TRF1 - 1019319-71.2020.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 11:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/04/2022 02:20
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 22/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
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21/03/2022 10:58
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença X 1019319-71.2020.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ... "O Código de Processo Civil, no seu art. 485, IX, estabelece que o Juiz não resolverá o mérito da ação quando: “em caso de morte da parte, a ação for intransmissível por disposição legal”.
Ante o exposto, tendo em vista a informação de falecimento da parte Autora noticiada pelo Oficial de Justiça, que possui fé pública, e considerando o objeto da ação, que consistia na realização de procedimento cirúrgico em favor do Autor, ou seja, matéria especifica para o caso em tela, caracterizando a instransmissibilidade da ação, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IX, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que o Autor sequer chegou a constituir advogado.
Custas ex lege.
Transcorrido o prazo recursal e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os presentes autos." -
17/03/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 19:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2022 12:58
Conclusos para julgamento
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03/07/2021 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2021 10:25
Juntada de diligência
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01/07/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2021 10:50
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 13:43
Conclusos para decisão
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14/05/2021 01:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2021 23:59.
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26/04/2021 17:36
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 18:05
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 01:28
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 16:24
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:12
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 07:13
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 22:52
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 11:20
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 22:48
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 02:34
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 14:24
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 18:40
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 06:53
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 13/04/2021 23:59.
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08/04/2021 12:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 12:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 09:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 06:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2021 23:59.
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07/04/2021 15:38
Juntada de contestação
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23/03/2021 17:40
Juntada de contestação
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22/03/2021 11:41
Juntada de contestação
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18/03/2021 22:25
Mandado devolvido cumprido
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18/03/2021 22:25
Juntada de diligência
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17/03/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2021 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 12:19
Determinada Requisição de Informações
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09/03/2021 13:22
Conclusos para decisão
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08/03/2021 22:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2021 22:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2020 06:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA em 18/12/2020 23:59.
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20/11/2020 14:51
Expedição de Intimação.
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05/11/2020 18:36
Declarada incompetência
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04/11/2020 14:47
Conclusos para decisão
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29/10/2020 13:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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29/10/2020 13:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/10/2020 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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