TRF1 - 1002950-17.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:46
Juntada de manifestação
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29/04/2022 08:50
Publicado Sentença Tipo C em 29/04/2022.
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29/04/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002950-17.2021.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIO DE OLIVEIRA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THELDO DA SILVA CAMARGOS - GO22092 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Embora intimada na pessoa de seu procurador, via sistema, a parte autora não compareceu à perícia médica.
Petição de id 971271194 requer a redesignação da perícia, mas sem apresentar comprovante que justifique a ausência da parte autora.
Considerando os princípios que orientam o JEF, em especial o da celeridade, tal fato, por si só, revela a ausência de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, assim impedindo o julgamento meritório.
De resto, o artigo 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95 diz que “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Em conclusão, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
27/04/2022 18:28
Juntada de manifestação
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27/04/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 15:05
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 15:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 20:38
Juntada de manifestação
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23/03/2022 01:01
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA FERREIRA em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 05:07
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002950-17.2021.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIO DE OLIVEIRA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THELDO DA SILVA CAMARGOS - GO22092 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar comprovante referente à alegação de id 971271194, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
11/03/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 15:48
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
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11/03/2022 09:54
Juntada de manifestação
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10/03/2022 13:57
Juntada de laudo pericial complementar
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09/03/2022 13:15
Juntada de informação
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26/02/2022 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2022 23:59.
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21/02/2022 13:09
Perícia designada
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11/02/2022 10:14
Juntada de manifestação
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01/02/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 14:24
Conclusos para despacho
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10/01/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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10/01/2022 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2021 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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