TRF1 - 1005201-20.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 08:28
Decorrido prazo de WELYSON MARTINS DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
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18/02/2023 00:55
Decorrido prazo de MICHELLE MARTINS BORGES em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:58
Decorrido prazo de FIFA WORLD CUP BRAZIL ASSESSORIA LTDA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 19:25
Decorrido prazo de FIFA WORLD CUP BRAZIL ASSESSORIA LTDA em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 17:49
Declarada incompetência
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11/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 00:32
Conclusos para decisão
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05/07/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2022 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 16:43
Decorrido prazo de WELYSON MARTINS DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:43
Decorrido prazo de FIFA WORLD CUP BRAZIL ASSESSORIA LTDA em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:48
Decorrido prazo de MICHELLE MARTINS BORGES em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:34
Decorrido prazo de FIFA WORLD CUP BRAZIL ASSESSORIA LTDA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de MICHELLE MARTINS BORGES em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de WELYSON MARTINS DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1005201-20.2021.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE MARTINS BORGES, WELYSON MARTINS DOS SANTOS REU: ESTADO DE MATO GROSSO, FIFA WORLD CUP BRAZIL ASSESSORIA LTDA DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por MICHELLE MARTINS BORGES E OUTRO em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO e FIFA WORLD CUP BRAZIL ASSESSORIA LTDA., objetivando a condenação dos Requeridos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Inicialmente o feito foi ajuizado perante a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá.
Entretanto, em razão das preliminares suscitadas nas contestações dos Requeridos (Id n. 490074395 – pág. 46/58 e 96/112), que defendem o interesse da União no deslinde da lide, aquele Juízo remeteu os autos à Justiça Federal para atendimento do enunciado da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça (Id n. 490090419).
No entanto, à luz do despacho de Id n. 498544457, observa-se que não foi facultada a manifestação da União acerca de seu suscitado interesse processual (art. 51 da Lei n. 12.663/2012), sendo somente determinada a manifestação das partes sobre o interesse na produção de provas. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com o histórico acima referido, em atendimento à norma do art. 51 da Lei n. 12.663/2012, mostra-se necessário reconhecer a necessidade da prévia intimação da União para sua manifestação acerca do seu interesse em integrar a vertente lide.
Assim, antes do saneamento do feito (art. 357 do Código de Processo Civil), impõe-se determinar a manifestação da União acerca de seu interesse em integrar a lide, medida que se afigura necessária, inclusive, para infirmar a competência deste juízo para o processo e julgamento do feito.
Dito isso, determino a intimação da União para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cuiabá, 3 de março de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
03/03/2022 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 19:07
Juntada de Certidão
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03/03/2022 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 19:06
Outras Decisões
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25/02/2022 19:39
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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09/11/2021 17:01
Conclusos para decisão
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03/09/2021 02:33
Decorrido prazo de WELYSON MARTINS DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:33
Decorrido prazo de MICHELLE MARTINS BORGES em 02/09/2021 23:59.
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26/08/2021 20:24
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 20:25
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 20:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 20:23
Juntada de Certidão
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26/05/2021 12:18
Juntada de procuração/habilitação
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13/05/2021 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 17:11
Conclusos para decisão
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07/04/2021 17:09
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2021 17:09
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 15:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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26/03/2021 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2021 15:08
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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