TRF1 - 1095300-63.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 13:11
Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 20:52
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:08
Juntada de manifestação
-
13/12/2022 14:07
Juntada de manifestação
-
05/12/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
31/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
03/05/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:42
Juntada de laudo pericial
-
07/04/2022 07:37
Perícia agendada
-
24/03/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA MOURA DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:38
Publicado Ato ordinatório em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1095300-63.2021.4.01.3300 AUTOR: MARIA VIRGINIA MOURA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DR.
BRUNO ALMEIDA BARRETO MACHADO - ORTOPEDIA Data da Perícia: 08/04/2022, às 09:10 horas Local da Perícia: Espaço Vital, Av sete de setembro - Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - sala 99 - 9° andar, Em frente ao Relógio de São Pedro, fone (71)3027-4766 e (71)98238-7773 , Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
NOTA: Informo ao Sr .
Perito: 1.
Que o Projeto de Lei que “altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte até 31 de dezembro de 2024”, embora aprovado no Senado Federal em dezembro 2021, se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, ao passo em que o Projeto de Lei n. 3.914/2020, conquanto aprovado na Câmara dos Deputados, ainda não fora votado pelo Senado Federal; 2.
Que, nos termos do Ofício n. 0360014/CJF, a continuidade dos pagamentos de perícias somente ocorrerá caso seja aprovada lei autorizando, tal como previsto em projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo (PL3.914/2020 e PL 4.491/2021), uma vez que não há, no âmbito da Justiça Federal, orçamento para custear as despesas com honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
14/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/12/2021 18:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/12/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013231-71.2015.4.01.3600
Conselho Regional de Contabilidade de Ma...
Wilson Benedito Tenorio
Advogado: Taisa Esteves Matsubara Sanches
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2015 11:55
Processo nº 1005534-06.2021.4.01.4300
Ademar Andrade de Oliveira
Gerente Executivo do Inss No Tocantins
Advogado: Ramon Alves Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2021 16:20
Processo nº 1000069-61.2022.4.01.3821
Moacir Nicola
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ziraldo Tatagiba Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 15:06
Processo nº 1001203-13.2022.4.01.3502
Vera Lucia Moreira da Rocha
(Inss)
Advogado: Lucas de Souza Oliveira do Espirito Sant...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2022 14:50
Processo nº 0000929-13.2015.4.01.3502
Gerbras Ingredientes LTDA - EPP
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Tatiane Venancio Candido Silvino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2016 14:09