TRF1 - 0049660-89.2014.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/10/2022 23:59.
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23/09/2022 18:53
Juntada de manifestação
-
29/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:48
Juntada de manifestação
-
03/05/2022 02:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/05/2022 23:59.
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18/04/2022 12:31
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 10:27
Decorrido prazo de HERMES DE JESUS CARDOSO GOMES em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:17
Decorrido prazo de CARMELITA PEREIRA DE JESUS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL NOLETO em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 10:49
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDUARDO DUTRA VAZ em 05/04/2022 23:59.
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15/03/2022 04:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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15/03/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 12:53
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0049660-89.2014.4.01.3400 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: CARMELITA PEREIRA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA - DF03064 e RAIMUNDO BORGES PEREIRA - DF08390 POLO PASSIVO:HERMES DE JESUS CARDOSO GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO BORGES PEREIRA - DF08390 1400872 DECISÃO Trata-se de ação de usucapião de imóvel rural proposta por CARMELITA PEREIRA DE JESUS em desfavor da UNIÃO e do ESPÓLIO DE EDUARDO DUTRA VAZ, objetivando (i) a concessão de tutela provisória de urgência determinando aos Réus que se abstenham de praticar qualquer esbulho contra a Autora até julgamento final da causa, confirmando decisão anterior que concedeu esta medida, bem como que se abstenham de alienar, desmembrar, averbar, escriturar, registrar ou doar, sob qualquer pretexto, os imóveis objetos da lide; (ii) em sentença, seja declarado o domínio da Autora sobre o imóvel usucapiendo, e expedido o mandado para o Cartório do 3º Oficio de Registro de imóveis de Taguatinga-DF.
Em petição de vol. 4, pag. 102/115 e 121-124, a Autora requereu proteção possessória diante de esbulho praticado por vigilantes da empresa de vigilância privada “Cinco Estrelas Sistema de Segurança Ltda” que, segundo afirma, é contratada pelo espólio para vigiar o imóvel objeto destes autos.
Em petição de id. n. 298733969, id n. 298745429 e id n. 485836848, a Autora apresentou questão de ordem em face do parecer do MPF, a fim de reiterar o pedido de medida possessória protetiva.
O MPF manifestou-se pela citação do espólio de Eduardo Dutra Vaz, pelo indeferimento da liminar possessória pleiteada e pela intimação da União para o fornecimento de informações atualizadas a respeito do procedimento demarcatório deflagrado pela Portaria SPU/MP nº 210/2013. (Vol. 4, pág. 143/147).
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Quanto ao pedido possessório (vol. 4, pag. 102/115 e 121-124, id. n. 298733969, id n. 298745429 e id n. 485836848), destaco que em decorrência de manifestação de interesse da união nos autos Interdito Proibitório n. 2011.07.1.034206-8, que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga-DF, houve declínio de competência à Justiça Federal, e que tramita perante a 6ª Vara Federal desta Seccional o Interdito Proibitório n. 0084620-71.2014.4.01.3400.
Tramita, ainda, perante o mencionado Juízo Federal da 6ª Vara, no que diz respeito às partes da presente Ação de Usucapião, a Oposição n. 0001740-85.2015.4.01.3400.
Cediço a autonomia existente entre ações possessórias e as que discutem domínio, tal qual a ação de usucapião, e, ainda, a ausência de prejudicialidade externa que inviabilize sua tramitação em separado.
Nesse sentido: “Não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão da possessória até que se julgue a usucapião.
A posse não depende da propriedade e, por conseguinte, a tutela da posse pode se dar mesmo contra a propriedade” (REsp 866.249/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2008, DJe 30/04/2008).
Outrossim, “hipótese em que não se vislumbra qualquer prevenção, seja por conexão, seja por continência, a ensejar a reunião das ações de usucapião e de manutenção de posse, porque nelas o objeto e a causa de pedir são completamente distintos.
A primeira não exerce qualquer 'vis attractiva' sobre a segunda, que pode ser processada e julgada, independentemente, daquela.
II - A conexão que impõe a reunião delas para julgamento simultâneo, é somente aquela que pode resultar em decisões conflitantes” (CC 3.811/RS, Segunda Seção, Rel.
Min.
Waldemar Zveiter, DJ 28.02.1994).
Dessarte, pedidos possessórios devem ser dirigidos à 6ª Vara Federal desta Seccional, competente para o julgamento do Interdito Proibitório n. 0084620-71.2014.4.01.3400.
Inclusive porque há medida possessória deferida nos autos do Interdito Proibitório n. 2011.07.1.034206-8, que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga-DF, perante a qual a União manifestou interesse, sobre o imóvel discutido nesta Ação de usucapião, e, portanto, mesmo que sejam ajuizadas medidas possessórias posteriores, devem ser distribuídas em ações autônomas e por dependência ao juízo prevento, pois, conforme acima destacado, não há conexão, prejudicialidade ou risco de decisões conflitantes entre possessória e usucapião.
Assim, não conheço dos pedidos de proteção possessória.
Outrossim, com razão o MPF quanto à necessidade de citação do espólio de Eduardo Dutra Vaz, de quem se pretende usucapir a propriedade em discussão.
Também possui razão o parquet quanto à necessidade de intimação da União para o fornecimento de informações atualizadas a respeito do novo procedimento demarcatório deflagrado pela Portaria SPU/MP nº 210/2013, especialmente quanto ao esclarecimento se o imóvel outrora registrado sob matrícula n. 154305, com área equivalente a 203,5019ha, é área pública ou privada.
Ante o exposto: (i) não conheço dos pedidos de proteção possessória; (ii) determino à ilustre Secretaria da 1ª Vara que proceda à citação do espólio de Eduardo Dutra Vaz, por meio de seu herdeiro e representante ROBERTO DUTRA VAZ, no endereço da Av.
Paulista n. 37, 10º Andar, São Paulo-SP, ficando desde já autorizada a expedição de qualquer ato de comunicação processual, inclusive carta precatória; (iii) determino à ilustre Secretaria da 1ª Vara que expeça ofício com cópia desta decisão ao Escritório de Advocacia SC-STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, com endereço na SHS, Quadra 06, Conjunto A, Bloco E, Complexo Brasil 21, Salas 302 a 306, Brasília-DF, CEP n. 70.3016-000, telefone n. (61) 3202-8802, que representou o espólio de Eduardo Dutra Vaz em outras ações que debatem o mesmo imóvel, para que, em cooperação processual, possa informar ao Sr.
ROBERTO DUTRA VAZ acerca da presente Ação de Usucapião, bem como informar o endereço onde o mesmo possa ser encontrado; (iv) intime-se a União para o fornecimento de informações atualizadas acerca do novo procedimento demarcatório deflagrado pela Portaria SPU/MP nº 210/2013, devendo esclarecer se o imóvel outrora registrado sob matrícula n. 154305, com área equivalente a 203,5019ha, é área pública ou privada.
Brasília-DF.
MARCELO GENTIL MONTEIRO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF -
11/03/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
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11/03/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 11:59
Proferida decisão interlocutória
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08/02/2022 16:37
Conclusos para decisão
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08/02/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 16:36
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2021 14:12
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2020 16:45
Juntada de manifestação
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07/08/2020 19:23
Juntada de questão de ordem
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13/03/2020 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL NOLETO em 12/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 01:30
Decorrido prazo de HERMES DE JESUS CARDOSO GOMES em 12/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 01:30
Decorrido prazo de CARMELITA PEREIRA DE JESUS em 12/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 09:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/03/2020 23:59:59.
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17/01/2020 11:10
Juntada de Parecer
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15/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 20:35
Juntada de Petição (outras)
-
14/01/2020 20:34
Juntada de Petição (outras)
-
14/01/2020 20:34
Juntada de Petição (outras)
-
14/01/2020 20:33
Juntada de Petição (outras)
-
14/01/2020 20:33
Juntada de Petição (outras)
-
14/01/2020 20:33
Juntada de Petição (outras)
-
14/01/2020 20:33
Juntada de Petição (outras)
-
14/01/2020 20:33
Juntada de Petição (outras)
-
14/01/2020 20:33
Juntada de Petição (outras)
-
14/01/2020 20:33
Juntada de Petição (outras)
-
14/01/2020 20:33
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 10:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/11/2019 19:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2019 18:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2019 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS MPF - 4 VOL
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25/10/2019 10:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/10/2019 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/MANIFESTAÇÃO
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21/10/2019 07:03
CARGA: RETIRADOS AGU - 4 VOL
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17/10/2019 20:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/10/2019 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2019 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/05/2019 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
-
24/05/2019 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/05/2019 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/03/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/03/2019 15:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/03/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/03/2019 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/02/2019 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2019 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/01/2019 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/01/2019 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/01/2019 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/11/2018 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/11/2018 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/10/2018 16:25
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2018 13:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/10/2018 13:12
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - EM CUMPRIMENTO A DECISAO FL 681.
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22/10/2018 16:05
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
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22/10/2018 16:03
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
22/10/2018 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/10/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 15:07
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
10/10/2018 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2018 13:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/08/2018 13:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 2 MANDADOS EXPEDIDOS
-
16/08/2018 14:01
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/08/2018 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/08/2018 15:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2018 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/05/2018 18:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICACAO PREVISTA PARA 17/5/2018
-
07/05/2018 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/05/2018 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2017 16:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2017 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/08/2017 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICACAO PREVISTA PARA 16/8/2017
-
10/08/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/08/2017 14:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2017 13:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 12:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
04/07/2017 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBLICACAO PREVISTA PARA 6/7/2017
-
23/06/2017 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/06/2017 16:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/06/2017 16:47
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
05/06/2017 16:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/05/2017 16:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AGUARDANDO A JUNTADA DA CTA PRECATÓRIA
-
20/03/2017 17:55
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (2ª) AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DA CTA PRECATÓRIA
-
24/02/2017 12:41
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DA CTA PRECATÓRIA
-
16/01/2017 17:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 42
-
28/11/2016 13:56
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/11/2016 13:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/11/2016 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/10/2016 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/10/2016 18:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICACAO PREVISTA PARA 20/10/2016
-
10/10/2016 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/10/2016 13:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2016 14:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/08/2016 18:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICACAO PREVISTA PARA 22/8/2016
-
18/08/2016 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/08/2016 15:14
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
12/08/2016 18:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/08/2016 18:16
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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16/11/2015 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
05/11/2015 19:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2015 09:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/10/2015 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/10/2015 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/10/2015 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/10/2015 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
02/10/2015 10:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/10/2015 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/09/2015 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/09/2015 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª) PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 15/09/2015
-
09/09/2015 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 11/09/2015
-
04/09/2015 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 08/09/2015
-
14/08/2015 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
14/08/2015 13:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/06/2015 18:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/06/2015 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
02/06/2015 15:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/05/2015 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
26/05/2015 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBLICACAO PREVISTA PARA 28/05/2015.
-
22/05/2015 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
22/05/2015 14:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/05/2015 19:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
04/05/2015 13:36
CARGA: RETIRADOS AGU
-
28/04/2015 18:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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09/04/2015 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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07/04/2015 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBLICACAO PREVISTA PARA 9/7/2015
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31/03/2015 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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31/03/2015 14:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/03/2015 12:56
REPLICA APRESENTADA
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27/02/2015 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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25/02/2015 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBLICACAO PREVISTA PARA 27/2/2015
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10/02/2015 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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10/02/2015 15:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/11/2014 10:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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06/11/2014 09:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/11/2014 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/10/2014 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/10/2014 11:02
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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30/09/2014 19:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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25/08/2014 09:03
CARGA: RETIRADOS AGU
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18/08/2014 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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06/08/2014 08:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/07/2014 18:55
Conclusos para despacho
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28/07/2014 15:00
INICIAL AUTUADA
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28/07/2014 13:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/07/2014 11:44
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2014
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
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