TRF1 - 1001031-05.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001031-05.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZA SALAS PARIZI NUNES CURADOR: JOEL LUIZ PARIZI NUNES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001031-05.2022.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: LUIZA SALAS PARIZI NUNES CURADOR: JOEL LUIZ PARIZI NUNES Advogados do(a) EXEQUENTE: LAURA BARBARESCO OLIVEIRA - TO11.059, MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES - TO3716, EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO ID 1544126858 -
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001031-05.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZA SALAS PARIZI NUNES CURADOR: JOEL LUIZ PARIZI NUNES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro (RPV Nº 117/2022 - R$ 12.856,90 - Nº 0564728-10.2022.4.01.9198). 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (id nº 1511136858). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 10 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001031-05.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZA SALAS PARIZI NUNES CURADOR: JOEL LUIZ PARIZI NUNES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 01.
A requisição de pagamento foi migrada para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar até o dia 10/02/2023 a autuação da requisição de pagamento perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região; b) manter em controle manual de prazo; c) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; d) em seguida, fazer conclusão dos autos para deliberação quanto à suspensão do processo. 03.
Palmas, 5 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/11/2022 13:51
Expedição de Documento RPV.
-
14/11/2022 13:33
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 00:50
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 18º JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - PORTO ALEGRE/RS em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 16:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/09/2022 03:35
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:20
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:20
Juntada de informação de prevenção negativa
-
20/09/2022 12:20
Juntada de comunicações
-
06/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
06/04/2022 00:09
Juntada de Informação
-
05/04/2022 20:10
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:16
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 10:33
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 10:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/04/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:54
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 00:36
Publicado Sentença Tipo A em 14/03/2022.
-
12/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 15:38
Juntada de manifestação
-
11/03/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 17:52
Concedida a Segurança a LUIZA SALAS PARIZI NUNES - CPF: *18.***.*40-88 (IMPETRANTE)
-
10/03/2022 08:54
Juntada de manifestação
-
07/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 10:21
Juntada de embargos de declaração
-
17/02/2022 17:46
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 09:58
Juntada de parecer
-
15/02/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:18
Juntada de carta
-
14/02/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 10:41
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2022 09:12
Juntada de notificação
-
11/02/2022 09:38
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 09:38
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
11/02/2022 09:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/02/2022 09:02
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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