TRF1 - 1005160-45.2019.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
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19/07/2022 05:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
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07/06/2022 04:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2022 23:59.
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12/05/2022 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 19:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SOARES OLIVEIRA DE MENEZES em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:38
Decorrido prazo de EDMILSON VILARONGA DE MENEZES em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:22
Decorrido prazo de JACODIESEL AUTO PECAS LTDA - EPP em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:33
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005160-45.2019.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI - GO34866 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:JACODIESEL AUTO PECAS LTDA - EPP e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e JACODIESEL AUTO PECAS LTDA , ANA CRISTINA SOARES OLIVEIRA DE MENEZES e EDMILSON VILARONGA DE MENEZES.
A parte autora requereu a extinção do feito, tendo em vista a perda do objeto, em razão do acerto da dívida (id. 873194552 ).
Torno sem efeito a certidão de id. 918791681. É o relatório.
Decido.
Diante da informação acima mencionada, resta insubsistente o interesse da CEF na continuidade desta demanda.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI e art. 924, II do Código de Processo Civil.
Custas de lei.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Retirem-se as constrições sobre os bens do acionado que porventura existam.
Custas finais a serem recolhidas pela CEF, tendo em vista a informação de que o executado/réu já quitou o respectivo valor administrativamente.
P.
R.
I.
CAMPO FORMOSO, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO VINÍCIUS MORAES CARNEIRO JUIZ FEDERAL -
14/03/2022 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 13:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 10:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
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03/08/2021 01:40
Decorrido prazo de JACODIESEL AUTO PECAS LTDA - EPP em 02/08/2021 23:59.
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19/07/2021 22:00
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2021 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 11:52
Juntada de Certidão
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14/04/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 14:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 09:25
Conclusos para despacho
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29/08/2020 09:23
Juntada de Certidão.
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26/06/2020 14:16
Juntada de procuração/habilitação
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04/04/2020 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2020 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2020 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 15:45
Conclusos para despacho
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20/11/2019 15:51
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA
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20/11/2019 15:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/10/2019 15:51
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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