REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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15/02/2019 14:56
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/12/2018 13:21
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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18/10/2018 16:58
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/10/2018 16:12
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2018 09:04
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/08/2018 14:22
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/08/2018 14:22
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/08/2018 12:28
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2018 19:01
Juntado(a) - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
23/07/2018 19:00
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2013 16:40
Juntado(a) - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
12/11/2013 16:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2013 12:09
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/11/2013 15:06
Remetidos os Autos - REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
08/11/2013 14:48
Intimado em Secretaria - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMADO DR.LUIZ CARLOS DE FARIA OABNºMG97789
-
30/09/2013 14:49
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/09/2013 12:29
Desentranhada a petição - DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
30/09/2013 12:28
Juntado(a) - DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
02/09/2013 19:04
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
02/09/2013 15:40
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/04/2013 12:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/04/2013 14:53
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/04/2013 13:48
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2013 08:04
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/03/2013 15:40
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/02/2013 14:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
21/02/2013 16:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/11/2012 14:45
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/11/2012 14:45
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
27/11/2012 14:44
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA
-
26/11/2012 11:11
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
01/10/2012 14:32
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2012 08:03
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/08/2012 16:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/08/2012 16:29
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/04/2012 14:07
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/04/2012 18:18
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
30/03/2012 16:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/02/2012 14:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/02/2012 14:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
23/11/2011 09:57
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
21/10/2011 11:44
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/10/2011 11:09
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2011 08:11
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/08/2011 14:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2011 15:48
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/06/2011 12:52
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - PROCESSOS REUNIDOS ACAUTELADOS NA CAIXA Nº 06.
-
26/05/2011 13:03
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
28/04/2011 14:17
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/03/2011 14:23
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
11/03/2011 11:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/03/2011 10:21
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2011 08:17
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/02/2011 17:40
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/02/2011 17:39
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
21/02/2011 14:25
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/01/2011 11:18
Juntado(a) - APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
13/01/2011 18:28
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
05/08/2010 14:20
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
04/06/2010 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL.30
-
02/06/2010 15:56
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
29/03/2010 14:04
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
17/02/2010 16:55
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/01/2010 11:32
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/09/2009 19:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/09/2009 18:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2009 15:01
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/08/2009 15:00
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/06/2009 11:11
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
01/04/2009 15:32
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/03/2009 10:00
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
04/02/2009 17:28
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/02/2009 17:44
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2009 18:07
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/01/2009 13:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/12/2008 10:44
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/10/2008 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/10/2008 18:32
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2008 17:07
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/10/2008 15:51
Remetidos os Autos - REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
21/07/2008 16:39
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
07/05/2008 14:29
Classe Processual alterada - CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - NOS TERMOS DO OFÍCIO Nº 61/GAB/PRF 1ª REGIÃO/PGF/AGU/2008
-
14/04/2008 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - OF. CIRC. COGER- Nº 36 -OF. 61 GAB/PRF 1ª REG-PGF/AGU/2008
-
31/01/2008 10:11
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
26/11/2007 15:35
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/11/2007 12:08
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2007 11:32
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
-
22/10/2007 17:50
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
09/10/2007 13:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
05/10/2007 12:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/10/2007 14:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/09/2007 11:17
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
01/06/2007 14:12
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
01/06/2007 13:46
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/06/2007 13:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/04/2007 15:30
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA CONCOMITANTE
-
22/02/2007 15:46
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
30/01/2007 17:07
Juntado(a) - REMETIDOS CONTADORIA
-
10/01/2007 11:06
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/01/2007 11:05
Juntado(a) - APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
24/11/2006 18:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2006 11:18
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
-
10/03/2006 15:04
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
03/03/2006 12:13
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
15/12/2005 13:54
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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