TRF1 - 0003868-75.2016.4.01.4004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0003868-75.2016.4.01.4004 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES RECORRIDO: OLAVO BILAC DELMONDES RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DNIT.
JUSTA INDENIZAÇÃO.
ADOÇÃO DO LAUDO ELABORADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR.
POSSIBILIDADE.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA DESPROVIDA. 1.
Legitimam-se os valores obtidos pelo vistor oficial, em trabalho realizado com base em metodologia normalmente aceita, por se entender que gozam da presunção de legitimidade, ante sua equidistância entre os interesses das partes. 2.
O Oficial de Justiça Avaliador, servidor público de carreira com habilitação específica para proceder à avaliação dos bens, nos termos do art. 154, V, do CPC/15, é a longa manus do Juízo, detentor de fé pública, que lhe confere presunção relativa de veracidade e legitimidade, por se encontrar equidistante dos interesses litigantes, sendo idônea sua avaliação, notadamente quando não ilidida por robustos elementos de provas em sentido diverso, como no caso em questão.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1382226/SP; AgRg no REsp 1332564/MG. 3.
Fixada a indenização conforme o valor de mercado, em conformidade com laudo elaborado por profissional de confiança do juízo, e sem impugnação das partes, deve ser confirmada a sentença. 4.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Terceira Turma do TRF da 1ª.
Região – Brasília, 05 de abril de 2022. -
19/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
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25/04/2022 20:57
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 17:44
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 12:26
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:34
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - CNPJ: 04.***.***/0012-63 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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05/04/2022 19:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2022 19:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2022 19:52
Juntada de Certidão de julgamento
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16/03/2022 00:04
Decorrido prazo de OLAVO BILAC DELMONDES em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
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08/03/2022 00:53
Publicado Intimação de pauta em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES , .
RECORRIDO: OLAVO BILAC DELMONDES , .
O processo nº 0003868-75.2016.4.01.4004 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05-04-2022 Horário: 14:00 Local: Presencial com suporte de vdeo - Resolução Presi 10118537 Observação: -
04/03/2022 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 19:23
Incluído em pauta para 05/04/2022 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
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28/04/2021 18:56
Conclusos para decisão
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09/10/2020 10:28
Juntada de Petição intercorrente
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06/10/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 14:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/10/2020 14:18
Juntada de volume
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17/12/2019 11:57
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - REMETIDOS PARA A CORIP
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13/12/2019 14:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/12/2019 14:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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13/12/2019 07:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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12/12/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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