TRF1 - 1001512-85.2019.4.01.3810
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Pouso Alegre-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 10:51
Baixa Definitiva
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05/09/2022 10:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/08/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG.
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12/08/2022 11:21
Juntada de Cálculos judiciais
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27/07/2022 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/07/2022 16:09
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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10/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
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30/04/2022 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:10
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 15:32
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 15:29
Decorrido prazo de JAIR ALCIDES TOSTA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PA LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 02:37
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA DE PAULA TOSTA em 28/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:29
Publicado Intimação polo passivo em 17/03/2022.
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16/03/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001512-85.2019.4.01.3810 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REGINA APARECIDA DE PAULA TOSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FERNANDO BERALDO MORATO - MG138507 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMANUELLA CORREA - MG89700 e MARIANA GIANINI DE MELO CAMILO - MG180311 SENTENÇA Trata-se de ação através da qual a parte autora pretende ser indenizada por gastos que realizou para reforçar a estrutura de sua casa e por danos morais sofridos, bem como sejam as rés condenadas a reparar o imóvel descrito na inicial de forma a deixá-lo seguro ou oferecer aos autores residência com instalações equivalentes.
Consta do saneador que os pontos controvertidos são a existência dos danos alegados e a existência de causalidade que determine a responsabilidade das rés e que o ônus da prova é da parte autora.
Intimadas, a CEF manifestou ausência de interesse na produção de provas e as demais partes quedaram inerte.
Considerando que mesmo expressamente advertida quanto à distribuição do ônus da prova, a parte autora nem mesmo requereu sua produção, não há prova da existência dos danos alegados especificamente no imóvel objeto da ação, nem da existência de nexo de causalidade que determine a responsabilidade das rés, razão pela qual as pretensões formuladas devem ser rejeitadas.
Isto posto, julgo improcedentes os pedidos.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa pro rata, ficando sua exigibilidade suspensa por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifiquem-se.
Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contra arrazoá-lo e remetam-se os autos à instância recursal.
Oportunamente, arquivem-se.
POUSO ALEGRE, 3 de março de 2022. -
15/03/2022 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 15:38
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2021 08:00
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PA LTDA - EPP em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:24
Decorrido prazo de JAIR ALCIDES TOSTA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:24
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA DE PAULA TOSTA em 21/09/2021 23:59.
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31/08/2021 10:10
Juntada de manifestação
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19/08/2021 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 17:48
Juntada de Certidão
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19/08/2021 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 17:47
Outras Decisões
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16/04/2021 21:07
Conclusos para decisão
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26/01/2021 07:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PA LTDA - EPP em 25/01/2021 23:59.
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09/12/2020 19:37
Juntada de contestação
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18/11/2020 10:01
Mandado devolvido cumprido
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18/11/2020 10:00
Juntada de diligência
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10/11/2020 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/10/2020 19:30
Juntada de Certidão
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22/10/2020 11:36
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 16:43
Extinto o processo por desistência
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24/07/2020 18:26
Conclusos para julgamento
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24/06/2020 12:57
Decorrido prazo de JAIR ALCIDES TOSTA em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 12:57
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA DE PAULA TOSTA em 23/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 20:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 23:40
Conclusos para despacho
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15/02/2020 10:39
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA DE PAULA TOSTA em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 10:39
Decorrido prazo de JAIR ALCIDES TOSTA em 14/02/2020 23:59:59.
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14/01/2020 23:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2019 18:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2019 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 06/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 03:52
Decorrido prazo de JAIR ALCIDES TOSTA em 04/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 03:52
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA DE PAULA TOSTA em 11/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 13:19
Juntada de contestação
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16/10/2019 13:05
Mandado devolvido sem cumprimento
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16/10/2019 13:05
Juntada de diligência
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14/10/2019 18:49
Mandado devolvido cumprido
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14/10/2019 18:49
Juntada de Certidão
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09/10/2019 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/10/2019 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/10/2019 16:20
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 16:20
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2019 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2019 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2019 16:36
Conclusos para decisão
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22/08/2019 00:27
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2019 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2019 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2019 14:21
Conclusos para decisão
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16/07/2019 09:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG
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16/07/2019 09:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/07/2019 20:11
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2019 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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