TRF1 - 1000678-23.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2023 14:56
Juntada de contestação
-
01/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 12:52
Juntada de documentos diversos
-
21/04/2023 20:51
Juntada de laudo pericial
-
14/02/2023 02:22
Decorrido prazo de JULLY ESTHER RIOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/12/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 01:21
Decorrido prazo de JULLY ESTHER RIOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 03:42
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 12:50
Juntada de documentos diversos
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09/03/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000678-23.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
E.
R.
S.
REPRESENTANTE: JOSEANE SILVA RIOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Considerando que para as nomeações de peritos ocorridas após 23/09/2021 os pagamentos respectivos somente poderão ocorrer caso seja aprovada lei autorizando, tal como previsto no Projeto de Lei n. 3.914/2020, em tramitação no Senado Federal, intime-se o autor para informar se deseja o imediato prosseguimento do feito, ocasião em que deverá depositar judicialmente em conta vinculada aos próprios autos, os honorários periciais nos valores indicados na Portaria 1/2022, de 25/01/2022 da Vara única e do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Ilhéus, juntando o respectivo comprovante no processo no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, ante a necessidade de realização da avaliação socioeconômica, nomeio como perita do Juízo a Assistente Social Ana Maria Ribeiro Clement - CRESS-BA 11653 - telefone: (73) 98801-4552.
No caso dos presentes autos, tendo em vista o local do exame técnico (Rua G, residencial Sol e Mar, bloco 10, Ap 001 - Nossa Senhora da Vitória - Ilhéus/BA - CEP 45655-712) fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais).
Após a comprovação do depósito a secretaria deve publicar ato ordinatório indicando dia, hora e local do exame.
A assistente social deverá juntar o laudo no sistema eletrônico “PJE” no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da realização da perícia, bem como deverá informar os dados bancários (conta, agência, operação, banco, CPF) para transferência do depósito judicial.
Após, vista à parte autora do laudo pericial e caso discorde deverá apresentar Parecer do seu Assistente Técnico (médico) no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o INSS para se manifestar acerca do laudo pericial e CITE-SE para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, no prazo de defesa, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo, bem como quaisquer documentações que contribuam para a elucidação do caso.
Tudo em termos, venham os autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora não realize o depósito no prazo estipulado, suspenda-se o feito até a vigência de uma nova lei prevendo orçamento para o pagamento de peritos.
Intime-se e cumpra-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz Federal/Juíza Federal Substituta assinado eletronicamente -
08/03/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 18:58
Juntada de Certidão
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08/03/2022 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:18
Juntada de documentos diversos
-
22/10/2021 11:38
Juntada de manifestação
-
09/09/2021 15:41
Juntada de documentos diversos
-
22/07/2021 11:24
Juntada de laudo pericial
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07/06/2021 16:50
Juntada de outras peças
-
06/05/2021 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JULLY ESTHER RIOS SANTOS em 05/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 07:39
Perícia designada
-
09/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
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09/04/2021 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 18:09
Conclusos para despacho
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15/05/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 16:52
Conclusos para despacho
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26/03/2020 09:12
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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26/03/2020 09:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/02/2020 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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