TRF1 - 1012504-42.2022.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/08/2022 14:46
Juntada de Informação
-
24/08/2022 14:52
Juntada de contrarrazões
-
22/08/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 19:18
Juntada de apelação
-
23/03/2022 01:19
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : José Valterson de Lima Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Veuza Cantanhede da Silva AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012504-42.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LUIZ MAGNO ARNEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS VALERIO TEIXEIRA - SP243977 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 19 JUNTA DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIALS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pelo Impetrante, obrigação que fica com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, à vista da Justiça Gratuita que ora defiro (CPC, art. 98, §3º).
Honorários advocatícios indevidos.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/03/2022 00:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 00:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/03/2022 18:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/03/2022 11:54
Conclusos para decisão
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21/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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21/03/2022 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2022 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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