TRF1 - 1000768-70.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 10:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/04/2022 00:50
Decorrido prazo de WELITA CATIA ADORNO em 20/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 01:34
Publicado Sentença Tipo C em 17/03/2022.
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17/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000768-70.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELITA CATIA ADORNO REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE PALMAS-TO CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas o(a) demandante foi intimado(a) para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar apenas a parte autora; (b) observar a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; (d) aguardar o prazo para recurso. 09.
Palmas, 15 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2022 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 07:39
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 07:39
Juntada de Certidão
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15/03/2022 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 07:39
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2022 21:48
Conclusos para despacho
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14/03/2022 21:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/03/2022 02:39
Decorrido prazo de WELITA CATIA ADORNO em 10/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
02/02/2022 14:51
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2022 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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