TRF1 - 1006031-76.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 01:48
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES DE CAMPOS em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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15/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:43
Processo Desarquivado
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19/12/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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21/11/2023 22:07
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES DE CAMPOS em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/10/2023 15:09
Expedição de Documento RPV.
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10/10/2023 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 19:46
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:43
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
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06/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 15:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/02/2023 02:09
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES DE CAMPOS em 09/02/2023 23:59.
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25/01/2023 15:37
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 02:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:50
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES DE CAMPOS em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59.
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30/09/2022 21:24
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 21:24
Juntada de Certidão
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30/09/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 21:24
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2022 21:24
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA GOMES DE CAMPOS - CPF: *65.***.*35-49 (AUTOR)
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18/07/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 21:38
Juntada de impugnação
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30/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
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03/05/2022 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/05/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 11:06
Juntada de laudo pericial
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07/04/2022 08:57
Perícia agendada
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24/03/2022 00:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES DE CAMPOS em 23/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:57
Publicado Ato ordinatório em 16/03/2022.
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16/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1006031-76.2022.4.01.3300 AUTOR: RITA DE CASSIA GOMES DE CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DR.
BRUNO ALMEIDA BARRETO MACHADO - ORTOPEDIA Data da Perícia: 08/04/2022, às 11:50 horas Local da Perícia: Espaço Vital, Av sete de setembro - Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - sala 99 - 9° andar, Em frente ao Relógio de São Pedro, fone (71)3027-4766 e (71)98238-7773 , Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
NOTA: Informo ao Sr .
Perito: 1.
Que o Projeto de Lei que “altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte até 31 de dezembro de 2024”, embora aprovado no Senado Federal em dezembro 2021, se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, ao passo em que o Projeto de Lei n. 3.914/2020, conquanto aprovado na Câmara dos Deputados, ainda não fora votado pelo Senado Federal; 2.
Que, nos termos do Ofício n. 0360014/CJF, a continuidade dos pagamentos de perícias somente ocorrerá caso seja aprovada lei autorizando, tal como previsto em projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo (PL3.914/2020 e PL 4.491/2021), uma vez que não há, no âmbito da Justiça Federal, orçamento para custear as despesas com honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
14/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/02/2022 22:46
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2022 18:07
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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